A questão trata de ESTÁGIOS
DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei n.º 4.320/64.
Observe o art. 58, Lei n.º
4.320/1964: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente
ou não de implemento de condição".
Segue o art. 59, Lei n.º
4.320/1964: “O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos
concedidos". Então, os limites de despesas não podem ser ultrapassados.
Agora, segue o art. 60, Lei
n.º 4.320/1964:
“É vedada a realização
de despesa sem prévio empenho."
Seguem comentários de cada alternativa:
A) É
vedada a realização de despesa sem autorização prévia.
INCORRETA. De acordo com o art. 60, Lei n.º 4.320/1964: “É vedada a realização de despesa
sem prévio empenho". Portanto, a vedação refere-se
ao prévio empenho, e NÃO a autorização
prévia.
B) É
vedada a realização de receita sem prévio empenho.
INCORRETA. A referida lei NÃO
trata dessa alternativa, NÃO
guardando relação com o comando da questão.
C) É
autorizada a realização de despesa sem prévio empenho.
INCORRETA. Conforme explicação alternativa A, É vedado realizar despesa sem prévio empenho, e NÃO autorizada.
D) É
vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
CORRETA. Conforme explicação alternativa A, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma,
sendo o gabarito.
E) É
autorizada a realização de serviços sem empenho prévio.
INCORRETA. A referida lei NÃO
trata dessa alternativa, NÃO
guardando relação com o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra D.