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ID
3250309
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, é função do Conselho Nacional de Saúde:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o Decreto 7508/2011:

    ? Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

    § 3º O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.

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  • A- COAP

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde...

    B- Comissões Intergestores

    Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:

    V - referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência

    C - gabarito

    D Comissões Intergestores

    Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:
    I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO III

    DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE

    Art. 15.  § 3º O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • A letra A traz sobre os elementos do COAP. Art 36

    a letra D é referente à pactuação das comissões intergestores. Art 32

  • a) ERRADO - Art. 35., § 1º O Ministério da Saúde definirá indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde.

    (A lei não fala com todas as letras, mas é possível inferir que essa é uma tarefa estratégica da Saúde e como sabemos que, de maneira geral, os municípios cumprem o papel operacional, os estados um papel de coordenação, seria correto supor que a definição de metas estaria no topo dessa cadeia de comando.

    Vale também mencionar que os Conselhos de Saúde desempenham papel de fiscalização e acompanhamento e não direção.)

    b) ERRADO - Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:  V - Referências das regiões interestaduais de atenção à saúde

    c) CORRETO - Art. 15., § 3º Literalidade da lei.

    d) ERRADO - Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão, I - Aspectos operacionais, financeiros...

  • Capitulo III DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE

    &3° O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas regiões de saúde.