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ID
3262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o

Alternativas
Comentários
  • A)Nesse item, é importante observar a diferença entre renúncia e desistência, posto que há uma intenção do elaborador da prova em confundir o candidato, já que a lei prevê o julgamento sem resolução do mérito no caso de desistência do autor e com resolução do mérito no caso de renúncia ao direito sobre o que se funda a opção. Essa opção, portanto, diz respeito à julgamento COM resolução de mérito.

    B)O réu reconhecer a procedência do pedido também é caso de resolução de mérito.

    C)Para que o juiz pronuncie a decadência, é preciso que proceda à anál.ise do direito, do mérito, portanto.

    D) Art. 267, V.

    E)Mesmo raciocínio da letra C.
  • Art. 267. Extingue-se o processo, SEM resolução do mérito:

    I - qdo o juiz indeferir a petição inicial;

    II - quando ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de consntituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - QUANDO O JUIZ ACOLHER A ALEGAÇÃO DE PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU DE COISA JULGADA;

    VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    VII - pela convenção de arbitragem;

    VIII - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos previstos no CPC.
  • Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o juiz acolher alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada.

    Artigo 267 do CPC.

    Os outros casos da questão são COM resolução do mérito.

    Alternativa correta letra "D".
  • I. Perda da capacidade processual do réu. (CORRETO)II. Oposição de exceção de incompetência do juízo. (CORRETO)III. Processo parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. (ERRADO - extinção sem resolução do mérito) IV. Acolhimento de alegação de litispendência. (ERRADO - extinção sem resolução do mérito)Artigo 265 do CPC.Alternativa correta letra "D".
  • CPC 2015

    CAPÍTULO XIII
    DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.