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ID
3247513
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Renato foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes conexos de lesão corporal seguida de morte (Pena: reclusão, de 04 a 12 anos), ocultação de cadáver (Pena: reclusão, de 01 a 03 anos, e multa) e dois delitos de furto qualificado em razão do rompimento de obstáculo (Pena: reclusão, de 02 a 08 anos, e multa). De acordo com as informações obtidas, na cidade de Niterói, Renato, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu bens de duas residências, sem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Já quando estava com os bens dentro de um caminhão, na cidade de São Gonçalo, veio a ser encontrado por uma das vítimas, iniciando-se uma discussão. Durante a discussão, Renato desferiu um golpe na cabeça da vítima, com intenção de lesioná-la, mas acabou por causar o resultado morte de maneira culposa. Temendo pelas consequências de seus atos, Renato enterrou o corpo da vítima em Itaboraí, evadindo-se, em seguida, para se esconder em sua residência, localizada em Silva Jardim. Ocorre que o autor do fato foi localizado e preso em flagrante por policiais, em Rio Bonito, antes de chegar em sua casa.

Considerando apenas as informações narradas, terá atribuição para oferecimento da denúncia de todos os crimes conexos pelos quais Renato foi indiciado, o promotor de justiça da comarca de:

Alternativas
Comentários
  • Aqui o examinador foi "bonzinho" e nos ajudou com a pena de cada crime.

    Segundo Código de Processo Penal:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    Trecho do enunciado que entrega o gabarito: "Já quando estava com os bens dentro de um caminhão, na cidade de São Gonçalo, veio a ser encontrado por uma das vítimas, iniciando-se uma discussão. Durante a discussão, Renato desferiu um golpe na cabeça da vítima, com intenção de lesioná-la, mas acabou por causar o resultado morte de maneira culposa".

    lesão corporal seguida de morte (Pena: reclusão, de 04 a 12 anos);

    ocultação de cadáver (Pena: reclusão, de 01 a 03 anos, e multa);

    dois delitos de furto qualificado em razão do rompimento de obstáculo (Pena: reclusão, de 02 a 08 anos, e multa)

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:       

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;            

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (lesão corporal seguida de morte ocorrida em São Gonçalo)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

  • Como os crimes são conexos e individualmente são todos de competência de juizos de mesmo grau, a competência para a conexão é do juízo do crime abstratamente mais grave, que no caso é a lesão corporal seguida de morte, que se deu em São Gonçalo.

  • Art. 78 do CP - regras básicas: 1º - compete ao juiz de onde foi praticado o crime mais grave (leia-se: maior pena); 2ª - se as penas forem iguais, compete ao juiz de onde foi praticado o maior número de infrações; 3ª - prevenção.

  • GAB. B

    COLOQUEM O GABARITO.

  • A conexão é um dos critérios para prorrogação de competência, quando há a existência de vínculo entre duas ou mais infrações penais e deve haver um só processo. O artigo 76 do Código de Processo Penal traz que a competência será determinada pela conexão:


    1 – CONEXÃO INTERSUBJETIVA: “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade)";

    2 – OBJETIVA: “se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial)";

    3 – INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".


    No caso de ocorrer a conexão, o Código de Processo Penal traz o foro de prevalência em seu artigo 78, já no artigo 79 estão as hipóteses de quando não será imposta a unidade de processo (concurso entre jurisdição comum e militar e concurso entre jurisdição comum e do juízo de menores).        

    A) INCORRETA: No caso hipotético tem que ser feita a análise das regras de conexão e de foro prevalente, sendo que na cidade de Niterói não foi praticada a infração com pena mais grave, que no caso acima, determina o foro prevalente.

      
    B) CORRETA: O caso hipotético traz uma situação de conexão objetiva e o foro prevalente deverá ser aquele do local da infração a que for cominada a pena mais grave. No caso a pena mais grave é a do crime lesão corporal seguida de morte e este foi praticado em São Gonçalo.

      
    C) INCORRETA: No caso hipotético o foro prevalente será o do lugar da infração com pena mais grave, já na cidade de Itaborái foi praticada a infração com a pena menos grave.

     
    D) INCORRETA: No caso hipotético o foro prevalente será o do lugar da infração com pena mais grave, ou seja, São Gonçalo (onde foi praticado o crime de lesão corporal seguida de morte), já na cidade de Rio Bonito foi onde o autor foi preso em flagrante.

       
    E) INCORRETA: No caso hipotético o foro prevalente será o do lugar da infração com pena mais grave, ou seja, São Gonçalo (onde foi praticado o crime de lesão corporal seguida de morte), já a cidade de Silva Jardim era o local para onde o autor queria evadir.


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes mais importantes de cada questão, pois será valiosa a leitura antes dos certames.

              

    Resposta: B

  • A autoridade policial responsável pela lavratura do APF é a do local da CAPTURA do preso em flagrante delito - Rio Bonito. A autoridade competente para processar e julgar é do local em que foi praticada a INFRAÇÃO COM A PENA MAIS GRAVE - São Gonçalo.

