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ID
3235
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos Processos Trabalhistas, com relação ao mandado e a penhora de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 880
    par. 1 - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.
    par. 3 - Se o executado, procurado por duas vezes no espaço de 48 hotas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital.
    Art 883- ... custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
  • a) Correta. De acordo com o art. 883 da CLT, a penhora dos bens abrangerá não somente o pagamento da importância da condenação, mas também as custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
  • Complementando:
    e) CLT, Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.

  • Incorreto: Art. 880 § 1º- O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.
    Incorreto: Art. 880 § 3º- Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da VARA ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
    Incorreto: Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
    Incorreto: Art. 882- O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
  • CLT

    b)Art. 880 § 1º- O mandado de citação DEVERÁ conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido;

    c)Art. 880 § 3º- Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias;

    d)Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial;

    e)Art. 882- O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.

    Alternativa correta: letra "A"
  • Questão bem elaborada!!GARARITO LETRA a!vejamos as justificativas:cltArt. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. b) ERRADAArt. 880 (...)§ 1º- O mandado de citação DEVERÁ conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido;c) ERRADAArt. 880 (...)§ 3º- Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias;d) ERRADAArt. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial;e) ERRADAArt. 882- O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
  • Correta, letra "A"
    os bens penhoráveis NÃO poderão ser indicados pelo devedor para garantir APENAS o principal! tem que garantir os juros, honorários...
  • Alguém sabe o fundamento legal da assertiva A?
  • a) CORRETA
    Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
    Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.


    b) ERRADA
    Art. 880 (...)
    § 1º- O mandado de citação DEVERÁ conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido;


    c) ERRADA
    Art. 880 (...)
    § 3º- Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias;


    d) ERRADA
    Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial;

    e) ERRADA
    Art. 882- O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.

  • Também ajuda a fundamentar a alternativa "a" :
    CPC
    Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
  • FUNDAMENTAÇÃO DA LETRA A: ART 883, PENHORA DE BENS EM TANTOS QUANTOS BASTEM AO PAGAMENTO DA IMPORTANCIA(PRINCIPAL) E CUSTAS E JUROS DE MORA...

     

    BONS ESTUDOS

  • Sobre a letra E, a reforma trabalhista trouxe na letra de sua lei o instituto do seguro-garantia judicial:

     Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)