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Gabarito: B
Lei 8.112. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante
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Alternativa A - trata-se de REINTEGRAÇÃO.
Alternativa B - trata-se de RECONDUÇÃO.
Alternativa C - trata-se de REVERSÃO.
Alternativa D - trata-se de READAPTAÇÃO.
Alternativa E - trata-se de REMOÇÃO.
(Qualquer erro me comunique)
Bom estudo!
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a-) Quando invalidada a demissão, o servidor será REINTEGRADO ( ele era integrante, ao voltar só poderia ser reintegrado)
b-) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. (Se estavél no cargo anterior, será RECONDUZIDO)
C-) Retorno de servidor aposentado (REVERSÃO)
d-) Em caso de limitação decorrente de lesão que limite a capacidade fisica ou mental, será READAPTADO.
Fonte: Professor Dalmo de Azevedo 8112 yout.be
E-) Deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (REMOÇÃO)
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I- INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
II-REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE
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GABARITO: LETRA B
Seção X
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
OPÇÃO A: INCORRETA.
A alternativa está errada. O instituto citado é a reintegração, a seguir reproduzido, verbis:
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
OPÇÃO B: CORRETA.
Conceitua os exatos termos do instituto da recondução, a seguir reproduzido, verbis:
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
OPÇÃO C: INCORRETA.
A alternativa está errada. O instituto citado é a reversão, a seguir reproduzido, verbis:
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).
OPÇÃO D: INCORRETA.
A alternativa está errada. O instituto citado é a readaptação, a seguir reproduzido, verbis:
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).
OPÇÃO E: INCORRETA.
Cita o instituto da remoção, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
GABARITO DA QUESTÃO: B.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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GABARITO: B
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.