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ID
327415
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Conforme estabelece o Decreto n. 5.301, de 9 de dezembro de 2004, correspondem a graus de sigilo dos documentos:

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta -b  


    Provisório e ostensivos não existem no referido Decreto n. 5.301, de 9 de dezembro de 2004:
     
    Art. 7o  Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes:

    - ultra-secreto: máximo de trinta anos;

     secreto: máximo de vinte anos;

     confidencial: máximo de dez anos; e

     reservado: máximo de cinco anos.

    Parágrafo Unico: Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria."


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/D5301.htm 
     

  • Resposta: B
    Mas vale lembrar que a Lei nº 12.527 de 2011 , no que se refere à classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, altera os prazos máximos de restrição e não considera mais o grau confidencial. Conforme art 24, § 1º:
    Ultra-secreta: 25 anos
    Secreta: 15 anos
    Reservada: 5 anos

  • Atualizando, o Decreto 5.301 / 2004 foi REVOGADO pelo Decreto 7.845 / 2012, que regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

    Quanto aos graus de sigilo, atualmente (outubro / 2013) encontraremos os graus "ultrassecreto", "secreto" e "reservado" na LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 / 2011), no artigo 27 e outros. O Decreto 7.724 / 2012, que regulamenta a LAI, traz, em seu artigo 28, de forma concisa, os prazos máximos de restrição de acesso para cada um dos três graus de sigilo:

    "Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
     
    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
    II - grau secreto: quinze anos; e
    III - grau reservado: cinco anos."

    É isso aí, galera! Vamos com força!
    Bons estudos e sucesso!
  • ULTRASECRETO, SECRETO E RESERVADO

  • Letra B


    A lei 12.527 de 2011 - Lei de Acesso a Informação coaduna-se com esse referido decreto, postulando os mesmos graus de sigilo da informação:


    I - Ultrassecreto: 25 ( vinte e cinco anos);


    II - Secreto: 15 ( quinze anos ); e


    III - Reservado: 05 ( cinco anos.) 

  • PESSOAL DESATUALIZADÍSSIMA.........