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A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município), por meio de uma lei, cria uma pessoa jurídica de direito público (Autarquia) e, a ela, atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado. Na descentralização por serviços, o ente descentralizado passa a deter a "titularidade" e a execução do serviço nos termos da lei, não devendo e não podendo sofrer interferências indevidas por parte do ente que lhe deu vida. Deve, pois, desempenhar o seu mister da melhor forma e de acordo com a estrita demarcação legal.
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A prestação será direta quando a entidade recebeu outorga do serviço e o presta com seus próprios recursos, com o próprio aparelhamento da entidade, sem a contratação de terceiros.Teremos, nesse caso, serviço descentralizado de prestação direta. A prestação será indireta quando a entidade for contratada para realizar o serviço que não se encontra sob sua titularidade (a Administração Direta pode, por exemplo, contratar uma empresa pública para o fornecimento de merenda a uma escola pública) ou quando a entidade da Administração Indireta contratar terceiros, para a prestação de serviço de que seja titular.
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Criação de uma sociedade de economia mista (que é pessoa jurídica de direito privado)
Criação de uma autarquia (que é pessoa jurídica de direito público)
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Descentralização por serviços ,funcional, técnica ou por outorga. -Transfere a titularidade e a execução;
-Depende de lei;
- Prazo indeterminado;
-Controle finalístico.
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CERTO
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Existem 2 tipos de descentralização
1 - Descentralização por serviço / outorga: o Poder público cria, por lei, uma entidade e a ela designa a titularidade e a execução do serviço.
2 - Descentralização por delegação / colaboração: por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere somente a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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GABARITO CERTO
DesCEntralização: Criação de Entidades, tem personalidade jurídica própria (trata-se de nova pessoa jurídica).
Controle é feito por meio de vinculação e finalístico >> sem hierarquia.
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Outorga
Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).
O Estado cria o ente da administração indireta de direito público e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.
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Espécies de descentralização (classificação adotada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro):
1. Descentralização por delegação é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
NC-UFPR. 2019. Delegação por colaboração Transfere apenas a execução do serviço por contrato por tempo determinado e por ato unilateral por tempo indeterminado.
2. Descentralização por outorga ou serviço (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, dando origem:
- Autarquias
- Fundações
- Empresas Públicas
-Sociedades de Economia Mista
Maria Sylvia Zanella Di Pietro cita ainda uma terceira forma de descentralização:
3. Descentralização territorial é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
Ela cita como exemplo os Territórios Federais, embora NÃO SEJA uma classificação majoritária entre os doutrinadores.
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Espécies de descentralização (classificação adotada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro):
1. Descentralização por delegação é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
NC-UFPR. 2019. Delegação por colaboração Transfere apenas a execução do serviço por contrato por tempo determinado e por ato unilateral por tempo indeterminado.
2. Descentralização por outorga ou serviço (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, dando origem:
- Autarquias
- Fundações
- Empresas Públicas
-Sociedades de Economia Mista
Maria Sylvia Zanella Di Pietro cita ainda uma terceira forma de descentralização:
3. Descentralização territorial é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
Ela cita como exemplo os Territórios Federais, embora NÃO SEJA uma classificação majoritária entre os doutrinadores.
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a desconcentração e um fenômeno interno e a descentralização é um fenômeno externo não há hierarquia mas sim vinculação (ligação que se dá por meio de lei ou de ato administrativo)
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Gabarito correto.
Nomenclaturas outorga: descentralização por serviços, funcional e técnica.
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Em todos esse anos nessa industria vital, é a primeira vez que vejo uma questão ser considerada certa ao dizer que existe transferencia de titularidade de execução de serviço público a pessoa jurídica de direito privado.
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Oi? titutlaridade de serviço publico a pessoa juridica de direito privado????
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Direito público (cria), Direito privado (autoriza)
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Descentralização:
O Estado executa suas atividades indiretamente, transferindo atribuições administrativas a outras entidades EXTERNAS (públicas ou privadas. pressupõe pessoas distintas), não existindo subordinação/hierarquia, mas apenas vinculação.
Legal/por serviços/funcional/técnica/por outorga: o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
OBS: a qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, pois pode haver prestação indireta por empresa contratada.
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Correto. Um ex; Fundações públicas.
