-
Gabarito: A! Artigos do CPP:
a) Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. + Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (...) §3: Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
b) Art. 185, §2º: Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (...)
c)Art. 474. § 1o O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. § 2o Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.
d)Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
e)Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. HC 104669/SP STF: Min. Ricardo Lewandowski: "Os elementos colhidos no inquérito policial podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa quando complementados por outros indícios e provas obtidos na instrução judicial".
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
-
Complemento Objetivo..
A) ART.182, §3º.
B) É um dos motivos expostos.
I) Não esqueça que é medida excepcional.
São motivos expostos:
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência,
IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
C)
Decore: No Tribunal do Júri o sistema é o presidencialista
Na inquirição de Testemunhas o sistema é o Cross Examinator.
D)
O sistema realmente é o cross examinator, mas o juiz pode complementar os depoimentos.
É o entendimento que se extraí do 212, Parágrafo único: Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
E) Dispõe Renato Brasileiro: Apesar de não serem produzidos sob o manto do contraditório e da ampla defesa, tais elementos informativos são de vital importância para a persecução penal, pois, além de auxiliar na formação da opinio delicti do órgão da acusação, podem subsidiar a decretação de medidas cautelares (168)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
gabarito (A)
(A) em razão do livre convencimento motivado, ao Ministério Público, assim como ao acusado, é facultado apresentar quesitos e indicar assistente técnico por ocasião da prova pericial, mas o laudo elaborado não vincula o juiz, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte;
CORRETA
(B) em razão do direito de presença do acusado, o Código de Processo Penal não admite o interrogatório por videoconferência com fundamento no risco para segurança pública com fundada suspeita de fuga do preso durante o deslocamento para audiência;
=> juiz poderá enviar carta para juiz de outro estado solicitando o ato da interrogação por vídeo conferência. APENAS UM EXEMPLO.
(C) no procedimento do Tribunal do Júri, durante o interrogatório do réu em sessão plenária, as perguntas deverão ser feitas diretamente pelas partes e pelos jurados, cabendo ao juiz apenas complementá-las;
=> o juiz deverá intermediar, quem nunca ouviu em algum filme... PROTESTO!!!
(D) com base no princípio da inércia, o sistema a ser observado quando da oitiva das testemunhas é o cross examination, não podendo o magistrado complementar as perguntas das partes;
Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
(E) diante do caráter inquisitório do inquérito policial, os elementos informativos não poderão ser mencionados na sentença, nem mesmo para corroborar a decisão do juiz fundamentada em provas.
=> poderão ser mencionados
-
assertiva A
em razão do livre convencimento motivado, ao Ministério Público, assim como ao acusado, é facultado apresentar quesitos e indicar assistente técnico por ocasião da prova pericial, mas o laudo elaborado não vincula o juiz, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte;
-
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
No procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam dois sistemas: as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ; e as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination .
Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. § 2oo Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.
-
o procedimento comum vige o SISTEMA DO CROSS EXAMINATION , ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes. Com relação ao interrogatório do acusado, por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas são feitas pelo magistrado, vigendo o SISTEMA PRESIDENCIALISTA. Com base no ART. 472 § 2º
-
PROCEDIMENTO TRIBUNAL DO JÚRI: no procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam DOIS SISTEMAS: as perguntas formuladas pelos JURADOS ÀS TESTEMUNHAS e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ; e as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination.
PROCEDIMENTO COMUM: quanto às testemunhas no PROCEDIMENTO COMUM NÃO vige o SISTEMA PRESIDENCIALISTA, aplicável ao interrogatório do réu. Aplica-se, em verdade, o sistema do cross examination; as perguntas são realizadas primeira e diretamente pela parte que arrolou a testemunha, seguindo-se às perguntas da parte adversa (art. 212, caput, CPP) – sendo que, só então, poderá o magistrado complementar a inquirição (art. 212, parágrafo único, CPP).
-
PROCEDIMENTO TRIBUNAL DO JÚRI: no procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam DOIS SISTEMAS: as perguntas formuladas pelos JURADOS ÀS TESTEMUNHAS e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ; e as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination.
