SóProvas


ID
32380
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dois juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais são oriundos

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Alternativa correta: letra "C"

  • Muito cuidado com essa questão pessoa, pois pode confundir.De acordo com CF não há Tribunal Federal de Recursos - TFR mas sim no Codigo Eleitoral. Então se vier especificando CF lembre-se que só há do STF e do STJ.e no Codigo Eleitoral, há STF e TFR.CUIDADO!!!
  • O Tribunal Federal de Recursos foi extinto com a promulgação da CF de 1988 e os Tribunais de Alçada foram extintos pela Emenda Constitucional 45/2004.
  • Resposta correta letra "C"

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    P.S. CF/88

    Vale salientar que não existe mais Tribunais de Alçada e Tribunal federal de Recursos .
  • gostaria de saber pq a letra D está errada
  • Caro colega,

    Nos termos do artigo 120, § 1º, II, da CF, apenas UM juiz será do TRF, e não DOIS
    como diz o enunciado da questão.

    Portanto, correto está a letra "C" - DOIS ADVOGADOS

    Muito cuidado com isso.!

    Bons estudos
  • Caro colega Ricardo,

    Só ensine algo, qdo tiver certeza, caso contrário estará atrapalhando e confundindo os colegas aqui do QC.

    A alternativa "D" está errada, pois fala em Justiça Federal, que é a primeira instância, e, no Art. 120, § 1º, inciso II, fala em Juiz do Tribunal Regional Federal, o conhecido TRF, que é a segunda instância da Justiça Federal.

    Em seguida vem a dúvida, ué, pq fala-se em Juiz e não em Desembargador se trata-se de segunda instância?? Pois é, os magistrados da 2ª instância da Justiça Federal, ou seja, os Magistrados do TRF, são chamados de Juízes pela CF/88 em todas suas referências aos mesmos em seu texto. Coisa do constituinte originário.


    CF/88 Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Espero ter ajudado! ;)
  • Gabarito letra c).

     

    Macete:

     

    TSE = "3, 2, 2"

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: letra C

     

    Art. 120: § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.