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Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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Gabarito: letra A
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-SE Prova: Juiz Substituto
Será admitida a decretação da prisão preventiva, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada, em caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Certo
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Gabarito: letra A
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-SE Prova: Juiz Substituto
Será admitida a decretação da prisão preventiva, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada, em caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Certo
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Complementando:
[11.340 - Maria da Penha]
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
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R: correta. Independe da pena aplicada. Art. 313, III.
Lembrar: tem que envolver crime, se envolver contravenção penal não cabe preventiva.
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Os requisitos previstos no artigo 313 do CPP que autorizam a decretação da prisão preventiva são ALTERNATIVOS e não cumulativos. Ou seja, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no artigo em questão, será possível a decretação de prisão preventiva, não sendo necessário o preenchimento de todos os requisitos.
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Hipóteses de Cabimento
> Crime doloso punidos com PPL máxima superior a 4 anos.
> Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.
> Crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermeiro ou pessoa com deficiência, para garantir execução das medidas protetiva de urgência.
> Dúvida sobre identidade civil da pessoa/ quando a pessoa não ajuda a se identificar
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Assertiva A
legal, cabendo conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia das medidas protetivas de urgência aplicadas, mesmo diante da pena em abstrato inferior a 4 (quatro) anos e da primariedade do custodiado;
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Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
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A letra C está errada, pois não caberia de qualquer modo a fiança, haja vista que o art. 324, inciso IV dispõe que não será concedida fiança quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
E no caso estão presentes, pois o art. 313 assim dispõe:
Art. 313. Nos termos do art. 312, será admitida a decretação da prisão preventiva:
IV- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
É importante analisar que já havia sido deferida a medida protetiva, e o agente da conduta a descumpriu, pelo que tornou-se necessária a prisão a fim de garantir a execução das medidas protetivas.
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Em flagrante delitos de crimes da Lei Maria da Penha, independentemente de quantidade de pena cominada ao delito, somente o Juiz poderá arbitrar uma fiança; portanto, no caso em tela, não é possível que o Delegado arbitre a fiança, ainda que o crime tenha sua pena cominada menor que o quórum de 4 anos.
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A(CORRETA) -
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
-
Como já havia uma medida cautelar, além do art. 313, podemos reforçar também com os artigos 312 e 319.
Art. 312 § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
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Gab. A
Obs: houve alterações no cpp
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A Lei 11.340/2006 tem a
finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a
violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o
que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor
de punição mais rigorosa.
Após o advento da lei 13.641 de 2018, o descumprimento da medida protetiva
de urgência se tornou crime, com previsão de pena de detenção de três meses a
dois anos.
A) CORRETA: não há narrativa de que a prisão tenha sido ilegal, tendo o acusado
sido intimado anteriormente das medidas protetivas, e pode ser decretada a prisão
preventiva do agressor, mesmo diante da pena em abstrato inferior a 4 (quatro)
anos e da primariedade do acusado, nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal: “se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a
mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para
garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.
B) INCORRETA: A prisão preventiva poderá ser decretada com base no artigo 313,
III, do Código de Processo Penal e a lei 11.340/2006 traz em seu artigo 12-C,
§2º, que não será concedida liberdade provisória quando houver risco a
integridade física da ofendida ou para garantir efetividade de medida protetiva
de urgência.
C) INCORRETA: Em que pese a pena abstrata máxima não seja superior a 4 (quatro)
anos (artigo 322 do CPP), no caso de prisão em flagrante pelo descumprimento de
medidas protetivas, apenas a autoridade
judicial poderá conceder a fiança, artigo 24-A, §2º, da lei 11.340/2006.
D) INCORRETA: A prisão deverá ser relaxada quando esta for ilegal, estando
ausentes os requisitos da prisão preventiva o juiz deverá conceder liberdade
provisória, como quando a pena máxima for inferior a 4 (anos) em crimes
dolosos. Ocorre que no caso hipotético a prisão preventiva poderá ser decretada
com base no artigo 313, III, do CPP, pois envolve violência doméstica e para
garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
E) INCORRETA: No caso se a prisão tivesse sido ilegal, como diante de um fato
atípico, o correto seria o relaxamento da prisão na forma do artigo 310, I, do
CPP. Já diante de crime com pena máxima inferior a 4 anos, caso não envolvesse
violência doméstica (artigo 313, III, do CPP), estaríamos diante da
possibilidade de concessão da liberdade provisória.
DICA: Sempre faça um
resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será de
grande valia a leitura antes dos certames.
Resposta: A
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LETRA A - legal, cabendo conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia das medidas protetivas de urgência aplicadas, mesmo diante da pena em abstrato inferior a 4 (quatro) anos e da primariedade do custodiado [CORRETO - Tem-se como uma das hipóteses de prisão preventiva os crimes que envolve a lei maria da penha, independentemente da pena cominada]
LETRA B - legal, mas considerando a pena em abstrato prevista e a primariedade técnica do indiciado, não será possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva por ausência dos pressupostos legais; [ERRADO]
LETRA C - legal, mas diante da pena em abstrato prevista, poderia a autoridade policial ter arbitrado fiança; [ERRADO - Embora a pena seja inferior a 4 anos, somente o juiz poderá arbitrar fiança no caso de descumprimento de medida protetiva]
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comentario bruno godoy ta errado,desconsiderem.
