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GABARITO: LETRA C
? Segundo o Decreto 7508/2011:
? Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
§ 3º O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A- COAP
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde...
B- Comissões Intergestores
Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:
V - referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência
C - gabarito
D Comissões Intergestores
Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:
I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE
Art. 15. § 3º O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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A letra A traz sobre os elementos do COAP. Art 36
a letra D é referente à pactuação das comissões intergestores. Art 32
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a) ERRADO - Art. 35., § 1º O Ministério da Saúde definirá indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde.
(A lei não fala com todas as letras, mas é possível inferir que essa é uma tarefa estratégica da Saúde e como sabemos que, de maneira geral, os municípios cumprem o papel operacional, os estados um papel de coordenação, seria correto supor que a definição de metas estaria no topo dessa cadeia de comando.
Vale também mencionar que os Conselhos de Saúde desempenham papel de fiscalização e acompanhamento e não direção.)
b) ERRADO - Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão: V - Referências das regiões interestaduais de atenção à saúde
c) CORRETO - Art. 15., § 3º Literalidade da lei.
d) ERRADO - Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão, I - Aspectos operacionais, financeiros...
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Capitulo III DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE
&3° O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas regiões de saúde.