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ID
3263275
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre as instalações sanitárias acessíveis, a NBR 9050/2015 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A) Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada (item 7.4.5).

    B) As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura de no máximo 0,46 m, com assento, para adulto (item 7.7.2.1)

    C) Quando a porta do sanitário for do tipo de eixo vertical deve abrir para o lado externo do sanitário ou boxe e possuir um puxador horizontal no lado interno do ambiente (item 7.5 - f)

    D) Junto à bacia sanitária, na parede do fundo, deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (item 7.7.2.2.2).

    E) Correta!! (Item 7.5 - d).

  • Gab. E

    a) banheiros e vestiários devem ter no mínimo 3%❌ do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada.

    mínimo 5%

    b) as bacias e assentos sanitários acessíveis devem ter abertura frontal❌ e devem estar a uma altura de no máximo 0,46 m, com assento

    Proibido abertura frontal nos assentos e bacias. Porém a segunda parte sobre a altura está correta

    c) quando a porta do sanitário for do tipo de eixo vertical deve abrir para o lado interno❌do sanitário ou boxe e possuir um puxador horizontal no lado interno do ambiente.

    lado externo

    d) junto à bacia sanitária, na parede do fundo, deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,60 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado.

    Barra reta de comprimento mínimo de 0,80m. Segunda parte sobre o posicionamento está correta.

    e) deve ser instalado lavatório sem coluna, com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo, dentro do sanitário, de modo que não interfira na área de transferência para a bacia sanitária. ✅ GABARITO

  • NBR 9050: 2020

    a) banheiros e vestiários devem ter no mínimo 3% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada.

    7.4.5 Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo

    b) as bacias e assentos sanitários acessíveis devem ter abertura frontal e devem estar a uma altura de no máximo 0,46 m, com assento.

    7.7 As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal. 7.7.2.1 As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto, conforme Figura 104, e 0,36 m para as infantis

    c) quando a porta do sanitário for do tipo de eixo vertical deve abrir para o lado interno do sanitário ou boxe e possuir um puxador horizontal no lado interno do ambiente.

    7.5 f) quando a porta instalada for do tipo de eixo vertical, deve abrir para o lado externo do sanitário ou boxe e possuir um puxador horizontal no lado interno do ambiente, medindo no mínimo 0,40 m de comprimento, afastamento de no máximo 40 mm e diâmetro entre 25 mm e 35 mm, conforme Figura 86;

    d) junto à bacia sanitária, na parede do fundo, deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,60 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado.

    7.7.2.2.1 Junto à bacia sanitária, quando houver parede lateral, devem ser instaladas barras para apoio e transferência. Uma barra reta horizontal com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (medidos pelos eixos de fixação) a uma distância de 0,40 m entre o eixo da bacia e a face da barra e deve estar posicionada a uma distância de 0,50 m da borda frontal da bacia. Também deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,70 m, posicionada verticalmente, a 0,10 m acima da barra horizontal e 0,30 m da borda frontal da bacia sanitária, conforme Figuras 106 a 108.

    e) deve ser instalado lavatório sem coluna, com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo, dentro do sanitário, de modo que não interfira na área de transferência para a bacia sanitária.

    7.5 d) deve ser instalado lavatório sem coluna ou com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo, dentro do sanitário ou boxe acessível, em local que não interfira na área de transferência para a bacia sanitária, podendo sua área de aproximação ser sobreposta à área de manobra, conforme Figura 99;

    @cabide.concurseira