SóProvas


ID
3278965
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ente personalizado, integrante da Administração Pública indireta, cuja criação é autorizada por lei, mas adquire existência jurídica após o registro dos seus estatutos, é

Alternativas
Comentários
  • XIX ? somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Abraços

  • – Se a FUNDAÇÃO for instituída pelo PODER PÚBLICO, será a FUNDAÇÃO PÚBLICA (que pode ser criada no regime público ou privado);

    – se for criada pelo particular será uma fundação privada

    – Há, portanto, TRÊS ESPÉCIES DE FUNDAÇÕES:

    – a) FUNDAÇÃO PRIVADA;

    – b) FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO;

    – c) FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO.

    QUAL O REGIME JURÍDICO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA?

    – A POSIÇÃO MAJORITÁRIA da DOUTRINA e o STF entendem que as FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODEM TER REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO.

    – A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO nada mais é do que uma autarquia-fundacional, isto é, uma espécie de autarquia.

    – Se for espécie de autarquia será criada por meio de lei.

    – A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO é chamada de FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL, possuindo o mesmo regime das empresas públicas e das sociedades de economia mista sendo autorizada sua criação por lei.

    – Existem posições minoritárias.

    – Para Celso Antônio, toda fundação pública deveria ter regime de direito público.

    – No extremo oposto, para Hely Lopes Meirelles, toda fundação deve ter o regime privado.  

  • CF art. 37 (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;             

  • Administração direta: entes polítcos e seus órgãos (U, E, M, DF)

    Administração indireta:

    F undação Pública de direito público ou de direito privado

    A utarquia

    S ociedade de economia mista

    E empresa pública

  • Só achei que a denominação não está precisamente correta. Pode induzir o candidato a questionar se a assertiva está falando ou não de uma fundação pública. Fundação de Direito Privado pode ser tanto a pública, quanto a privada. Acertei por eliminação.

  • GABARITO: B

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

  • Autarquia é "criada" por lei, as demais entidades da Administração indireta tem a sua criação "autorizada" por lei (CF, art. 37, XIX).

    Assim:

    A) agência executiva. (tipo de autarquia - ERRADA)

    B) fundação de direito privado.(CORRETA)

    C) autarquia (ERRADA).

    D) serviço social autônomo (Não pertence à administração indireta - ERRADA).

    E) agência reguladora (tipo de autarquia - ERRADA).

  • LEI 9.649/98 (ARTIGOS 51 e 52) – AGÊNCIA EXECUTIVA

    Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva A AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO - requisitos:

    -->  ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    --> ter celebrado CONTRATO DE GESTÃO com o respectivo Ministério supervisor.

    Art. 51 § 1A qualificação como Agência Executiva ocorre por

    --> ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Art. 52.§ 1 Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com PERIODICIDADE MÍNIMA DE UM ANO e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

    FUNDAÇÃO DIREITO PÚBLICO X FUNDAÇÃO DIREITO PRIVADO

    - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO:

    -> criada por lei;

    -> é equiparada a uma autarquia (e por isso dispensa o registro civil)

    -> é também chamada de fundação autárquica

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO:

    -> autorizada por lei;

    -> necessita de registro civil (assim como as empresas públicas e sociedade de economia mista)

     

     

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO

  • Dica: Para provas objetivas quando fala apenas em FUNDAÇÃO, a IMENSA maioria está se referindo a fundação pública de direito público, aquela criada por lei, nos moldes de uma autarquia. Se a questão quiser saber das outras vai especificar.

  • Eu acho que essa questão é passível de anulação diante da sua incompletude, logo não tem alternativa correta.

    Existe a Fundação Privada e a Fundação Pública de Direito Privado. No momento que ele coloca na alternativa a Fundação de Direito Privado, confunde-se, o candidato fica sem saber se é a Fundação Privada ou a Fundação Pública de Direito Privado.

    E eu não acho que devemos "adivinhar" o que o examinador quer não, acho que deve vir bem explicitado. Só por que é uma questão de Direito Administrativo eu preciso supor que ele está falando da fundação pública? não concordo.

  • GAB.: B

    As agências executivas não se constituem em um novo tipo de entidade. Trata-se apenas de uma qualificação atribuída a entidades já preexistentes – autarquias e fundações públicas – que preencham determinados requisitos.

     

    Agências reguladoras: pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.

    Fonte: Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus.

  • O enunciado da questão apresenta o conceito de um ente da Administração Pública Indireta e solicita que o candidato assinale a alternativa que indica corretamente tal entidade.

    Pelas características é possível concluir que trata-se de uma fundação pública de direito privado. O entendimento da doutrina majoritária é no sentido de que as fundações públicas podem possuir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, conforme definido na lei instituídora. Assim, o legislador pode optar por uma lei criando ou autorizando a criação de uma fundação pública. Caso a criação emane diretamente da lei, teremos fundação pública de direito público. Na hipótese da lei simplesmente autorizar  a sua criação, os seus atos constitutivos deverão ser inscritos no registro civil  das pessoas jurídicas e, a partir de então, nascerá uma fundação pública de direito privado.

