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letra c,
artigo 105- CF//88 , quem oferecerá denuncia para o governador do Estado em exercício, no caso em tela, a atribuição para oferecer denúncia é STJ.
fundamentação:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (EC no 22/99, EC no 23/99 e
EC no 45/2004)
I – processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes
e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e
do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
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Acertei essa vendo um vídeo antes da prova. Para quem quiser assistir e entender mais sobre o mecanismo cobrado nessa questão segue o link below ( 2minutos apenas).
https://www.youtube.com/watch?v=DWKUZcyeakA&feature=youtu.be
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STJ irá julgar Governador nos Crimes Comuns – Proposto pelo Procurador Geral da República - (Crimes de Responsabilidade o Governador será julgado por Tribunal Especial, composto de 5 (cinco) membros do Poder Legislativo Estadual e de 5 (cinco) desembargadores do Tribunal de Justiça. Gov. não precisa de 2/3 da ALE para ser julgado (inconstitucional).
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O entendimento do STF firmado na AP 937 destina-se apenas a senadores e deputados federais?
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ATENÇÃO: COMPETÊNCIA GOVERNADOR CRIME DE RESPONSABILIDADE cometido por Governador de Estado. NÃO É O STJ !
Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um "Seção Especial sui generis ", composto de CINCO MEMBROS DO LEGISLATIVO (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de CINCO DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.
De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça:
- HABEAS DATA contra ato de Ministro de Estado.
Competência de habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos termos da Constituição Federal é do
HC contra Ministro de Estado (coator) = STJ
HC Ministro de Estado é o paciente = STF
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Alguém poderia me explicar por que o PGR e não o PGJ?
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GABARITO: Letra c
Para que o político tenho direito ao foro por prerrogativa de função é necessário o preenchimentos dos seguintes requisitos:
~> Praticar o crime APÓS a assunção do cargo público;
~> O crime deve ter RELAÇÃO com as atribuições do cargo público.
Exemplos:
*Crime cometido antes da diplomação como Deputado Federal ou Senador. ~> NÃO TEM FORO POR PRERROGATIVA
*Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas. ~> NÃO TEM FORO POR PRERROGATIVA
*Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas. ~> TEM DIREITO AO FORO POR PRERROGATIVA
Fonte: Informativo 900 STF.
abs
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Compete ao STJ processar e julgar:
[nos crimes comuns]
>>> Governador
[nos crimes comuns e crimes de responsabilidade]
>>> Desembargadores do TRF, TRE, TRT e TJ;
>>> Membros do MPU que oficiem perante esses Tribunais;
>>> Membros do TCE e TCM
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respirei fundo ao perceber que acertei rsrs
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GAB C
O Ministério Público Estadual poderá atuar perante o STJ?
R: sim, nas situações em que propõe recurso.
Ex: decisão do TJ, o MP poderá recorrer ao STJ (Recurso Especial).
No caso referido na questão o STJ atua como órgão julgador primário, desta forma quem deverá propor a ação será um membro do MPU.
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Art. 87, CPP Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.
Os Tribunais de Apelação passaram a denominar-se Tribunais de Justiça.
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CRIMES COMUNS DO PODER EXECUTIVO (Regra Geral)
Prefeito - TJ
Governador - STJ
Presidente - STF
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Complementando...
"Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.
Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo."
Fonte: Dizer o Direito.
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Compete ao STJ processar e julgar:
[nos crimes comuns]
>>> Governador
[nos crimes comuns e crimes de responsabilidade]
>>> Desembargadores do TRF, TRE, TRT e TJ;
>>> Membros do MPU que oficiem perante esses Tribunais;
>>> Membros do TCE e TCM
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STJ irá julgar Governador nos Crimes Comuns
Tribunal Especial, TJ e ASSEMBLEIA nos Crimes de Responsabilidade.
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Crime comum é de competência do STJ e crime de responsabilidade é de órgão especial. A questão se refere a um crime de responsabilidade na descrição, porém no comando final pede a competência para julgamento de crime comum.
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Pesadinha essa pra técnico....
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Colegas, de acordo com a Lei Complementar 75, de 1993, em seu artigo 48:
Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
(...)
II - a ação penal, nos casos previstos no
O que trata o artigo 105, I, "a", da CF: competências do STJ para processar e julgar, nas infrações penais comuns, os GOVERNADORES DOS ESTADOS E DO DF....
e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Logo, em caso de ação penal contra autoridades com "foro" no STJ, a denúncia será proposta pelo PGR, e não, pelo PGJ.
Vamos em frente e faça jus à sua aprovação!
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Crimes Comuns:
*Presidente da República -> STF (após autorização de 2/3 da CD).
*Governador -> STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).
*Prefeito -> TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).
Crimes de Responsabilidade:
*Presidente: Senado (após autorização de 2/3 da CD)
*Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 desembargadores, sob a presidência do presidente do TJ).
*Prefeito: Câmara Municipal.
OBS1. De acordo com o STF é inconstitucional norma da Constituição Estadual que exija autorização da ALE para que governador seja processado criminalmente (info 863).
OBS2. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador ele NÃO ficará automaticamente suspenso de suas funções (info 863)
OBS3. Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na constituição estadual - há inconstitucionalidade formal (SV-46).
OBS3. Apenas a título de lembrança, o PGR desempenha suas funções junto aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TSE).
Com estas informações fica fácil responder a questão.
AVANTE!
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Crimes praticados no exercício da função ou cargo, ou que tenha relação com esses:
Dep. Federal ou Senador da República - STF julga
Governadores - STJ julga
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Cassilda leia a resposta de pato dos concursos.
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Se a questão é de 2019, provavelmente está se referindo a algum governador do Rio de Janeiro kkkkkkkkkkk
Estamos na busca pelo PENTACAMPEONATO em termos de corrupção no executivo, lastimável.
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acertei por saber que seria o STJ a julgar os governadores dos estados. No caso, ficou confuso pelo fato do PGR oferecer a denúncia. Mas Foi rsrs
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Crimes Comuns:
*Presidente da República -> STF (após autorização de 2/3 da CD).
*Governador -> STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).
*Prefeito -> TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).
Crimes de Responsabilidade:
*Presidente: Senado (após autorização de 2/3 da CD)
*Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 desembargadores, sob a presidência do presidente do TJ).
*Prefeito: Câmara Municipal.
OBS1. De acordo com o STF é inconstitucional norma da Constituição Estadual que exija autorização da ALE para que governador seja processado criminalmente (info 863).
OBS2. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador ele NÃO ficará automaticamente suspenso de suas funções (info 863)
OBS3. Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na constituição estadual - há inconstitucionalidade formal (SV-46).
OBS3. Apenas a título de lembrança, o PGR desempenha suas funções junto aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TSE).
Com estas informações fica fácil responder a questão.
AVANTE!