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ID
3260470
Banca
Instituto IBDO Projetos
Órgão
Prefeitura de Paraibuna - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os princípios administrativos apresentados abaixo:

I - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
II - Os agentes públicos devem agir com rapidez, presteza, perfeição e rendimento.
III - A Administração Pública deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais.
IV - Os atos da Administração se presumem legítimos, até prova em contrário (presunção relativa, ou seja, pode ser destruída por prova contrária.)

Não se encontra descrito acima o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B:

    Item I – Autotutela

    Item II – Eficiência

    Item III – Impessoalidade

    Item IV – Presunção de legitimidade 

  • GABARITO LETRA B

    a) Impessoalidade.  CERTO.

    III - A Administração Pública deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais.

    ---------------------------------------------
    b)Moralidade. GABARITO.

    -- > Princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto.

    ---------------------------------------------
    c)Presunção de legitimidade.  CERTO

    IV - Os atos da Administração se presumem legítimos, até prova em contrário (presunção relativa, ou seja, pode ser destruída por prova contrária.)

    ---------------------------------------------
    d)Autotutela. CERTO

    I - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.

    ---------------------------------------------

    e)Eficiência. CERTO

    II - Os agentes públicos devem agir com rapidez, presteza, perfeição e rendimento.

     

  • Resposta - B

    I - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. ( AUTOTUTELA)

    Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    --------------------------------------------------------

    II - Os agentes públicos devem agir com rapidez, presteza, perfeição e rendimento. (EFICIÊNCIA)

    Resumimos eficiência em 3 pilares - Fazer com qualidade / gastando menos / de form célere.

    -----------------------------------------------------

    III - A Administração Pública deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais. ( IMPESSOALIDADE )

    Uma das vertentes da impessoalidade determina que a atuação não pode ser no sentido de prejudicar ou maleficiar pessoas de modo indiscriminado.

    -----------------------------------------------------------

    IV - Os atos da Administração se presumem legítimos, até prova em contrário (presunção relativa, ou seja, pode ser destruída por prova contrária.)

    Pela presunção de legitimidade - Alegações de direito- temos que até a prova em contrário os ato estão em conformidade com a lei.

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88), como bem exposto no item III.

    Letra B: correta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88). Não consta em nos itens apresentados.

    Letra C: incorreta. Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário, como nos mostra o item IV.

    Letra D: incorreta. Constante no item I, o princípio da autotutela significa, segundo a doutrina, que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade, conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999.

    Letra E: incorreta. O princípio da eficiência, como bem resumido no item II, indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

    Gabarito: Letra B.

  • Ótima questão.

  • Para a resolução correta da presente questão, pé preciso identificar os princípios encarecidos em cada uma das assertivas propostas pela Banca. Vejamos, pois:

    I - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.

    O princípio ora descrito vem a ser o da autotutela, em vista da qual a Administração pode rever seus próprios atos, seja anular os inválidos, seja para revogar aqueles que, a despeito de válidos, sem vícios, tornaram-se inconvenientes ou inoportunos, isto é, deixaram de atender ao interesse público. Referido princípio está sediado no art. 53 da Lei 9.784/99 c/c Súmula 473 do STF.

    II - Os agentes públicos devem agir com rapidez, presteza, perfeição e rendimento.

    Rapidez, presteza, perfeição e rendimento são características inerentes ao princípio da eficiência, inserido na CRFB por meio da Emenda Constitucional 19/98, que pretendeu modificar o perfil da Administração Burocrática para a Gerencial, introduzindo técnicas administrativas próprias da iniciativa privada.

    III - A Administração Pública deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais.

    Aqui, o conteúdo afina-se com o princípio da impessoalidade. É este o postulado que demanda que as condutas administrativas sejam pautadas por critérios objetivos, sem beneficiar ou perseguir pessoas determinadas. Deve-se, sempre, adotar conduta voltada ao atendimento do interesse público, da finalidade pública. Em assim agindo, a Administração estará, por conseguindo, atuando de forma impessoal.

    IV - Os atos da Administração se presumem legítimos, até prova em contrário (presunção relativa, ou seja, pode ser destruída por prova contrária.)

    Por fim, aqui a Banca está a descrever a denominada presunção de legitimidade dos atos administrativos, normalmente tratada como atributo dos atos administrativos, mas também vista, em alguns manuais, como genuíno princípio. De acordo com este primado, os atos, em princípio, são editados observando-se fielmente o ordenamento jurídico, de maneira que o ônus de provar o contrário recai sobre aquele que invoca eventual invalidade do ato.

    Do exposto, dentre as alternativas lançadas, a única que contém princípio aí não descrito é aquela contida na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Questão que mede, realmente, o conhecimento do candidato.

  • Bem inteligente essa questão!!!