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ID
3258850
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais de Contas exercem o controle externo da Administração Pública, cabendo-lhes

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

    CF1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    ____________________

    B - INCORRETA

    TCU não aprecia o mérito dos atos do Poder Público.

    C- INCORRETO

    Competência para sustar atos que exorbitem o poder regulamentar do PR é do Congresso Nacional.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    D- INCORRETO

    COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    [...]

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    E- INCORRETO

    COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    [...]

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

  • Tá confusa essa questão, mal feita:

    É com o auxilio do TCU, mas quem faz é o Congresso e o controle interno.

    C.F./88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  

  • A respeito das competências dos Tribunais de Contas, de acordo com as disposições constitucionais:

    a) CORRETA. Conforme art. 70, caput e parágrafo único.
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    b) INCORRETA. O TCU tem o controle da legalidade das medidas adotadas pela Administração, foge a seu alcance as medidas de conveniência e oportunidade, que são poder discricionário da Administração. Art. 70, caput.

    c) INCORRETA. Competência exclusiva do Congresso Nacional.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    d) INCORRETA. O TCU deve representar ao Poder competente as irregularidades e abusos apurados.
    Art. 71, XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    e) INCORRETA. Competência das comissões do Congresso Nacional.
    Art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    Gabarito do professor: letra A

  • Gab a!

    Fiscalização TCU:

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.