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ID
3255154
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei N° 8.112/90 e suas alterações, a recondução do servidor público é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 8.112. Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante

    _________________________________________

    Alternativa A - trata-se de REINTEGRAÇÃO.

    Alternativa B - trata-se de RECONDUÇÃO.

    Alternativa C - trata-se de REVERSÃO.

    Alternativa D - trata-se de READAPTAÇÃO.

    Alternativa E - trata-se de REMOÇÃO.

    (Qualquer erro me comunique)

    Bom estudo!

  • a-) Quando invalidada a demissão, o servidor será REINTEGRADO ( ele era integrante, ao voltar só poderia ser reintegrado)

    b-) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. (Se estavél no cargo anterior, será RECONDUZIDO)

    C-) Retorno de servidor aposentado (REVERSÃO)

    d-) Em caso de limitação decorrente de lesão que limite a capacidade fisica ou mental, será READAPTADO.

     

    Fonte: Professor Dalmo de Azevedo 8112 yout.be

     

    E-) Deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (REMOÇÃO)

     

     

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I- INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

    II-REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE

  • GABARITO: LETRA B

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    OPÇÃO A: INCORRETA.

    A alternativa está errada. O instituto citado é a reintegração, a seguir reproduzido, verbis:

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    OPÇÃO B: CORRETA.

    Conceitua os exatos termos do instituto da recondução, a seguir reproduzido, verbis:

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    OPÇÃO C: INCORRETA.

    A alternativa está errada. O instituto citado é a reversão, a seguir reproduzido, verbis:

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    OPÇÃO D: INCORRETA.

    A alternativa está errada. O instituto citado é a readaptação, a seguir reproduzido, verbis:

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    OPÇÃO E: INCORRETA.

    Cita o instituto da remoção, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • GABARITO: B

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.