SóProvas


ID
3246079
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, a nota de culpa deverá conter:


1. a assinatura do preso.

2. o nome da autoridade policial.

3. os motivos da prisão.

4. o nome do condutor.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Art.306

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.   

  • Quem trabalha na Polícia Judiciária, Promotoria de Justiça e no Poder Judiciário erraria essa questão tranquilamente. Quem é concurseiro, letra da lei, não erra. Vamos que vamos.

    Artigo 306, §2º do CPP.

    A PERGUNTA FOI TAXATIVA: DE ACORDO COM O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

    XEQUE MATE!

  • Sem adentrar em mérito , mas nome da autoridade é diferente de assinado pela autoridade...

    Enfim...

    Nota de culpa:

    Assinado pela autoridade

    Nome do condutor

    Nome das Testemunhas

    Motivo da prisão

    Importante: O acusado não assina nota de culpa

    MAS assina A.P.F=

    § 3  Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. 

    Equívocos? Dúvidas, mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 306, § 2,CPP:

    No mesmo prazo (24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

    Observem que o CPP usa nome para o condutor e assinatura para a autoridade. Se fossem a mesma coisa, estaria escrito nome do condutos, das testemunhas e da autoridade.

  • Imagina aí o cara sendo preso e não saber o motivo.

    E se o cara não quiser assinar? Então..

    Gabarito: E.

  • LETRA - E.

    Art. 306. 

      

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.   

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre

     serão comunicados imediatamente

     ao juiz competente,

     ao Ministério Público e

     à família do preso ou à pessoa por ele indicada

    § 1o Em até 24 horas após a realização da prisão,

     será encaminhado ao juiz competente

     o auto de prisão em flagrante e,

     caso o autuado não informe o nome de seu advogado,

     cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade,com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas

  • A nota de culpa será entregue ao preso no prazo de 24 horas, mediante recibo. Conterá: a assinatura da autoridade policial, o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Coisas que jamais verá sendo cobrado em grandes bancas kkkk...por isso é bom varias bastante as bancas, porque isso daí nunca dei atenção

  • Não concordo com o gabarito, assinatura da autoridade policial tem nada a ver com nome da autoridade policial.

  • É... acho que caberia recurso, nome é uma coisa e assinatura é outra.

  • A nota de culpa,

    assinada pela autoridade, com o

    motivo da prisão,

    o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403 de 2011)

  • a assinatura do preso jamais deveria ser entregue a ele mesmo,pois ninguém pode se autoincriminar...

  • Artigo 302 § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.Cabe lembra que ninguém poderá produzir provas para sua própria condenação.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. A QUIR SIM ELE ASSINA, Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. A dor é passageira a conquista é eterna, força combate.

  • Art.306

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.   

    MEDIANTE RECIBO: como o preso vai dar recibo sem assinar??

    Geralmente o preso assina uma via como recibo, a qual fica nos autos, e a outra via sem assinatura é entregue pra ele.

  • Como diz NESTOR TÁVORA: "tem concurseiro que já faz a prova com a chave da cadeia na mão."

    JAMAIS o acusado será obrigado a assinar nada!!

  • Assinatura da autoridade policial é bem diferente de "nome da autoridade policial"... difícil.

  • Essa questão deu o que falar após a prova e o gabarito oficial não tinha a assertiva "nome da autoridade policial", mas após recursos nome foi considerado assinatura e o gabarito alterado para o que temos hoje, enfim, não é uma questão boa para quem está aprendendo, muitas vezes nos conformamos e até mudamos algum entendimento por burrice das bancas.

  • Na prova está como resposta certa :

    3 e 4.

    Motivos da prisão

    e

    Nome do condutor

  • Errei por entender que "Nome" é diferente de assinatura. Pois a assinatura pode ser feita sem a necessidade do nome constar nos termos da Nota de Culpa....meio estranho esse gabarito que para mim deveria ser a alternativa "A".

  • Vai mestre.

    Vamos pra frente ....

  • Alguns examinadores de determinadas bancas querem dar uma de espertos utilizando sinônimos para induzir você ao erro, quando na verdade acabam fazendo confusão na questão! Em uma prova com questões de processo penal, ainda assim, conseguem fazer "lambança"

  • @jose ribeiro. não seria o artigo 306.

