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GABARITO : C
I : FALSO
► CPC. Art. 120. Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.
II : VERDADEIRO
► CPC. Art. 129. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
III : FALSO
► CPC. Art. 138. § 1. A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3. § 3. O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
IV : VERDADEIRO
► CPC. Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
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No tocante à intervenção de terceiros, é correto afirmar que:
-Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
-Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
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A questão em comento versa sobre
intervenção de terceiros e a resposta encontra-se na literalidade do CPC.
Vamos analisar cada uma das
assertivas.
A assertiva I está INCORRETA.
A alegação de ausência de
interesse jurídico na assistência gera incidente que não ocasiona suspensão do
processo.
Diz o art. 120 do CPC:
Art. 120.
(...) Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente
interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do
processo.
A assertiva II é CORRETA.
Reproduz o transcrito no art.
129, parágrafo único, do CPC:
Art. 129
(...) Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de
denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do
denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
A assertiva IIII é INCORRETA.
O amicus curiae, para além dos embargos de declaração, pode recorrer
do incidente de resolução de demandas repetitivas.
Diz o art. 138 do CPC, §§1º e 3º:
Art. 138.
(...) § 1. A intervenção de que trata o caput não implica alteração de
competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de
embargos de declaração e a hipótese do § 3.
(...) § 3. O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o
incidente de resolução de demandas repetitivas.
A assertiva IV é CORRETA.
Reproduz o art. 135 do CPC:
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será
citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A assertiva I
está incorreta.
LETRA B- INCORRETA. A assertiva
III está incorreta.
LETRA C- CORRETA. De fato, as
assertivas II e IV estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva I
está incorreta.
LETRA E- INCORRETA. A assertiva
III está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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I. INCORRETA. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir como assistente, o juiz decidirá o incidente, SEM a suspensão do processo.
Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.
II. CORRETA. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Art. 129. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
III. INCORRETA. O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas, bem como opor embargos de declaração.
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
IV. CORRETA. Após a instauração do incidente de desconsideração, o juiz ordenará a citação do sócio ou da pessoa jurídica para manifestar-se e pedir as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Resposta: C
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A assertiva I está INCORRETA.
Art. 120. (...) Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.
A assertiva II é CORRETA.
Art. 129 (...) Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
A assertiva IIII é INCORRETA.
O amicus curiae, para além dos embargos de declaração, pode recorrer do incidente de resolução de demandas repetitivas.
Art. 138. (...) § 1. A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3.
(...) § 3. O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
A assertiva IV é CORRETA.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Gabarito: letra C