PROCEDIMENTO COMUM: quanto às testemunhas no PROCEDIMENTO COMUM NÃO vige o SISTEMA PRESIDENCIALISTA, aplicável ao interrogatório do réu. Aplica-se, em verdade, o sistema do cross examination; as perguntas são realizadas primeira e diretamente pela parte que arrolou a testemunha, seguindo-se às perguntas da parte adversa (art. 212, caput, CPP) – sendo que, só então, poderá o magistrado complementar a inquirição (art. 212, parágrafo único, CPP).
-
Segundo Renato Brasileiro, o direito de presença do acusado poderá ser exercido de duas formas: direta (presença física na sala de audiências) ou remota (através da videoconferência). Em ambas está garantida a presença do réu (right to be present). Afinal, seja de forma direta, seja de forma remota, não se pode negar ao acusado o direito de presença no momento da instrução probatória. É nesse sentido o teor do art. 185, §4º, CPP. (Fonte: BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. Ed. Juspodivm. 7ª ed. 2019, p. 709).
-
Resposta correta: LETRA A
"Em razão do livre convencimento motivado, ao Ministério Público, assim como ao acusado, é facultado apresentar quesitos e indicar assistente técnico por ocasião da prova pericial, mas o laudo elaborado não vincula o juiz, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."
-
Gabarito LETRA A.
CPP: Art. 159, §3º. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação , ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
A) CORRETO! Art. 159, §3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Embora seja estranho imaginar o MP, por ter em regra uma "imparcialidade na acusação", a lei permite que este indique assistente técnico. Lembrando: assistente técnico não deve ser imparcial como o perito que realiza a perícia. O assistente técnico é contratado pelas partes e produz um parecer favorável a estas(ou ao menos deveria).
Esquematizando:
Além disso, a questão pede o conhecimento do art. 182, CPP:
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte.
-
C) ERRADO!
Quem participou de um Tribunal do Júri, lembra que o advogado de defesa pode perguntar diretamente para o réu/testemunhas/vítima. Isso se deve ao fato de que o impacto na pergunta feita diretamente é diferente da feita pelo juiz, como normalmente ocorre no procedimento ordinário.
Art. 474.
§1º O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.
§ 2º Os jurados formularão perguntas por intermédio(INDIRETAMENTE) do juiz presidente.
Esquematizando...
a) MP
b) Assistente da Acusação → PERGUNTAM DIRETAMENTE → ACUSADO
c) Querelante
d) Advogado de defesa
_______________________
Jurados → PERGUNTAM POR MEIO DO JUIZ → ACUSADO
-
Lucas Mater, obrigada, tinha ficado em dúvida sobre a A e a C. Agora ficou mais claro pra mim o erro da C.
-
A presente questão
visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas,
prevista no Título VII do Código de Processo Penal. A prova visa a retratar
fatos e dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que
servirá para o convencimento do magistrado.
A) CORRETA: Segundo o artigo 182 do Código de Processo, que está em consonância
como o princípio do livre convencimento motivado, o juiz não está vinculado ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em
parte. Já o artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal, faculta ao Ministério
Público, ao assistente da acusação, ao ofendido ao querelante e ao acusado, a
formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
B) INCORRETA: Um das razões para a realização do interrogatório por
videoconferência é justamente a fundada suspeita de fuga durante o deslocamento
do preso para audiência, artigo 185, §2º, I do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: As perguntas formuladas pelos jurados seguem o sistema
presidencialista e serão formuladas por intermédio do juiz presidente, artigo
474, §2, do Código de Processo Penal. Já o Ministério
Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular
as perguntas, diretamente, ao acusado, artigo 474, §1º, do Código de Processo
Penal.
D) INCORRETA: O sistema observado quando da oitiva das testemunhas realmente é
o cross examination, em que as
perguntas são formuladas diretamente a testemunha, na forma do artigo 212 do
Código de Processo Penal. Só que o próprio artigo 212 em seu parágrafo único
traz que o magistrado poderá complementar a inquirição com relação aos pontos
não esclarecidos.
E) INCORRETA: O juiz somente não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em
elementos informativos colhidos durante na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas, o que não o impede de mencionar
elementos informativos que corroborem outras provas.
DICA: Leia sempre
mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os
detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
Resposta: A
-
LETRA C, TRATA-SE DO SISTEMA DE INQUIRIÇÃO PRESIDENCIALISTA. NAO SE ADOTA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO.