  • Gabarito LETRA B.

    CPP: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    (...)

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

  • A questão já diz que houve conexão entre os crimes:

    Lesão seguida de morte (4 - 12 anos) em São Gonçalo; Ocultação cadáver (1 - 3 anos) em Itaboraí e 2 furtos (2 - 8 anos) em Niteroi.

    Então, é só seguir as regras do art 78, II do CPP: 1º será do local com a pena mais grave (no caso, já dá p resolver nesse quesito, pq a lesão seguida de morte é a pena mais grave entre os crimes). Gab B

    MAAAAAAAS se os crimes tivessem a mesma gravidade -> 2º competência do lugar com o maior número de infrações

    3º prevenção

  • QUESTÃO - Renato foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes conexos de lesão corporal seguida de morte (Pena: reclusão, de 04 a 12 anos), ocultação de cadáver (Pena: reclusão, de 01 a 03 anos, e multa) e dois delitos de furto qualificado em razão do rompimento de obstáculo (Pena: reclusão, de 02 a 08 anos, e multa). De acordo com as informações obtidas, na cidade de Niterói, Renato, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu bens de duas residências, sem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Já quando estava com os bens dentro de um caminhão, na cidade de São Gonçalo, veio a ser encontrado por uma das vítimas, iniciando-se uma discussão. Durante a discussão, Renato desferiu um golpe na cabeça da vítima, com intenção de lesioná-la, mas acabou por causar o resultado morte de maneira culposa. Temendo pelas consequências de seus atos, Renato enterrou o corpo da vítima em Itaboraí, evadindo-se, em seguida, para se esconder em sua residência, localizada em Silva Jardim. Ocorre que o autor do fato foi localizado e preso em flagrante por policiais, em Rio Bonito, antes de chegar em sua casa.

    Niterói ~> 2 Furto Qualificado

    São Gonçalo ~> Lesão Seguida de Morte

    Itaboraí ~> Ocultação de cadáver

    Bastava conhecer as regras de competência quando há conexão ou continência entre jurisdição de mesmo grau:

    1° Critério ~> Local do crime mais grave

    2° Critério ~> Local que foi praticado o maior número de crime (Se eles tiverem de mesma gravidade)

    3° Critério ~> Prevenção

  • GABARITO: B

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:      

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:           

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

  • Observação importante, a pena do delito nestes casos é verificada abstratamente, para esse fim, a pena mais grave é aquela em que a pena máxima cominada é a mais alta, e não a que possui maior pena minima.

  • Art. 78, CPP: Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave (ou seja, lesão corporal seguida de morte)

    "Já quando estava com os bens dentro de um caminhão, na cidade de São Gonçalo(...) Durante a discussão, Renato desferiu um golpe na cabeça da vítima, com intenção de lesioná-la, mas acabou por causar o resultado morte de maneira culposa. "

  • LETRA B

    Neste caso prevalece o lugar da infração que tiver maior pena cominada.

  • GABARITO LETRA B

    No concurso de jurisdições da mesma categoria (mesmo grau de hierarquia) o foro que prevalece é o da:

    pena mais grave (é o caso da questão);

    mais infrações (se as penas forem iguais);

    Exemplo: um roubo em Fortaleza/CE e sete roubos em Russas/CE -> Russas é competente

    prevenção (número de delitos e penas iguais);

    Exemplo: dois furtos em Juazeiro do Norte/CE e dois furtos em Crato/CE -> é competente o que praticar o primeiro ato processual

  • conexão é forma de fixação da competência jurisdicional e consiste no vínculo que se estabelece entre duas ou mais infrações penais. Ou seja, na conexão há dois ou mais crimes.

    A conexão será objetiva teleológica quando uma infração penal visa facilitar a prática de outra.

    Conexão objetiva consequencial ocorre em três situações: quando uma infração for praticada para ocultar a outra, para conseguir a impunidade de outra ou para assegurar a vantagem de outra.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

  • Deu um nó na minha cabeça essa viagem do Renato!

  • Ficará com a comarca da cidade em que foi praticado o crime mais grave.No caso, o crime de homicídio preterdoloso.

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco nv superior carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • Vi isso numa aula, me ajuda a lembrar

    Para encontrar o lugar de competência eu vou à comarca com meu GIP (igual o Jeep, o carro kkk)

    Gravidade

    quantidade de Infrações

    Prevenção

    É tosco, mas talvez ajude alguém que precise

    abraços

  • Conexão. Crime mais grave, uma vez que não há competência do tribunal do júri, pois o crime não foi doloso contra a vida, mas preterdoloso. (lesão corporal seguida de morte)

  • Comarca de São Gonçalo - pratica do crime mais grave (lesão corporal seguida de morte) - Art. 78, II, a, CPP.

  • O CASO EM TELA TRATA-SE DE CONEXÃO (dois ou mais crimes) OBJETIVA (praticados para ocultar ou facilitar os outros (teleologica - finalidade) ou para que fique impune (consequencial - nao é o caso).

