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GABARITO: ERRADO
A desconcentração pressupõe, necessariamente , a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno , constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
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GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO:
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas. Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro:
a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
Descentralização por Entidades Administrativas ( 3 formas)
1) Outorga, por Serviços, Técnica ou Funcional---> Descentraliza competências para P. Jurídica (ADM. indireta)
2) Delegação ou colaboração ---> Descentraliza Competências para P. Jurídica (Concessão), P. Física ou Jurídica (Permissões ou Autorizações).
3) Territorial ou Geográfica --->P. Jurídica de direito Público com limites territoriais e com competências administrativas Genéricas.( Apesar de existir a possibilidade de sua criação não existem territórios federais no Brasil).
Descentralização por Entidades Políticas:
A própria ADM. DIRETA presta seus serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes de forma Centralizada.
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Direto ao ponto: a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica é chamada de DESCONCENTRAÇÃO.
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Desconcentração é o mesmo que criar órgãos dentro de uma empresa. Dividir o trabalho interno sob uma pessoa jurídica.
Descentralização é a criação de entidades, ou seja, pessoas jurídicas com autonomia própria nas decisões.
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Conceito de Desconcentração.
gab. E
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Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
''NÃO PEÇA PERMISSÃO PARA VOAR, AS ASAS SÃO SUAS E O CÉU NÃO É DE NINGUÉM''.
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Desconcentração é a distribuição interna de competências.
Ela é feita dentro da mesma pessoa jurídica. Exemplo:
a União que destrincha o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que destrincha a PF, PRF, DEPEN...
Haverá Hierarquia e Subordinação
NÃO CONFUNDA COM DESCENTRALIZAÇÃO!!
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Desconcentração é a criação de órgão dentro da mesma pessoa jurídica (há vinculação hierárquica)
Descentralização a pessoa pariu outra pessoa (há controle de finalidade do serviço descentralizado)
Modo simples de aprender!!!
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A descentralização administrativa trata da distribuição externa (cria entidades) de competências dentro de uma pessoa jurídica.
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gabarito: errado
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Distribuição externa.
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Sem enrolação:
Desconcentração é algo interno= Criação de órgãos.
Descentralização= criação de pessoas jurídicas (entidades) sem relação de hierarquia.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: ERRADO
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIAR ENTES
DESCONCENTRAÇÃO: CRIAR ÓRGÃOS
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A questões fala de DESCONCENTRAÇÃO.
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Desconcentração: distribuição interna
Descentralização: distribuição externa
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Descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. Não há relação de hierarquia em nenhuma forma de descentralização, mas há controle finalístico exercido pelos entes da administração direta responsável por sua criação.
GAB = ERRADO
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DESCONCENTRAÇÃO É A DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS!!!
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A diferença
entre desconcentração e descentralização é um assunto bastante comum nas
provas de concursos públicos. Maria Sylvia Zanella di Pietro faz a
seguinte distinção:
Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
Difere
da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de
competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma
pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada
hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o
Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas
aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de
coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para
descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de
atribuições, para permitir o seu mais adequado e racional desempenho. A
desconcentração liga-se à hierarquia.
A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.
Conforme
se observa no trecho citado acima, o instituto da desconcentração está
fundado na hierarquia, tendo em vista que do poder hierárquico decorre a
possibilidade da Administração Pública distribuir e escalonar as
competências, internamente, no bojo de uma mesma pessoa jurídica. Por
outro lado, a descentralização se baseia em uma distribuição de
competências entre pessoas diferentes.
Gabarito do Professor: ERRADO
Fonte: DI PIETRO, Maria
Sylvia Zanella. Direito administrativo.
32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 519.
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DESCENTRALIZAÇÃO
➥ Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.
OUTORGA: ENTIDADE POLÍTICA transfere mediante LEI a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço público para a ENTIDADE ADMINISTRATIVA, por PRAZO INDETERMINADO.
DELEGAÇÃO: ENTIDADE POLÍTICA transfere mediante ATO/CONTRATO apenas a EXECUÇÃO do serviço público para o PARTICULAR, por PRAZO DETERMINADO.
[...]
RESUMINDO
➥ Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele;
➥ Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais;
➥ Há uma ruptura do vínculo hierárquico.
OuTorga = Titularidade e execução
DElEgação = Execução somente
[...]
BENEFÍCIOS
➥ A descentralização administrativa ocorrida com a divisão da administração pública em direta e indireta possibilitou avanços na gestão pública do país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios. ✓
[...]
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
➥ Aqui, a descentralização poderá ocorrer por meio de duas modalidades:
1- Por CONVÊNIO, que neste caso será realizado com os ENTES FEDERADOS.
2- Por CONCESSÃO, que será feita com as EMPRESAS PRIVADAS.
[...]
QUESTÕES DE FIXAÇÃO
A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço. CERTO ☑
É possível descentralizar atividades da administração federal para empresas privadas. CERTO ☑
A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência. CERTO ☑
A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços. CERTO ☑
A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. CERTO ☑
[...]
☛ PRA FIXAR!
DescEntralização -> Ente (lembra de PJ)
DescEntralização cria EntidadesADMIndireta
- Autarquia.
- Fundação Pública.
- Sociedade de Economia Mista.
- Empresa Pública.
[...]
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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DESCONCENTRAÇÃO
➥ Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão. Logo, ao repartir competências a uma mesma Pessoa Jurídica, caracteriza-se um evento denominado desconcentração administrativa.
➥ Em outras palavras, é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.
[...]
RESUMINDO
↳ Originárias da própria administração pública. ✓
↳ A administração pública desmembra seus órgãos. ✓
↳ O vínculo de hierarquia permanece. ✓
[...]
Questões Cespianas:
1} A existência de órgãos públicos que realizem atribuições predeterminadas, originárias da própria administração pública, caracteriza um processo de desconcentração administrativa. (CERTO)
2} A desconcentração administrativa trata da distribuição interna de competências dentro de uma pessoa jurídica. (CERTO)
3} Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função. (CERTO)
4} A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial. (CERTO)
5} Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre uma mesma pessoa jurídica. (CERTO)
[...]
☛ PRA FIXAR!
DescOncentração -> Órgão (sem PJ)
DescOncentração cria ÓrgãosADMDireta
- União.
- Estados.
- Distrito Federal.
- Municípios.
[...]
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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É ERRADO afirmar que "A descentralização administrativa trata da distribuição interna de competências dentro de uma pessoa jurídica."