O QUE É ADOTADO É O SISTEMA DE INQUIRIÇAO DIRETA
-
gabarito A
Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
O fato do juiz poder rejeitar o laudo o torna livre, porém ele precisa fundamentar o porquê desta decisão, o que chama-se livre convencimento motivado.
-
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Art. 159. §3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
b) ERRADO: Art. 185, §2º: Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
c) ERRADO: Art. 474. § 1o O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. § 2o Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.
d) ERRADO: Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
e) ERRADO: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
-
acertei mas ela poderia ser anulada pois o assistente técnico não emite laudo e sim parecer
-
B) Errada . Art.185 - § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
C) Errada . ''Entretanto existe uma exceção quanto à adoção do sistema presidencialista. No plenário do Tribunal do júri o interrogatório do réu seguirá a forma convencional, podendo o MP, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, formular diretamente perguntas ao acusado, o que significa que rito procedimental do júri o critério adotado é o da inquirição direta.
Prevalece, no entanto, o sistema presidencialista quando as perguntas forem formuladas pelos jurados, necessitando sejam formuladas ao juiz que, se pertinentes, serão repassadas ao réu. É o que dispõe o Artigo 473, in verbis:
D) Errada . “cross examination”, que é o direito de a parte adversária inquirir a testemunha trazida pela outra parte (por isso “exame cruzado”). Assim, as testemunhas são interrogadas diretamente pelas partes que as indicaram e, posteriormente, o juiz poderá formular perguntas complementares, conforme dispõe o artigo do :
-
Letra "A" muito dúbia a começar pela elaboração de laudo por assistente técnico, a princípio seria PARECER, outrossim é que a alternativa diz que o assistente técnico foi indicado "por ocasião da prova pericial", mas sabe-se que até a reforma trazida pela lei 13.964/19 a indicação de assistente técnico só poderia vir no processo como positiva o artigo 159 do CPP, ou seja após a elaboração do laudo pericial feito pelo perito oficial e não na ocasião da prova pericial. Enfim.... Mas com a nova lei anticrime, que não é anticrime, a figura do assistente técnico pode ser feita já no IP, positivado no artigo 3-B do CPP.
-
Pensei que assistente técnico elaborava apenas parecer! Errei a porcaria da questão
-
Fiquei em dúvida quanto à oportunidade (no gabarito: por ocasião da prova pericial), já que o exercício dessa faculdade ocorre quando da conclusão dos exames e elaboração do laudo pericial, mediante admissão do Juízo competente. Tecnicamente, não é durante a prova pericial, como a questão sugeriu.
-
A) CORRETA: Segundo o artigo 182 do Código de Processo, que está em consonância como o princípio do livre convencimento motivado, o juiz não está vinculado ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Já o artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal, faculta ao Ministério Público, ao assistente da acusação, ao ofendido ao querelante e ao acusado, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
B) INCORRETA: Um das razões para a realização do interrogatório por videoconferência é justamente a fundada suspeita de fuga durante o deslocamento do preso para audiência, artigo 185, §2º, I do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: As perguntas formuladas pelos jurados seguem o sistema presidencialista e serão formuladas por intermédio do juiz presidente, artigo 474, §2, do Código de Processo Penal. Já o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular as perguntas, diretamente, ao acusado, artigo 474, §1º, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: O sistema observado quando da oitiva das testemunhas realmente é o cross examination, em que as perguntas são formuladas diretamente a testemunha, na forma do artigo 212 do Código de Processo Penal. Só que o próprio artigo 212 em seu parágrafo único traz que o magistrado poderá complementar a inquirição com relação aos pontos não esclarecidos.
E) INCORRETA: O juiz somente não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos durante na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, o que não o impede de mencionar elementos informativos que corroborem outras provas.
