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ID
3246085
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente:


1. ao Ministério Público.

2. ao Departamento Prisional.

3. à família do preso.

4. à defensoria pública ou ao advogado do preso.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Ou seja, comunicação imediata é uma coisa e envio dos autos é outra.(tempos diferentes).

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Não custa nada alertá-lo em relação a isto:

    Pela Constituição federal:

    Comunicações imediatas:

    Juiz

    Família do preso ou pessoa por ele indicada

    Comunicações imediatas segundo o CPP Del 3689/41:

    Juiz

    MP

    Família do preso ou pessoa por ele indicada

    Ainda segundo o CPP/ Procedimentos em 24h:

    Nota de culpa

    Envio dos autos à defensoria pública caso o preso não constitua advogado

    Prazo em que o A.P.F chega às mãos do juiz.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LETRA - A.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • GABARITO: A

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • GABARITO: A

    Sabendo que a '2' estava errada, matava a questão. Otimiza o teu tempo!

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Comunicar imediatamente ao: JUIZ, MP E FAMÍLIA OU INDICADO PELO PRESO.

    Em até 24h: ENVIAR CÓPIA INTEGRAL DE APF AO JUIZ, À DEFENSORIA PÚBLICA OU ADVOGADO E DAR NOTA DE CULPA AO PRESO.

  • Imagina que um cara foi preso em flagrante delito, ele liga pra alguém da família e diz:

    Juro.FIz.M

    Juro -> Juiz

    FIz -> Família ou Indicado

    M -> Ministério Público

  • Art. 306 - CPP . A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

  • Gabarito letra A

    Complementando para minhas revisões:

    Em caso de prisão:

    1 Comunicação imediata: Juiz, MP e família do preso;

    2 Em até 24h, caso o meliante não informe o nome do seu "adevogado": Defensoria Pública. Obs. nesse mesmo prazo o custodiado receberá a nota de culpa.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    §1. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante, e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    §2. No mesmo prazo (24 hrs), será entregue ao preso, mediante recibo, nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    §1. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante, e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    §2. No mesmo prazo (24 hrs), será entregue ao preso, mediante recibo, nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

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    GABARITO A

  • Assertiva A

    1. ao Ministério Público.

    2. ao Departamento Prisional

     Diga-se o mesmo em relação ao Ministério Público.

    Somos do entendimento, portanto, de que a remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na Constituição da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011

  • Conforme preconiza o CPP, existem dois momentos que devem ser destacados quanto à prisão:

    1º momento: comunicação imediata

    Ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou outra pessoa por ele indicada.

    2º momento: em até 24 horas:

    Envio da nota de culpa ao preso; envio do APF ao juiz; comunicação ao advogado do preso ou, na sua inexistência, à Defensoria Pública.

  • Ao Juiz, MP, família ou outra pessoa por ele indicada.
  • Basta saber que 2. ao Departamento Prisional. não pertence que conseguimos chegar ao gabarito da questão.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Letra A.

    Bons estudos!

  • PRISÃO DE QUALQUER PESSOA,COMUNICA IMEDIATAMENTE AO JUIZ,MP + A FAMÍLIA OU PESSOA POR ELE INDICADA

  • Letra A, só faltou o juiz.

  • Gab: A

    ->> Juiz Minha Família

    >Juiz

    > Família ou Indicado

    > Ministério Público

  • A fim de demonstrar a resposta de forma prática, analisemos o art. 306 do CPP, direcionando seu texto para o enunciado da questão:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público [1] e à família do preso [3] ou à pessoa por ele indicada.   

    A questão traz ainda o Departamento Prisional e a Defensoria Pública ou Advogado. Aquele não consta na legislação; e estes últimos (defesa), devem ser comunicados em até 24 horas - portanto, não será imediatamente.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

    Tal previsão legal configura verdadeira garantia, a fim de respaldar a prisão e evitar abusos de direito. Afirma Aury Lopes Jr, de forma esquematizada:
    Além dessas garantias constitucionais, é muito importante o disposto no art. 306 do CPP, que, entre outros, impôs a necessidade de que:
    • o juiz seja imediatamente comunicado da prisão (isso pode ser feito por fax) independente da hora e dia em que ocorrer, bem como ao Ministério Público e a pessoa indicada pelo preso;
    • seja enviado ao juiz, em até 24h depois da prisão, o auto de prisão em flagrante completo;
    • no mesmo prazo, caso o preso não indique um advogado que o acompanhe (não basta a mera indicação de nome, deverá estar efetivamente acompanhado), deverá ser enviada cópia integral para a defensoria pública.

    (Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.)

    Portanto, deve-se assinalar a assertiva que contém os itens 1 e 3.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • Errei por não prestar atenção no " Departamento Prisional"

    GABARITO: A

  • Art. 306A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao:

    ·        juiz competente,

    ·        ao Ministério Público e à

    ·        família do preso ou à pessoa por ele indicada.      

  • GABARITO LETRA A

    Art. 306A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Dica!

    Comunicação da prisão CPP ≠ CF 88.

    --- >CPP: Comunicação da prisão ocorre imediatamente ao.

     > Juiz, MP e a família do preso ou pessoa por ela indicada.

    --- >CF 88: Comunicação da prisão ocorre imediatamente ao.

    > Juiz E a família do preso ou pessoa por ela indicada.

  • CPP, Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). CF, art. 5o, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
  • Ficou fácil eliminando o item 2 - Departamento Prisional

  • GAB. A

  • GABARITO LETRA "A"

    CPP: Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • GAB. A

    CPP: Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competenteao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    • Comunicação imediata da prisão: (Art. 306, CPP)

    - Juiz competente;

    - Ministério Público;

    - Família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    • Até 24 horas após a realização da prisão: (Art. 306, §1º, CPP)

    - Encaminhamento do auto de prisão ao Juiz competente; 

    - Encaminhamento da cópia do auto de prisão à Defensoria Pública, caso o preso não informe o nome de seu advogado; 

    - Entrega da nota de culpa ao preso.(Art. 306, §2º, CPP)

  • (Art. 306 CPP)

    A frase é estranha mas ajuda a decorar:

    COMUNICAÇÃO IMEDIATA P/ O JUIZ DO MINISTÉRIO DA FAMÍLIA.

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Observa-se que, comunicação imediata é uma coisa e envio dos autos é outra.(tempos diferentes).

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • O enunciado deixou claro que o julgamento seria consoante CPP, diferente seria consoante a CRFB/88.

  • Sabendo que não comunica o 2-Departamento Prisional, elimina todas que contém o numero dessa informação que ira sair de cara com GAB