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A) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
B) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. (CORRETA)
C) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
D) Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
E) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
(...)
II- proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
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A. Congresso Nacional
B. Correto.
C. Câmara dos deputados
D. Desde a expedição do diploma
E. Congresso Nacional
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É muita coisa para aprender, muita letra de lei.
Não é da posse e sim da diplomação.
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Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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Constituição Federal:
DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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As bancas gostam de colocar Senado para confundir com congresso Nacional.
Deputado não faz concurso... Assim e sempre sera apos diplomação. Recebe o diploma sem estudar.....
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A
questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo constitucional.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo
que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 47 - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por
maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 53 - Os Deputados e Senadores são
invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde
a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo
Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de
governo.
Gabarito
do professor: letra b.
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Artigo 47 da CF==="Salvo disposição constitucional contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros"
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Literalidade do artigo 47 da constituição a VUNESP sempre usa a litera da norma constitucional
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SISTEMATIZANDO OS ARTIGOS:
--> Deputados e Senadores não poderão (Art. 54): II - DESDE A POSSE:
a) ser PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar CARGO OU FUNÇÃO de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) PATROCINAR CAUSA em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) SER TITULARES de MAIS DE UM cargo ou mandato público eletivo.
--> Deputados e Senadores não poderão (Art. 54.): I - DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:
a) firmar ou manter CONTRATO com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
--> Deputados e Senadores, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (Art. 53. § 1º e § 2º):
- serão submetidos a JULGAMENTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- NÃO PODERÃO SER PRESOS, salvo em flagrante de crime inafiançável.
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Os Deputados e Senadores, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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gab b
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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EM SE TRATANDO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, VALE MENCIONAR O NOVO ENTENDIMENTO, FIRMADO PELA AÇÃO PENAL 937. HODIERNAMENTE, O FORO APENAS SE APLICA AOS CRIMES COMETIDOS DURANTE O MANDATO, BEM COMO QUE TENHAM RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. FINDO O MANDATO, CESSA A PRERROGATIVA. NÃO OBSTANTE, SE O FIM DO MANDATO OCORRER APÓS A INSTRUÇÃO (CARACTERIZADA PELA PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS), O STF CONTINUARÁ COMPETENTE.
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Letra de lei não é tão difícil... mas se tratando da CF, pqp...
Gab. B
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- AO FIM DAS AFIRMAÇÕES DEIXEI O MOTIVO DO ITEM ESTÁ ERRADO.!!
A) é de competência exclusiva do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. [congresso nacional] Art.49,V
B)salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. [GABARITO] Art.47
C ) é de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- -Presidente da República e os Ministros de Estado. [CÂMARA DOS DEPUTADOS] Art.51,I
D) os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. [DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA] Art.53, §1º
E)é de competência privativa da Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. [congresso nacional] Art.49,IX
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A) é de competência exclusiva do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
ERRADA;
Quem SUSTA OS ATOS DO PRESIDENTE é o CONGRESSO NACIONAL; (art. 49, V)
(lembrar que aqui incide o controle de constitucionalidade)
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B) salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
CORRETA
art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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C) é de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- -Presidente da República e os Ministros de Estado.
ERRADA;
competência exclusiva da CAMARA DOS DEPUTADOS, por 2/3 instauração processo contra presidente (art. 52, I )
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D) os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
ERRADA;
Ocorrerá desde a DIPLOMAÇÃO; (art. 53, § 2°)
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E) é de competência privativa da Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
ERRADA,
Quem julga anualmente contas do presidente é o CONGRESSO NACIONAL; (art. 49, IX)
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Gab d!! Disposições gerais, legislativo:
Câmara: são 513 deputados - eleição proporcional - representa o povo. ( território teria 4)
Senado: São 81 - eleição majoritária - 8 anos (duas legislaturas), alterando em 1,2 terços! Representa os Estados, 2 suplentes por senador.
Quórum:
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Exemplo:
presença: 81 senadores. Necessário estarem presentes 40 + 1 = 41 (presente maioria absoluta)
Deliberações: 41 senadores presentes. 21 votos para aprovação!