    A alternativa B aponta corretamente a entidade descrita no enunciado. A alternativa A apresenta a agência executiva, que é o status atribuído a autarquia ou fundação pública de direito público. A alternativa B indica a autarquia, que é uma entidade criada por lei. A alternativa D traz o serviço social autônomo (terceiro setor), que não faz parte da Administração Pública. Por fim, a alternativa E indica a agência reguladora, que é uma autarquia em regime especial.

    Gabarito do Professor:  B
  • Exatamente, Hortência. Fiquei sem entender se era Fundacão Pública de direito privado ou Fundacão privada.

  • Também pensei da mesma forma, Hortência e Thaisa.

  • CURIOSIDADE / DETALHE DO DETALHE:

    Uma lei pode criar uma instituição do Sistema S.

    Temos o exemplo do SENAR - criado por lei, nos moldes do SENAI e do SENAC, ou seja, é uma instituição que integra o Sistema S.

    ADCT

    Art. 62. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área.

  • péssima questão. atecnica! fundação de direito privado. mas qual fundação ? só respondi correto por eliminação. muito dúbia.

  • Também fui por exclusão.

  • Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira

  • A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende:

    i) do estatuto de sua criação ou autorização e

    ii) das atividades por ela prestadas.

    As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

    Atenção! Se a lei criar a fundação pública diretamente terá personalidade jurídica de direito público (fundação autárquica). Se a lei autorizar a sua instituição será uma fundação pública de direito privado (nesse caso deve haver o registro dos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas).

    STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

    FONTE DIZER O DIREITO.

  • A fundação pública de direito privado, conquanto seja instituída pelo Estado, adquire sua personalidade jurídica somente com o registro de seu ato constitutivo no órgão competente. A lei deve autorizar a sua criação, apenas.

    Distintamente, a fundação pública de direito público é efetivamente criada por meio de lei, assim como as autarquias.

  • Autarquias são criadas por lei. Agências Executivas são qualificações dadas, normalmente às autarquias. Agências Reguladoras também tem natureza de autarquia. Serviço Social Autônomo não faz parte da Adm Indireta. Fui por eliminação, embora a questão seja controversa

  • Fundações Públicas: Pessoas jurídicas de direito público, criada por lei específica;

     

    Fundações Governamentais: Pessoas jurídicas de direito privado, criada por autorização de lei.

    (Ambas pertencem à Administração Pública Indireta).

  • Posso estar enganado, mas geralmente quando é uma entidade autorizada por lei, é pessoa jurídica de direito privado. Portanto é necessário registro no cartório de registro de pessoas jurídicas, situação que se encaixa no caso da fundação pública de direito privado.

  • A) Agências Executivas = Agências Executivas não são uma espécie de entidade administrativa. Trata-se simplesmente de uma qualificação, que pode ser conferida às:→Autarquias→Fundações Públicas

    B) Fundações Públicas = As fundações públicas, também chamadas de fundações governamentais, são entidades sem fins lucrativos, cujo conceito legal encontra-se no Decreto-Lei 200/67, em seu art 5º, IV, que diz: "Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes". Como exemplo de fundações públicas, podemos citar o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cuja finalidade é compreender e apoiar o desenvolvimento do Brasil por meio da coleta de informações estatísticas e a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) visa o amparo das populações indígenas.

    C) Autarquias = Encontramos o conceito legal das autarquias no art 5º, I, do Decreto-Lei 200/67, que as define como sendo: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    D) Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) = São pessoas jurídicas privadas, criadas por entidades privadas representativas de categorias eco-nômicas (Indústria, Comércio, etc.

    E) Agências Reguladoras = As Agências Reguladoras se apoiam na ideia de Administração Gerencial, disciplinando o estado regulador. Estas entidades podem ser vistas como Autarquias em Regime Especial.

  • A alternativa B aponta corretamente a entidade descrita no enunciado. A alternativa A apresenta a agência executiva, que é o status atribuído a autarquia ou fundação pública de direito público. A alternativa B indica a autarquia, que é uma entidade criada por lei. A alternativa D traz o serviço social autônomo (terceiro setor), que não faz parte da Administração Pública. Por fim, a alternativa E indica a agência reguladora, que é uma autarquia em regime especial.

    Comentário do prof.

  • FUNDAÇÕES: Possuem como objeto, atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos. "Patrimônio personalizado"

    GAB: LETRA B.

    AVANTEEEE!!!

    "EM BUSCA DO OLIMPO DO CONCURSEIRO"..

  • ✅ Cabe destacar as seguintes jurisprudências:

    A estabilidade especial do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

    O termo “fundações públicas”, utilizado pelo art. 19 do ADCT, deve ser compreendido como fundações autárquicas, sujeitas ao regime jurídico de direito público.

    Ex: empregados da Fundação Padre Anchieta não gozam dessa estabilidade do art. 19 do ADCT em razão de se tratar de uma fundação pública de direito privado.

    STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

    ________________________________________________________________

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende:

    i) do estatuto de sua criação ou autorização e

    ii) das atividades por ela prestadas.

