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(A)
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Ou seja, comunicação imediata é uma coisa e envio dos autos é outra.(tempos diferentes).
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Não custa nada alertá-lo em relação a isto:
Pela Constituição federal:
Comunicações imediatas:
Juiz
Família do preso ou pessoa por ele indicada
Comunicações imediatas segundo o CPP Del 3689/41:
Juiz
MP
Família do preso ou pessoa por ele indicada
Ainda segundo o CPP/ Procedimentos em 24h:
Nota de culpa
Envio dos autos à defensoria pública caso o preso não constitua advogado
Prazo em que o A.P.F chega às mãos do juiz.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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LETRA - A.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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GABARITO: A
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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GABARITO: A
Sabendo que a '2' estava errada, matava a questão. Otimiza o teu tempo!
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Comunicar imediatamente ao: JUIZ, MP E FAMÍLIA OU INDICADO PELO PRESO.
Em até 24h: ENVIAR CÓPIA INTEGRAL DE APF AO JUIZ, À DEFENSORIA PÚBLICA OU ADVOGADO E DAR NOTA DE CULPA AO PRESO.
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Imagina que um cara foi preso em flagrante delito, ele liga pra alguém da família e diz:
Juro.FIz.M
Juro -> Juiz
FIz -> Família ou Indicado
M -> Ministério Público
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Art. 306 - CPP . A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Gabarito letra A
Complementando para minhas revisões:
Em caso de prisão:
1 Comunicação imediata: Juiz, MP e família do preso;
2 Em até 24h, caso o meliante não informe o nome do seu "adevogado": Defensoria Pública. Obs. nesse mesmo prazo o custodiado receberá a nota de culpa.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§1. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante, e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§2. No mesmo prazo (24 hrs), será entregue ao preso, mediante recibo, nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§1. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante, e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§2. No mesmo prazo (24 hrs), será entregue ao preso, mediante recibo, nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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DEIXO AQUI MEU ALERTA!
Essa prova foi uma das maiores SACANAGENS. Passei na prova objetiva dentro das vagas, mas essa banca FEPESE FDP alterou a data do TAF, adiantando para um dia antes em cima da hora, mas apenas de alguns candidatos, como eu. Quando fizerem prova dessa banca tomem todo cuidado do mundo, são muito sacanas. Vejam o site da banca nos 3 turnos (manhã, tarde e noite) TODOS OS DIAS.
GABARITO A
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Assertiva A
1. ao Ministério Público.
2. ao Departamento Prisional
Diga-se o mesmo em relação ao Ministério Público.
Somos do entendimento, portanto, de que a remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na Constituição da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011
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Conforme preconiza o CPP, existem dois momentos que devem ser destacados quanto à prisão:
1º momento: comunicação imediata
Ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou outra pessoa por ele indicada.
2º momento: em até 24 horas:
Envio da nota de culpa ao preso; envio do APF ao juiz; comunicação ao advogado do preso ou, na sua inexistência, à Defensoria Pública.
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Ao Juiz, MP, família ou outra pessoa por ele indicada.
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Basta saber que 2. ao Departamento Prisional. não pertence que conseguimos chegar ao gabarito da questão.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Letra A.
Bons estudos!
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PRISÃO DE QUALQUER PESSOA,COMUNICA IMEDIATAMENTE AO JUIZ,MP + A FAMÍLIA OU PESSOA POR ELE INDICADA
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Letra A, só faltou o juiz.
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Gab: A
->> Juiz Minha Família
>Juiz
> Família ou Indicado
> Ministério Público
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A fim de demonstrar a resposta de forma prática, analisemos o art. 306 do CPP, direcionando seu texto para o enunciado da questão:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público [1] e à família do preso [3] ou à pessoa por ele indicada.
A questão traz ainda o Departamento Prisional e a Defensoria Pública ou Advogado. Aquele não consta na legislação; e estes últimos (defesa), devem ser comunicados em até 24 horas - portanto, não será imediatamente.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Tal previsão legal configura verdadeira garantia, a fim de respaldar a prisão e evitar abusos de direito. Afirma Aury Lopes Jr, de forma esquematizada:
Além dessas garantias constitucionais, é muito importante o disposto no art. 306 do CPP, que, entre outros, impôs a necessidade de que:
• o juiz seja imediatamente comunicado da prisão (isso pode ser feito por fax) independente da hora e dia em que ocorrer, bem como ao Ministério Público e a pessoa indicada pelo preso;
• seja enviado ao juiz, em até 24h depois da prisão, o auto de prisão em flagrante completo;
• no mesmo prazo, caso o preso não indique um advogado que o acompanhe (não basta a mera indicação de nome, deverá estar efetivamente acompanhado), deverá ser enviada cópia integral para a defensoria pública.
(Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.)
Portanto, deve-se assinalar a assertiva que contém os itens 1 e 3.
Gabarito do professor: alternativa A.
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Errei por não prestar atenção no " Departamento Prisional"
GABARITO: A
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao:
· juiz competente,
· ao Ministério Público e à
· família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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GABARITO LETRA A
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Dica!
Comunicação da prisão CPP ≠ CF 88.
--- >CPP: Comunicação da prisão ocorre imediatamente ao.
> Juiz, MP e a família do preso ou pessoa por ela indicada.
--- >CF 88: Comunicação da prisão ocorre imediatamente ao.
> Juiz E a família do preso ou pessoa por ela indicada.
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CPP, Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
CF, art. 5o, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Ficou fácil eliminando o item 2 - Departamento Prisional
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GAB. A
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GABARITO LETRA "A"
CPP: Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
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GAB. A
CPP: Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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- Comunicação imediata da prisão: (Art. 306, CPP)
- Juiz competente;
- Ministério Público;
- Família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- Até 24 horas após a realização da prisão: (Art. 306, §1º, CPP)
- Encaminhamento do auto de prisão ao Juiz competente;
- Encaminhamento da cópia do auto de prisão à Defensoria Pública, caso o preso não informe o nome de seu advogado;
- Entrega da nota de culpa ao preso.(Art. 306, §2º, CPP)
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(Art. 306 CPP)
A frase é estranha mas ajuda a decorar:
COMUNICAÇÃO IMEDIATA P/ O JUIZ DO MINISTÉRIO DA FAMÍLIA.
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☠️ GABARITO A ☠️
➥ Vejamos:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Observa-se que, comunicação imediata é uma coisa e envio dos autos é outra.(tempos diferentes).
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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O enunciado deixou claro que o julgamento seria consoante CPP, diferente seria consoante a CRFB/88.
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Sabendo que não comunica o 2-Departamento Prisional, elimina todas que contém o numero dessa informação que ira sair de cara com GAB