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ID
3250150
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a INcorreta.

    Gabarito A

    Acredito que a letra C também está INcorreta. Porquanto, o simples fato de a pessoa habitar o prédio não quer dizer que as coisas lançadas em lugar indevido tenham caído de seu apartamento, a redação da alternativa não diz isso... Então, o responsável pelas coisas lançadas do prédio seria o condomínio.

    MASSSSSSS.....

    Quando eu achei que estava começando a entender Direto Civil encontrei esse artigo do Código Civil : Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Daí tive que voltar aqui editar o comentário... Destarte, de acordo com essa redação estranha do CC a letra C esta Certa.

     

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • A) No caso de os pais ressarcirem a terceiro prejudicado os danos causados pelos seus filhos incapazes, eles poderão reaver, futuramente, de seus descendentes, o que houver sido pago. (ERRADO)

    Pois, aquele que ressarcir o dano causado por outrem poderá reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu (absoluta ou relativamente incapaz)

    B)CORRETA

    C)A pessoa que habitar determinado prédio será responsável, na esfera cível, pelos danos provenientes das coisas que dele forem lançadas em lugar indevido. (CORRETA)

    Em regra, o código civil adota a teoria da culpa (Responsabilidade Subjetiva). Mas, em alguns casos previstos em lei ou em razão de atividades de sérios riscos para outrem, adotamos excepcionalmente a teoria do Risco (Responsabilidade Objetiva). Desta maneira, responde de forma objetiva (sem risco integral): a)fato do animal; b)ruína de prédio; Mas, se for objeto lançado ou coisa caída de prédio, a responsabilidade é objetiva com risco integral; Obs.:Relembrando que, com risco integral não admite excludentes, já sem risco integral admite as excludentes

    D)CORRETA

    E)Apesar de a responsabilidade civil ser independente da criminal, quando a existência do fato for decidida no juízo criminal, tal questão não poderá ser rediscutida no juízo cível. (CORRETA) artigo 935 CC- A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (normalmente, as bancas tentam confundir inserindo "dependente" ao invés de independente).

    Espero ter contribuído um pouco com os colegas, abraços

  • O Direito Civil brasileiro adotou como regra a responsabilidade civil subjetiva, isto é, aquela que depende da demonstração de culpa/dolo.

    No entanto, o Código Civil prevê também as situações em que a responsabilidade civil independerá de culpa/dolo, ou seja, quando será objetiva.

    A responsabilidade civil está tratada a partir do art. 927 do referido diploma legal.

    Sobre o tema, passa-se à analisar as alternativas a fim de encontrar a que está incorreta:

    A) Conforme prevê o art. 932, I, os pais são objetivamente responsáveis pelos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua companhia e autoridade.

    O artigo 934, por sua vez, dispõe que:

    "Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".

    Isso quer dizer que, embora os pais sejam civilmente responsáveis pelos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia, não terão direito de regresso contra eles, por força do art. 934.

    Logo, a assertiva está incorreta.

    B) A afirmativa está correta, nos termos do inciso III do já mencionado art. 932:

    "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    (...)
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    (...)".

    C) A teor do que dispõe o art. 938:

    "Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido".

    Portanto, está também correta a afirmativa.

    D) A assertiva está correta, por força do art. 936:

    "Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

    E) Pela leitura do art. 935 infere-se que a assertiva está correta:

    "Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Pede-se acertiva INCORRETA

    A)  "Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".

    Isso quer dizer que, embora os pais sejam civilmente responsáveis pelos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia, não terão direito de regresso contra eles, por força do art. 934.

    B) A afirmativa está correta, nos termos do inciso III do já mencionado art. 932:

    "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    (...)".

    C) A teor do que dispõe o art. 938:

    "Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido".

    Portanto, está também correta a afirmativa.

    D) A assertiva está correta, por força do art. 936:

    "Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

    E) Pela leitura do art. 935 infere-se que a assertiva está correta:

    "Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    Gabarito: alternativa "A".

  • COMPLEMENTANDO

    No art. 938 do CC temos a responsabilidade objetiva do morador do condomínio que causar o dano.

    Porém, diante da impossibilidade da indicação precisa de quem foi o morador responsável,  a fim de se evitar a falta de tutela de direito subjetivo da vítima, quem suportará o dano é o CONDOMÍNIO.

    *Há divergência doutrinária e jurisprudencial no que toca à aplicação da teoria da exclusão de responsabilidade dos moradores cujas unidades, empiricamente, não poderiam ter causado o dano, sendo o pagamento da indenização dividido entre os - ao menos, em tese - habitantes que poderiam ter concorrido para a queda ou lançamento do objeto.