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GABARITO: A
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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Eu achei que se aplicava a 9.099 nesse caso por causa da pena até dois anos.
Aí, pensei na aplicação do Parágrafo unico do 69, que dispõe:
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Alguém pode me mostrar qual foi a confusão que eu fiz? obrigada
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Colega Camila Sampaio: a parte final do art. 69, parágrafo único, da 9099 não se aplica. Foi derrogada pelas leis posteriores que estabelecem um regime rígido em relação à violência doméstica e familiar.
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LETRA A
A) CORRETA. Art. 313 inciso III.
B) INCORRETA. Como forma de garantir a execução das medidas protetivas é cabível a prisão preventiva em crimes com a pena em abstrato inferior a 4 anos, ainda que o indiciado seja primário.
C) INCORRETA. Nos casos de prisão em flagrante por descumprimento de medidas protetivas apenas o juiz pode arbitrar fiança.
D) INCORRETA. Legal. Só ocorre o relaxamento da prisão se esta for ilegal, neste caso, o indiciado tinha sido devidamente intimado da medida protetiva e descumpriu, sendo possível a prisão preventiva.
E) INCORRETA. Legal. A hipótese do art. 313 inciso III independe da pena máxima ser superior a 4 anos ou de o indiciado ser primário.
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Lembrando que a autoridade policial só poderá arbitrar fiança se ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva por inteligência do inciso IV do artigo 324 do CPP.
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Lei n. 11.340/2006. Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995
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QUESTÃO BOA DEMAISSSSS.
Pessoal o crime do art 24-a da 11.340 é crime inafiançável na esfera policial, logo só o juiz pode concedê-la.
Os institutos da 9.099 não se aplicam.
Pode haver preventiva independente de a pena máxima ser menor de 4 anos.
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é so lembrar que não se pode implantar outra medida cautelar.
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Cabe preventiva em relação a violência doméstica mesmo que a pena máxima não seja superior a 4 anos. Art 313, III do CPP
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Esse trecho que afirma que ele "não possuía condenação definitiva em seu desfavor" confunde o leitor mais desavisado. Sobre o cumprimento da medida protetiva veja trecho informativo do TJPR:
Passarão a ter efeito a partir do momento em que o(a) agressor(a) for intimado(a) pelo Oficial de Justiça. Logo, foi intimado, está valendo a medida protetiva.
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SELVA. PCRN
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Referente à letra C, atenção:
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
(...)
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, APENAS a autoridade judicial poderá conceder fiança.
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GAB.A
legal, cabendo conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia das medidas protetivas de urgência aplicadas, mesmo diante da pena em abstrato inferior a 4 (quatro) anos e da primariedade do custodiado;
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Erro da C) legal, mas diante da pena em abstrato prevista, poderia a autoridade policial (judicial) ter arbitrado fiança;
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Pode ser convertida em preventiva pelo fato de ter sido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, com intuito de garantir a execução das medidas protetivas de urgência!
.........................................................................................Não desista, você vai longe!
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Presentes os pressupostos e requisitos, pode ser decretada a preventiva em relação a qualquer crime? Não, somente nas hipóteses do art. 313 do CPP:
§ Crimes dolosos / pena superior a 4 (quatro) anos.
§ condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (desde que tenha ultrapassado menos de cinco anos desde a extinção da punibilidade)
§ violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
§ dúvida sobre a identidade civil
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Em 08/06/21 às 10:53, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 12/02/21 às 13:31, você respondeu a opção D. Você errou!
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Lei n° 11340/06 Lei Maria da Penha.
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Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099.
PC RN - PERTENCEREI
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A prisão ilegal deve ser relaxada, a legal revogada, com isso já podemos eliminar as alternativas “d” e “e”.
Observando a fase processual é possível verificar que já havia sido aplicado medidas protetivas, sendo descumprida pelo requerido.
Nesse caso o Art.313, III do CPP autoriza a prisão preventiva, vale lembrar que a fiança não poderia ser arbitrada pela autoridade policial somente pela autoridade judicial conforme Art.24-A, p 2º.
Gabarito letra A.
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Art. 312 CPP
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
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A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.
Após o advento da lei 13.641 de 2018, o descumprimento da medida protetiva de urgência se tornou crime, com previsão de pena de detenção de três meses a dois anos.
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§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
mesmo sendo inferior a 4 anos
força e foco a todos que tão na luta pra pmce
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DOMINGÃO 11 DA MANHÃ, FAMILIA TODA NA PRAIA, E EU AQUI, BRIGANDO COM A FGV, A RECOMPENSA VIRÁ,
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CPP
* Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da PRISÃO PREVENTIVA:
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;