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Resposta:
Artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.
Letra E
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A questão cobrou o Art. 37 da CF/88...
A) Errada - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Art. 37, XIV - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
B) Errada - Somente por convênio ou ajuste poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Art. 37, XIX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
C) Errada - a Administração Fazendária e seus servidores fiscais não terão, mesmo dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Art. 37, XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
D) Errada - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, mas fica assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
E) Certa - Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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Pessoal, sobre a letra "A", apenas para complementar os estudos:
Sobre o efeito REPIQUE ou CASCATA:
A Constituição vigente proibiu o efeito repique, ato de computar uma vantagem pecuniária sobre outra — em cascata —, inclusive para os proventos de aposentadoria.
O "efeito repique", que seria a incidência de adicionais calculados sobre adicionais já concedidos (também conhecido como efeito cascata). De fato, isso é proibido pelo art. 37, XIV da CF/88, que diz: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" e, de acordo com o STJ, essa vedação se aplica também às aposentadorias (veja o RMS n. 771).
Em precisa análise acerca do tema, Marçal Justen Filho 5 ensina que "as vantagens pecuniárias não incidem "em cascata" (cumulativamente, uma sobre outras). Ou seja, o valor do vencimento-base constitui o parâmetro para o cálculo das vantagens, sem que uma incida sobre a outra".
Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.
Se houver algum erro, por favor, me corrijam!!!
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A questão indicada está relacionada com os princípios.
• Princípios:
- Princípios da Legalidade: "toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei" (CARVALHO FILHO, 2018).
- Princípios da Impessoalidade:
Segundo Mazza (2013) o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além disso, a atuação dos agentes públicos deve ser impessoal.
- Princípios da Moralidade:
Para Matheus Carvalho (2015) o princípio da moralidade está relacionado com a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa.
- Princípios da Eficiência:
Conforme indicado por Mazza (2013) o princípio da eficiência se refere à economicidade, à redução de desperdícios, à produtividade e o rendimento funcional.
A) ERRADO, tendo em vista que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, nos termos do art. 37, XIV, da CF/88.
B) ERRADO, de acordo com o art. 37, XIX, da CF/88, SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e a autorizada a instituição de empresa pública.
C) ERRADO, com base no art. 37, XVIII, da CF/88. "Art. 37, XVIII - a Administração Fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei".
D) ERRADO, já que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos RESPONDERÃO PELOS DANOS que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88.
E) CERTO, de acordo com o art. 37, § 5º, da CF/88. "Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações do ressarcimento".
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988: art. 37 e Incisos.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E
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A questão indicada está relacionada com os princípios.