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ID
3247429
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Jefferson, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo ao crime de furto, subtraindo para si um aparelho de celular, que se encontrava no bolso traseiro da calça de Aparecida, enquanto ambos viajavam em transporte coletivo. Após ser apreendido, Jefferson é levado à delegacia e apresentado ao Ministério Público na mesma data. Concluída a oitiva informal, o Promotor constata que Jefferson não possui passagem anterior pela prática de ato infracional, não está estudando há 2 anos e encontra-se em situação de rua, sendo certo que não foi possível localizar os seus pais. O Promotor de Justiça oferece Representação pela prática do ato infracional análogo a furto em face de Jefferson, requerendo a decretação de sua internação provisória, sendo o pedido acolhido pelo Juiz da Infância e Juventude, durante a audiência de apresentação. Decorridos dois meses da data da apreensão de Jefferson, a audiência em continuação é realizada e o Juiz aplica a medida de internação socioeducativa ao adolescente.

À luz da Lei nº 8.069/90 (ECA) e tendo em vista o caso apresentado, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Em que pese o artigo 122, há entendimento doutrinário que a medida de internação busca proteger o menor. Nesse sentido, levando em consideração o caso apresentado segundo a doutrina, caberia a internação.

  • À luz da Lei nº 8.069/90 (ECA)

  • Rafaella, quem defende isso contraria o texto expresso e a jurisprudência tranquila dos tribunais superiores, não devendo ser assinalada, por isso, em uma questão objetiva.

  • Letra B

  • É tanto erro neste caso hipotético que chega a me dar palpitação....

  • Sem contar que, pelo que entendi da leitura do caso, a internação provisória ultrapassou o prazo máximo previsto, que é de 45 dias, conforme art. 183 do ECA: "O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias".

  • Neste caso, a medida socioeducativa de internação NÃO poderia ser aplicada, por se tratar de ato infracional praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa e por ser a primeira passagem do adolescente (não é reiteração, tampouco descumprimento de medida anterior). Portanto, não restou caracterizada nenhuma das hipóteses autorizadoras da aplicação da medida de internação, previstas no artigo 122 do ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Gabarito: B

  • Aplicabilidade é competência do Juiz, e não do Promotor.

    GAB. B

  • Gabarito: item B

     Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    Resumo da ópera: no caso em tela, era tranquilamente cabível medida diversa da internação.

    Conforme preconiza o ECA no art. 122: § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    Ademais, as medidas socioeducativas são cabíveis quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    __

    Bons estudos!

  • Alguém sabe me explicar o rito processual que torna a D incorreta? Obrigada.