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ID
3277714
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, sobre o Poder Legislativo, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    B) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. (CORRETA)

    C) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    D) Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  

    E) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    (...)

    II- proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

  • A. Congresso Nacional

    B. Correto.

    C. Câmara dos deputados

    D. Desde a expedição do diploma

    E. Congresso Nacional

  • É muita coisa para aprender, muita letra de lei.

    Não é da posse e sim da diplomação.

  • Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Constituição Federal:

    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;   

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.  

  • As bancas gostam de colocar Senado para confundir com congresso Nacional.

    Deputado não faz concurso... Assim e sempre sera apos diplomação. Recebe o diploma sem estudar.....

  • A questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo constitucional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.   § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Artigo 47 da CF==="Salvo disposição constitucional contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros"

  • Literalidade do artigo 47 da constituição a VUNESP sempre usa a litera da norma constitucional

  • SISTEMATIZANDO OS ARTIGOS:

    --> Deputados e Senadores não poderão (Art. 54): II - DESDE A POSSE:

    a) ser PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar CARGO OU FUNÇÃO de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) PATROCINAR CAUSA em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) SER TITULARES de MAIS DE UM cargo ou mandato público eletivo.

    --> Deputados e Senadores não poderão (Art. 54.): I - DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:

    a) firmar ou manter CONTRATO com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    --> Deputados e Senadores, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (Art. 53. § 1º e § 2º):

    - serão submetidos a JULGAMENTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.  

    - NÃO PODERÃO SER PRESOS, salvo em flagrante de crime inafiançável.

  • Os Deputados e Senadores, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • gab b

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • EM SE TRATANDO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, VALE MENCIONAR O NOVO ENTENDIMENTO, FIRMADO PELA AÇÃO PENAL 937. HODIERNAMENTE, O FORO APENAS SE APLICA AOS CRIMES COMETIDOS DURANTE O MANDATO, BEM COMO QUE TENHAM RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. FINDO O MANDATO, CESSA A PRERROGATIVA. NÃO OBSTANTE, SE O FIM DO MANDATO OCORRER APÓS A INSTRUÇÃO (CARACTERIZADA PELA PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS), O STF CONTINUARÁ COMPETENTE.

  • Letra de lei não é tão difícil... mas se tratando da CF, pqp...

    Gab. B

    • AO FIM DAS AFIRMAÇÕES DEIXEI O MOTIVO DO ITEM ESTÁ ERRADO.!!

    A) é de competência exclusiva do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. [congresso nacional] Art.49,V

    B)salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. [GABARITO] Art.47

    C ) é de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- -Presidente da República e os Ministros de Estado. [CÂMARA DOS DEPUTADOS] Art.51,I

    D) os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. [DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA] Art.53, §1º 

    E)é de competência privativa da Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. [congresso nacional] Art.49,IX

  • A) é de competência exclusiva do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. 

    ERRADA;

    Quem SUSTA OS ATOS DO PRESIDENTE é o CONGRESSO NACIONAL; (art. 49, V)

    (lembrar que aqui incide o controle de constitucionalidade)

    _____

    B) salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    CORRETA

    art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    _____

    C) é de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- -Presidente da República e os Ministros de Estado.

    ERRADA;

    competência exclusiva da CAMARA DOS DEPUTADOS, por 2/3 instauração processo contra presidente (art. 52, I )

    _____

    D) os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    ERRADA;

    Ocorrerá desde a DIPLOMAÇÃO; (art. 53, § 2°)

    _____

    E) é de competência privativa da Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    ERRADA,

    Quem julga anualmente contas do presidente é o CONGRESSO NACIONAL; (art. 49, IX)

  • Gab d!! Disposições gerais, legislativo:

    Câmara: são 513 deputados - eleição proporcional - representa o povo. ( território teria 4)

    Senado: São 81 - eleição majoritária - 8 anos (duas legislaturas), alterando em 1,2 terços! Representa os Estados, 2 suplentes por senador.

    Quórum:

      Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Exemplo:

    presença: 81 senadores. Necessário estarem presentes 40 + 1 = 41 (presente maioria absoluta)

    Deliberações: 41 senadores presentes. 21 votos para aprovação!