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
-
gab A
ART 159 P3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
-
A CORRETA) : Segundo o artigo 182 do Código de Processo, que está em consonância como o princípio do livre convencimento motivado, o juiz não está vinculado ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Já o artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal, faculta ao Ministério Público, ao assistente da acusação, ao ofendido ao querelante e ao acusado, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
B) INCORRETA: Um das razões para a realização do interrogatório por videoconferência é justamente a fundada suspeita de fuga durante o deslocamento do preso para audiência, artigo 185, §2º, I do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: As perguntas formuladas pelos jurados seguem o sistema presidencialista e serão formuladas por intermédio do juiz presidente, artigo 474, §2, do Código de Processo Penal. Já o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular as perguntas, diretamente, ao acusado, artigo 474, §1º, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: O sistema observado quando da oitiva das testemunhas realmente é o cross examination, em que as perguntas são formuladas diretamente a testemunha, na forma do artigo 212 do Código de Processo Penal. Só que o próprio artigo 212 em seu parágrafo único traz que o magistrado poderá complementar a inquirição com relação aos pontos não esclarecidos.
E) INCORRETA: O juiz somente não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos durante na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, o que não o impede de mencionar elementos informativos que corroborem outras provas.
-
Sobre a alternativa B, recente decisão quanto ao tema:
É válida a realização do interrogatório por videoconferência no caso de dificuldade de deslocamento do acusado até o local da audiência
Não há ilegalidade ou nulidade na decisão do juiz que opta pela escolha de realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência em razão da dificuldade de deslocamento do acusado até o local da audiência, bem como pelo risco à segurança pública, haja vista a insuficiência de agentes para realizar a escolta. Em obediência ao princípio pas de nullité sans grief, que vigora plenamente no processo penal pátrio (art. 563 do CPP), não se declara nulidade de ato se dele não resulta demonstrado efetivo prejuízo para a parte. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 125373/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/08/2020. A escassez de agentes penitenciários para realizar a escolta de detentos é argumento válido para justificar a excepcionalidade da audiência por meio remoto. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 587424/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/10/2020.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É válida a realização do interrogatório por videoconferência no caso de dificuldade de deslocamento do acusado até o local da audiência. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1592104031ceaa405b8a103c399e2633>. Acesso em: 26/01/2021
-
complementando..
Sistema cross examination - no procedimento comum vige o sistema do cross examination , ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas.
Sistema presidencialista -
procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam dois sistemas: as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ;
-
B) É medida excepcional e necessita de fundamentação idônea.
C) Réu = Sistema Presidencialista (o juiz repassa as perguntas ao réu).
D) Testemunha = Cross Examination (perguntas formuladas diretamente, mas o juiz pode complementá-las).
E) Em regra, elas não podem servir de embasamento exclusivo da decisão judicial.
-
Princípio do Livre Convencimento Motivado: expressamente previsto no artigo 155 do CPP, aliado ao Princípio da Fundamentação das Decisões Judiciais, expressamente previsto no art. 93, IX da CF88. O juiz tem ampla liberdade para decidir segundo provas nominadas e inominadas, mas sempre deve motivar as suas decisões.
SISTEMA LIBERTATÓRIO: O JUIZ TEM LIBERDADE PARA APRECIAR O LAUDO, PODENDO, NA AVALIAÇÃO, Contraria-lo NO TODO OU EM PARTE, JÁ QUE, PELA PERSUASÃO RACIONAL, TEM LIBERDADE PARA FAZE-LO, DESDE QUE MOTIVE.
CPP art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
EM SUMA, Em razão do livre convencimento motivado, ao Ministério Público, assim como ao acusado, é facultado apresentar quesitos e indicar assistente técnico por ocasião da prova pericial, mas o laudo elaborado não vincula o juiz, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte;
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
Marcas arts
Copiando anotar
c) Art. 474. § 1o O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. § 2o Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.
PROCEDIMENTO TRIBUNAL DO JÚRI: no procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam DOIS SISTEMAS:
1) as perguntas formuladas pelos JURADOS ÀS TESTEMUNHAS e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ; e
2) as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination.
=/=
d) Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
PROCEDIMENTO COMUM: aplica-se, em verdade, o sistema do cross examination; as perguntas são realizadas primeira e diretamente pela parte que arrolou a testemunha, seguindo-se às perguntas da parte adversa (art. 212, caput, CPP) – sendo que, só então, poderá o magistrado complementar a inquirição (art. 212, parágrafo único, CPP)
-
PC-RN. AVANTE!!
-
Fala Pessoal! Estou compartilhando meus resumos no Evernote. Com base nisso, direcionado a banca FGV.
Instragram: rafaellrm segue lá
-
Foco PCRJ!
-
Não desista