    As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

    STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

    _________________________________________________________________

    É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.

    STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).

  • As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado não são criadas diretamente pela lei: elas possuem a sua criação meramente autorizada pela lei específica. Ademais, ela somente passará a existir com o registro de seus atos constitutivos, devendo ser feito no Cartório de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, conforme tenha natureza cível ou empresarial.

    Já as autarquias e as fundações de direito público (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais) são criadas diretamente pela lei, passando a existir imediatamente com sua publicação.

  • Agência Executiva

    3.8.4 Agências executivas

    Previstas no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela

    Emenda Constitucional n. 19/98, agência executiva é um título atribuído

    pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem

    contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de

    metas de desempenho.

    Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa

    jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por

    entidades e órgãos públicos.

    Importante instrumento da administração gerencial, o instituto da

    agência executiva foi uma tentativa de aumentar a eficiência da

    Administração Pública por meio da flexibilização de exigências legais em

    benefício da eficiência na gestão do interesse público.

    Fonte: Alexandre Mazza 2019

  • L13303 - DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.   (supervisão ministerial)

    5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             

    § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

    § 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.            

  • Fundações Públicas de Direito Público são autarquias, logo, CRIADAS por lei específica. O gabarito pede "criação AUTORIZADA por lei".

  • gente, fundação de direito privado integra a adm indireta?

  • GABARITO: Letra B

    • O ente personalizado, integrante da Administração Pública indireta (...)

    Com essa informação exclui-se a alternativa D serviço social autônomo.

    Uma vez que as entidades da adm indireta são: a) Autarquias; b) Fundações Públicas; c) Sociedade de economia mista; d) Empresa Pública.

    • Criação é autorizada por lei (...)

    Com essa informação exclui-se as alternativas A agência executiva e a E agência reguladora.

    Uma vez que estas são espécies de autarquias especiais, sendo necessário, no caso da Agência executiva, a celebração do contrato de gestão. No caso da Agencia reguladora, é necessário que a LEI a crie, não autorize sua criação.

    • adquire existência jurídica após o registro dos seus estatutos (...)

    Sobrou apenas a LETRA B - FUNDAÇÃO PÚBLICA, sendo que, conforme dito acima, as autarquias tem a sua criação feita por lei, não é exigido sua autorização de criação. Além do que, a fundação pública de ireito privado segue o regimento civil (privado), necessário para sua criação com registro de seu ato constitutivo.

    Conforme o Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, (...)

  • Gabarito: B

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • -ADM DIRETA (MUDE)

    • Municípios
    • União
    • DF
    • Estados

    - ADM INDIRETA (FASE)

    • Fundação Pública
    • Autarquias
    • Sociedade de Economia Mista
    • Empresas Públicas

     

    ·       Autarquia       Direito Público ------------  Criada por Lei

    ·       Fundação         Direito Público ou Privado   --------- Criada por Lei

     

    ·       Empresa Pública    Direito Privado      ----------    AUTORIZADA por Lei

    ·       Sociedade de Economia Mista       Direito Privado  ----------  AUTORIZADO por Lei

    Para os fins desta lei, considera-se: Art 4º e 5º     DL 200/67        

    I - Autarquia – DIREITO PÚBLICO o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.       

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

    As fundações públicas poderão ser criadas sob a natureza jurídica de direito público ou de direito privado, conforme dispuser a lei que a tenha criado ou autorizado a sua criação.

  • "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

    MEMOREX

    LEI ---> criautarquia

    LEI ---> autoriza instituição EP, SEM, F (LC define atuação)

  • Gab b!

    agência executiva. (não, pois ela é já é uma autarquia \ fundação.)

    fundação de direito privado. (ok)

    autarquia. (lei específica cria e pronto)

    serviço social autônomo. (são privados, de apoio ao governo)

    agência reguladora. (são autarquias, lei específica cria)

  • Se a fundação pública (que tem sua criação autorizada por lei e tambem faz parte da adm indireta) pode ser uma agência executiva, por que a A não pode ser considerada correta tambem?

  • Faltou colocar que era fundação pública de direito privado.

  • A - agência executiva. ERRADO - é uma autarquia, portanto, CRIADA por lei.

    B - fundação de direito privado - CORRETO - sendo de direito privado, é AUTORIZADA por lei. Se fosse de direito público, seria uma autarquia fundacional CRIADA por lei.

    C - autarquia. ERRADO - é CRIADA por lei.

    D - serviço social autônomo. ERRADO - não integra a ADM indireta.

    E - agência reguladora. - ERRADO - é uma autarquia, portanto, CRIADA por lei.

  • Fundação Pública de Direito Privado: autorizada por lei

    Fundação Pública de Direito Público: criada por lei específica

  •  A fundação instituída pelo Estado pode estar sujeita ao regime público ou privado, a depender do estatuto da fundação e das atividades por ela prestadas

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende:

    i) do estatuto de sua criação ou autorização e

    ii) das atividades por ela prestadas.

    As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

    STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).