  • Resposta Correta. letra E

    Conforme previsto no art. 306, § 2. Será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • A presente questão traz algumas polêmicas que precisam ser apresentadas, a fim de que não gere equívocos em futuras provas. Inicialmente, o gabarito apresentado pela Banca Examinadora não trazia o "nome da autoridade policial". De fato, "nome da autoridade" não é sinônimo de "assinatura da autoridade". Contudo, após o período recursal, foi considerada a resposta atual (o nome da autoridade como necessária na nota de culpa). Assim, esta professora esclarece para que, ao resolver a questão, você não sinta a insegurança de pensar: "então quando na prova houver 'assinatura' eu devo entender como nome". É uma questão específica que, assim como diversas outras, contém impropriedade que não deve gerar precedente no seu estudo.

    À resposta:

    O art. 306, em seu §2º, do CPP, traz a disposição que precisamos para responder esta questão. Observemos abaixo, com o apontamento direcionado quanto ao enunciado, para que se visualize de forma mais didática: 
    - Art. 306, §2º: No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade [2], com o motivo da prisão [3], o nome do condutor [4] e os das testemunhas.
    - Ausente, portanto, o número 4.

    Ademais, por excesso e segurança, compensa destaca que a disposição legal acima não se confunde com a previsão do art. 304, §3º, do CPP. Neste existe a assinatura do acusado, mas se trata do auto de prisão em flagrante. Nossa questão se refere à nota de culpa.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.   
    § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste
    .

    Portanto, foi considerado como correto pela banca, após a fase recursal, a alternativa que trouxe os itens 2, 3 e 4.

    Gabarito do professor: alternativa E.
  • Nota de Culpa, Auto de Prisão em Flagrante: será entregue ao PRESO em até 24 horas após a realização da prisão, mediante recibo, assinada pela autoridade, COM o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas e todas as oitivas colhidas. 

    Essa a segunda questão que o CESPE informar o nome da autoridade policial, mas na lei menciona a assinada pela autoridade.

  • § 2 No mesmo prazo,(24h) será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade,

    ·        com o motivo da prisão, o

    ·        nome do condutor e os das testemunhas.      

  • ué, assinatura é a mesma coisa que nome?

  • GABARITO LETRA "E"

    CPP: Art. 306, § 2 - No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.    

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Errei no dia da prova? Errei.

    Errei hoje de novo? Não.

    Prova serve justamente pra isso, aprender com os erros. Não da pra desistir.

  •  Art. 306, §2º: No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade 2, com o motivo da prisão 3, o nome do condutor e os das testemunhas.

     Ausente o número 4.

    GABARITO: E

  • Importante ==> segundo CPP: O acusado não assina nota de culpa (“assinada pela autoridade, entregue mediante recibo”), mas assina A.P.F !!!

    CPP Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.    

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.    

     

    CPP Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

    § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.           

  • GAB. E)

    1. a assinatura do preso.

    2. o nome da autoridade policial.

    3. os motivos da prisão.

    4. o nome do condutor.

  • "Nome da autoridade" = um monte de rabiscos que só quem assinou entende. Tá sserto.

  • Q concurso via ai minha crítica, MUITAS QUESTÕES REPETIDAS, POR ISSO QUE VOCÊS TEM MAIS DE 1 MILHÃO DE QUESTÕES, ELIMINANDO AS REPETIDAS, QUANTAS SOBRARÃO????

  • Nota de culpa - assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • A NOTA DE CULPA DEVERÁ CONTER:

    • ·        a assinatura da autoridade
    • ·        o nome do condutor
    • ·        os motivos da prisão
    • ·        o nome das testemunhas

    ENTREGA DA NOTA DE CULPA.

    • Se a comunicação atrasar (24 h) = Não contamina o auto de prisão em flagrante, continuará válido.

  • O PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA.

    O PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA.

    O PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA.

    O PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA.

    O PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA.

    O PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA.

    O PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA.

    O PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA.

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Art.306

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.   

  • literalidade do artigo 306, §2°. No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. Fica claro que a assinatura do preso é desnecessária. Você consegue imaginar o que aconteceria caso a não assinatura do preso em sua nota de culpa gerasse a ilegalidade da prisão? Ora, nenhum preso assinaria a nota de culpa. Ocorre que a nota de culpa não é confissão de nada, é simplesmente um ato estatal que visa a assegurar uma série de direitos do preso.