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ID
3228757
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal especificam os conteúdos dos instrumentos de planejamento orçamentário, mas há pontos que são tratados de forma complementar na LDO e na LOA.

Um desses pontos refere-se

Alternativas
Comentários
  • Fundamento dessa questão, alguém...?

  •   Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

      V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

      Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

      II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

     

  • GABARITO A

    LEI COMPLEMENTAR 101/2000

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

            Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

            § 2 O Anexo conterá, ainda:

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Da Lei Orçamentária Anual

            Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • b. só contém na LDO

    c. só contem na LDO

    d. só contem na LDO

    e. só contem no PPA

  • Gab. A

    A LOA tem medidas de compensação de renúncias de receitas, como aumento da base de cálculo da alíquota, majoração de impostos etc., e a LDO tem o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. Assim, ambas especificam os conteúdos em matéria de Renuncia de Receita

    O elaborador queria saber se tanto a LDO e a LOA dizem respeito à renúncia de receita.

  • É isso mesmo: tanto a Constituição Federal (CF) quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe sobre o conteúdo dos instrumentos de planejamento orçamentário, ou seja, do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Mas sim: como a questão afirmou, há pontos que são tratados de forma complementar na LDO e na LOA.

    Vamos identificar que ponto é esse nas alternativas:

    A) Correta. Sim. A LDO e a LOA tratam da renúncia de receita de forma complementar. Isto é: há regras sobre a renúncia de receita que constam na LDO e na LOA (na verdade, em documento que acompanha a LOA). E agora eu vou lhe mostrar os dispositivos da LRF e da CF que comprovam isso:

    Na LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e: (...)

    § 2º O Anexo conterá, ainda:

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;


    Eis o mencionado dispositivo da CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


    Voltando para a LRF:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    B) Errada. Esse conteúdo da LDO já é especificado pela CF, observe:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    C) Errada. Esse conteúdo da LDO já é especificado pela LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;


    D) Errada. Muitos alunos marcaram essa alternativa. De fato, os critérios para limitação de empenho são fixados pela LDO. Portanto, a LDO trata desse ponto de forma complementar. Acompanhe na LRF:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    “Então por que a alternativa está errada, professor?"

    Porque ela perguntou por um ponto que é tratado de forma complementar pela LDO e pela LOA. E esse ponto é tratado de forma complementar somente pela LDO. Assim, a alternativa A é mesmo a melhor e a correta alternativa a ser marcada aqui.

    E) Errada. Isso não é conteúdo nem da LDO e nem da LOA.


    Gabarito do professor: Letra A.