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ID
3247738
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tribunal de Contas de um Estado da Federação, ao analisar a legalidade de determinado convênio em nível estadual, concluiu que o Governador do Estado foi responsável por fraude milionária. Assim sendo, o TCE encaminhou cópias de seu processo administrativo, em forma de peças de informação, ao Ministério Público.
Em relação a eventual crime comum praticado pelo Governador do Estado em exercício, no caso em tela, a atribuição para oferecer denúncia é do:

Alternativas
Comentários
  • letra c,

    artigo 105- CF//88 , quem oferecerá denuncia para o governador do Estado em exercício, no caso em tela, a atribuição para oferecer denúncia é STJ.

    fundamentação:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (EC no 22/99, EC no 23/99 e

    EC no 45/2004)

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes

    e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e

    do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais

    Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos

    Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • Acertei essa vendo um vídeo antes da prova. Para quem quiser assistir e entender mais sobre o mecanismo cobrado nessa questão segue o link below ( 2minutos apenas).

    https://www.youtube.com/watch?v=DWKUZcyeakA&feature=youtu.be

  • STJ irá julgar Governador nos Crimes Comuns – Proposto pelo Procurador Geral da República - (Crimes de Responsabilidade o Governador será julgado por Tribunal Especial, composto de 5 (cinco) membros do Poder Legislativo Estadual e de 5 (cinco) desembargadores do Tribunal de Justiça. Gov. não precisa de 2/3 da ALE para ser julgado (inconstitucional).

  • O entendimento do STF firmado na AP 937 destina-se apenas a senadores e deputados federais?

  •  

    ATENÇÃO: COMPETÊNCIA GOVERNADOR CRIME DE RESPONSABILIDADE cometido por Governador de Estado. NÃO É O STJ !

    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um "Seção Especial sui generis ", composto de CINCO MEMBROS DO LEGISLATIVO (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de CINCO DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

     

    De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça:

    - HABEAS DATA contra ato de Ministro de Estado.

    Competência de habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos termos da Constituição Federal é do

    HC contra Ministro de Estado (coator) = STJ

    HC  Ministro de Estado é o paciente = STF

     

  •  

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

        a)  nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Alguém poderia me explicar por que o PGR e não o PGJ?

  • GABARITO: Letra c

    Para que o político tenho direito ao foro por prerrogativa de função é necessário o preenchimentos dos seguintes requisitos:

    ~> Praticar o crime APÓS a assunção do cargo público;

    ~> O crime deve ter RELAÇÃO com as atribuições do cargo público.

    Exemplos:

    *Crime cometido antes da diplomação como Deputado Federal ou Senador. ~> NÃO TEM FORO POR PRERROGATIVA

    *Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas. ~> NÃO TEM FORO POR PRERROGATIVA

    *Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas. ~> TEM DIREITO AO FORO POR PRERROGATIVA

    Fonte: Informativo 900 STF.

    abs

  • Compete ao STJ processar e julgar:

    [nos crimes comuns]

    >>> Governador

    [nos crimes comuns e crimes de responsabilidade]

    >>> Desembargadores do TRF, TRE, TRT e TJ;

    >>> Membros do MPU que oficiem perante esses Tribunais;

    >>> Membros do TCE e TCM

  • respirei fundo ao perceber que acertei rsrs

  • GAB C

    O Ministério Público Estadual poderá atuar perante o STJ?

    R: sim, nas situações em que propõe recurso.

    Ex: decisão do TJ, o MP poderá recorrer ao STJ (Recurso Especial).

    No caso referido na questão o STJ atua como órgão julgador primário, desta forma quem deverá propor a ação será um membro do MPU.

  • Art. 87, CPP Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.

    Os Tribunais de Apelação passaram a denominar-se Tribunais de Justiça.

  • CRIMES COMUNS DO PODER EXECUTIVO (Regra Geral)

    Prefeito - TJ

    Governador - STJ

    Presidente - STF

  • Complementando...

    "Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo."

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Compete ao STJ processar e julgar:

    [nos crimes comuns]

    >>> Governador

    [nos crimes comuns e crimes de responsabilidade]

    >>> Desembargadores do TRF, TRE, TRT e TJ;

    >>> Membros do MPU que oficiem perante esses Tribunais;

    >>> Membros do TCE e TCM

  • STJ irá julgar Governador nos Crimes Comuns 

    Tribunal Especial, TJ e ASSEMBLEIA nos Crimes de Responsabilidade.

  • Crime comum é de competência do STJ e crime de responsabilidade é de órgão especial. A questão se refere a um crime de responsabilidade na descrição, porém no comando final pede a competência para julgamento de crime comum.

  • Pesadinha essa pra técnico....

  • Colegas, de acordo com a Lei Complementar 75, de 1993, em seu artigo 48:

     Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

           (...)

            II - a ação penal, nos casos previstos no 

    O que trata o artigo 105, I, "a", da CF: competências do STJ para processar e julgar, nas infrações penais comuns, os GOVERNADORES DOS ESTADOS E DO DF....

    e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Logo, em caso de ação penal contra autoridades com "foro" no STJ, a denúncia será proposta pelo PGR, e não, pelo PGJ.

    Vamos em frente e faça jus à sua aprovação!

  • Crimes Comuns:

    *Presidente da República -> STF (após autorização de 2/3 da CD).

    *Governador -> STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    *Prefeito -> TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

    Crimes de Responsabilidade:

    *Presidente: Senado (após autorização de 2/3 da CD)

    *Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 desembargadores, sob a presidência do presidente do TJ).

    *Prefeito: Câmara Municipal.

    OBS1. De acordo com o STF é inconstitucional norma da Constituição Estadual que exija autorização da ALE para que governador seja processado criminalmente (info 863).

    OBS2. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador ele NÃO ficará automaticamente suspenso de suas funções (info 863)

    OBS3. Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na constituição estadual - há inconstitucionalidade formal (SV-46).

    OBS3. Apenas a título de lembrança, o PGR desempenha suas funções junto aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TSE).

    Com estas informações fica fácil responder a questão.

    AVANTE!

  • Crimes praticados no exercício da função ou cargo, ou que tenha relação com esses:

    Dep. Federal ou Senador da República - STF julga

    Governadores - STJ julga

  • Cassilda leia a resposta de pato dos concursos.

  • Se a questão é de 2019, provavelmente está se referindo a algum governador do Rio de Janeiro kkkkkkkkkkk

    Estamos na busca pelo PENTACAMPEONATO em termos de corrupção no executivo, lastimável.

  • acertei por saber que seria o STJ a julgar os governadores dos estados. No caso, ficou confuso pelo fato do PGR oferecer a denúncia. Mas Foi rsrs

  • Crimes Comuns:

    *Presidente da República -> STF (após autorização de 2/3 da CD).

    *Governador -> STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    *Prefeito -> TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

    Crimes de Responsabilidade:

    *PresidenteSenado (após autorização de 2/3 da CD)

    *GovernadorTribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 desembargadores, sob a presidência do presidente do TJ).

    *PrefeitoCâmara Municipal.

    OBS1. De acordo com o STF é inconstitucional norma da Constituição Estadual que exija autorização da ALE para que governador seja processado criminalmente (info 863).

    OBS2. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador ele NÃO ficará automaticamente suspenso de suas funções (info 863)

    OBS3. Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na constituição estadual - há inconstitucionalidade formal (SV-46).

    OBS3. Apenas a título de lembrança, o PGR desempenha suas funções junto aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TSE).

    Com estas informações fica fácil responder a questão.

    AVANTE!