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão (caso em tela) ou continência, serão observadas as seguintes regras:       

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;            

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria (caso em tela- não há nenhum caso de juri ou foro por prerrogativa de funçao ou JF)

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (lesão corporal seguida de morte ocorrida em São Gonçalo)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

  • Para determinação do foro competente nas hipóteses de conexão ou continência, usamos primeiramente a regra do artigo 78, II, "a":

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:       

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    Mas o que se entende por pena mais grave?

    Usamos os seguintes critérios para identificá-la:

    1. Natureza da pena: Reclusão > Detenção > Prisão simples;
    2. Pena em abstrato: Maior pena máxima > Maior pena mínima

  • Local de consumação (art. 70, CPP) do crime com pena mais grave (art. 78, II, "b", CPP) = São Gonçalo.

  • Achei que era pela prevenção. :/

  • A competência para julgamento nessa situação é do local onde o CRIME MAIS GRAVE foi praticado, ou seja. na comarca de São Gonçalo.

  • Observar sempre onde ocorreram os fatos (crimes), principalmente onde o crime foi concluído por último.

  • REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA: O julgamento ocorrerá no local em que o crime se consumar.

    CASO OS CRIMES SEJAM CONEXOS/CONTINENTES: 1. Se as penas forem diferentes - Prevalece o local do crime mais grave;

    2.Se forem praticados os crimes com mesma pena, mas há maior quantidade em determinados locais - Prevalece o local onde foram praticados mais crimes;

    3.Se a pena for a mesma e a quantidade de crimes for igual, aplica-se a prevenção

  • Comentário do prof.:

    A conexão é um dos critérios para prorrogação de competência, quando há a existência de vínculo entre duas ou mais infrações penais e deve haver um só processo. O artigo 76 do Código de Processo Penal traz que a competência será determinada pela conexão:

    1 – CONEXÃO INTERSUBJETIVA: “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade)";

    2 – OBJETIVA: “se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial)";

    3 – INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".

    No caso de ocorrer a conexão, o Código de Processo Penal traz o foro de prevalência em seu artigo 78, já no artigo 79 estão as hipóteses de quando não será imposta a unidade de processo (concurso entre jurisdição comum e militar e concurso entre jurisdição comum e do juízo de menores).        

    A) INCORRETA: No caso hipotético tem que ser feita a análise das regras de conexão e de foro prevalente, sendo que na cidade de Niterói não foi praticada a infração com pena mais grave, que no caso acima, determina o foro prevalente.

      

    B) CORRETA: O caso hipotético traz uma situação de conexão objetiva e o foro prevalente deverá ser aquele do local da infração a que for cominada a pena mais grave. No caso a pena mais grave é a do crime lesão corporal seguida de morte e este foi praticado em São Gonçalo.

      

    C) INCORRETA: No caso hipotético o foro prevalente será o do lugar da infração com pena mais grave, já na cidade de Itaborái foi praticada a infração com a pena menos grave.

     

    D) INCORRETA: No caso hipotético o foro prevalente será o do lugar da infração com pena mais grave, ou seja, São Gonçalo (onde foi praticado o crime de lesão corporal seguida de morte), já na cidade de Rio Bonito foi onde o autor foi preso em flagrante.

       

    E) INCORRETA: No caso hipotético o foro prevalente será o do lugar da infração com pena mais grave, ou seja, São Gonçalo (onde foi praticado o crime de lesão corporal seguida de morte), já a cidade de Silva Jardim era o local para onde o autor queria evadir.

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes mais importantes de cada questão, pois será valiosa a leitura antes dos certames.

             

    Resposta: B

  • mas em Niterói não foram 2 crimes? ou seja, se somariam as penas

  • VÁRIOS CRIMES COM PENAS DISTINTAS --> PREVALECERÁ O LOCAL DA PENA + GRAVE

    VÁRIOS CRIMES COM PENAS DE IGUAL GRAVIDADE --> O LOCAL ONDE HOUVER O MAIOR Nº DE INFRAÇÕES

  • Competência em crimes conexos cometidos em mais de um lugar:

    1. Se PENAS DIFERENTES, local onde ocorreu o crime de MAIOR PENA;
    2. Se todos de MESMA PENA, local onde ocorreu o MAIOR NÚMERO DE CRIMES;
    3. Se MESMA PENA E MESMO NÚMERO de crimes em todos os lugares, PREVENÇÃO.

    NESSA ORDEM!

  • Local da inflação mais grave... lesão corporal seguida de morte (Pena: reclusão, de 04 a 12 anos) “Já quando estava com os bens dentro de um caminhão, na cidade de São Gonçalo, veio a ser encontrado por uma das vítimas, iniciando-se uma discussão. Durante a discussão, Renato desferiu um golpe na cabeça da vítima, com intenção de lesioná-la, mas acabou por causar o resultado morte de maneira culposa.”

  • 12 Art.78 - Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

     (SEGUIRÁ ESSA ORDEM)

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros caso

    Para encontrar o lugar de competência eu vou à comarca com meu GIP

    GRAVIDADE

    QUANTIDADE DE INFRAÇÕES

    PREVENÇÃO