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ID
3245248
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas sobre o Controle da Administração Pública:

I. O controle da Administração Pública pode ser classificado em Controle Interno, Controle Externo e Controle Social;

II. O Controle Externo é exercido pelos Tribunais de Contas com o auxílio do Poder Legislativo;

III. Os atos gerenciais dos ordenadores de despesas somente serão acompanhados pelo Controle Interno;

IV. O controle da execução orçamentária compreenderá: a fidelidade funcional dos agentes da administração pública, responsáveis por bens e valores; o cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços, além da legalidade dos atos que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa;

V. A Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.8 do Conselho Federal de Contabilidade classifica o controle interno nas seguintes categorias: operacional, contábil e normativo.

Em seguida aponte a alternativa em que está mencionada somente as assertivas corretas.

Alternativas
Comentários
  • NBC T 16.8 Foi Revogada.

    Questão desatualizada.

    O gabarito Letra "A" contém NBC T 16.8

    http://www1.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2008/001135

  • Gab. A

    II. O Controle Externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunais de Contas;

    III- A responsabilidade administrativa o ordenador de despesas, como os demais gestores públicos, respondem perante o o Tribunal de Contas(Controle Externo da Administração Pública), perante o Controle Interno e são fiscalizados pelo Ministério Público, possuindo responsabilidade de natureza subjetiva, não se admitindo a imputação de responsabilidade objetiva, apesar de alguns casos, de forma equivocada, vem ocorrendo a responsabilização de forma objetiva.

    acesso: http://gomesdemattos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Ordenador-de-Despesas-03.09.2018.pdf

  • Quanto ao item I:

    Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, o administrador público é um mero gestor, e o controle da administração permite fazer o controle da fiscalização, orientação e revisão dos atos administrativos.

    Assim, o controle da administração engloba várias classificações, dentre elas:

    Quanto à origem:

    ·        Controle interno: realizado no âmbito do mesmo poder (ex: poder executivo – executivo). Pode ser no âmbito hierárquico (revisão dos atos pelos chefes dos seus subordinados) e por órgãos especializados.Também é uma forma de controle interno aquele feito pela administração pública direta na administração indireta pelos órgãos criados, quanto à sua finalidade e também será considerado o controle interno na supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculado e também o controle pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna. Cada um dos três poderes deve criar seu próprio sistema de controle interno (art. 74, CF).

    ·        Controle externo: um poder exercendo o controle sobre atos de outro poder (ex: poder judiciário anula ato do poder executivo). Pode ser por: decisão judicial, Congresso Nacional, Ministério Público.

    ·        Controle popular (social): realizado pelo povo, podendo ser por ação popular, qualquer cidadão pode denunciar ao TCU, e mandado de segurança, etc.

    Fonte: Meus resumos.

    Qualquer erro, avise-me, para que eu não prejudique os colegas.