SóProvas


ID
3238069
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à intervenção de terceiros, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir como assistente, o juiz decidirá o incidente, com a suspensão do processo.
II. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
III. A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvada somente a oposição de embargos de declaração.
IV. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    I : FALSO

    CPC. Art. 120. Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    II : VERDADEIRO

    CPC. Art. 129. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    III : FALSO

    CPC. Art. 138. § 1. A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3. § 3. O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    IV : VERDADEIRO

    CPC. Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

  • No tocante à intervenção de terceiros, é correto afirmar que:

    -Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. 

    -Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A questão em comento versa sobre intervenção de terceiros e a resposta encontra-se na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está INCORRETA.

    A alegação de ausência de interesse jurídico na assistência gera incidente que não ocasiona suspensão do processo.

    Diz o art. 120 do CPC:

    Art. 120.

    (...) Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    A assertiva II é CORRETA.

    Reproduz o transcrito no art. 129, parágrafo único, do CPC:

    Art. 129

    (...) Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    A assertiva IIII é INCORRETA.

    O amicus curiae, para além dos embargos de declaração, pode recorrer do incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Diz o art. 138 do CPC, §§1º e 3º:

    Art. 138.

    (...) § 1. A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3.

    (...) § 3. O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    A assertiva IV é CORRETA.

    Reproduz o art. 135 do CPC:

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva I está incorreta.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.

    LETRA C- CORRETA. De fato, as assertivas II e IV estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva I está incorreta.

    LETRA E- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • I. INCORRETA. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir como assistente, o juiz decidirá o incidente, SEM a suspensão do processo.

    Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    II. CORRETA. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    Art. 129. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    III. INCORRETA. O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas, bem como opor embargos de declaração.

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    IV. CORRETA. Após a instauração do incidente de desconsideração, o juiz ordenará a citação do sócio ou da pessoa jurídica para manifestar-se e pedir as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Resposta: C

  • A assertiva I está INCORRETA.

    Art. 120. (...) Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    A assertiva II é CORRETA.

    Art. 129 (...) Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    A assertiva IIII é INCORRETA.

    amicus curiae, para além dos embargos de declaração, pode recorrer do incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 138. (...) § 1. A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3.

    (...) § 3. O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    A assertiva IV é CORRETA.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    Gabarito: letra C