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GABARITO: CERTO
Descentralização por serviços: O Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução. Essa modalidade de descentralização é conhecida como outorga de serviços públicos e depende de lei para sua implementação, exemplo é o caso das autarquias e fundações públicas de direito público.
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>>> A outorga é a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de dentro da Administração Pública, quais seja, todas as integrantes da Administração Indireta, mesmo as de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.
>>> A Descentralização por serviços, também chamada de funcional ou técnica, é a transferência da execução e da titularidade de determinado serviço público por meio da instituição de uma pessoa jurídica de direito público ou privado mediante lei , ou seja, corresponde a Administração Indireta.
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Gabarito certo.
As descentralizações administrativas têm três modalidades
* Os três tipos de descentralização são:
1° descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga.
2°descentralização por colaboração ou delegação.
3°descentralização territorial ou geográfica;
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1° descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga. Transfere a titularidade e a execução.
>Depende de lei.
> prazo indeterminado.
>controle finalistico.
Ex: criação de entidade da adm. Indireta ela só tem vinculação, não se subordina a administração direta.
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Primeiramente, precisamos entender o que significa descentralização e desconcentração.
A desconcentração é uma
distribuição interna de atribuições. Ocorre, por exemplo, quando uma entidade cria um órgão. Por exemplo, a criação de secretarias dentro de um Ministério pela entidade União. Já a descentralização ocorre por meio da criação de entes da administração indireta. Por exemplo, ocorre quando a União cria uma Universidade Federal (autarquia).
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a
descentralização por serviços é aquela em que o ente federativo (União,
Estados, Distrito Federal ou Município) cria uma pessoa jurídica
de direito público ou privado (entidades da Administração Indireta) e confere a
elas a titularidade e a execução de determinado serviço público (ex.:
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
mista). Essa descentralização também é chamada de funcional ou técnica.
Percebam que a assertiva está correta. Realmente, na descentralização por
serviços, o Poder
Público cria uma pessoa jurídica
de direito público ou privado e a ela atribui
a titularidade e
a execução de
determinado serviço público.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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GABARITO: CERTO
A descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços. Na descentralização não há hierarquia.
Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL:
-> Estado cria a entidade administrativa;
-> Transfere a titularidade e execução;
-> Mediante lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:
-> Estado não cria entidade;
-> Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);
-> Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.
(Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, M.A e V.P)
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GAB: C
Em resumo:
FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:
1) Por serviço / outorga / funcional / técnica:
-> o Estado cria a entidade
-> transfere a titularidade e execução
-> mediante lei
2) Por colaboração / delegação:
-> o Estado não cria a entidade
-> transfere somente a execução
-> mediante contrato administrativo
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Errei a questão por levar ao pé da letra. A titularidade de serviço só é transferida para Pessoa Jurídica de DIREITO PÚBLICO, ou seja, só será transferida a titularidade para Autarquias ou Fundações Autárquicas...
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Descentralização por serviços, funcional ou técnica: se configura quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução. Depende de lei para sua implementação, exemplo é o caso das autarquias e fundações públicas de direito público.
Descentralização por colaboração: se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público. São exemplos as sociedades de economia mista e empresas públicas.
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Descentralização SOFT - SERVIÇO, OUTORGA, FUNCIONAL, TÉCNICA.
Descentralização CD - COLABORAÇÃO, DELEGAÇÃO.
Descentralização GT - GEOGRÁFICA, TERRITORIAL.
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Complementando...
QUESTÕES DE FIXAÇÃO
A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço. CERTO ☑
É possível descentralizar atividades da administração federal para empresas privadas. CERTO ☑
A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência. CERTO ☑
A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços. CERTO ☑
A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. CERTO ☑
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Gravei assim:
Descentralização por serviços ,funcional, técnica ou por outorga. -Transfere a titularidade e a execução;
SERVIÇOS, FUNCIONAL, TÉCNICA, OUTORGA= ENTT -->> lembro de entidade que lembra titularidade
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CERTO
Descentralização SOFT - SERVIÇO, OUTORGA, FUNCIONAL, TÉCNICA. -------> TRANSFERE A TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
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Descentralização por serviços ,funcional, técnica ou por outorga. -Transfere a titularidade e a execução;
Descentralização por serviços ,funcional, técnica ou por outorga. -Transfere a titularidade e a execução;
Descentralização por serviços ,funcional, técnica ou por outorga. -Transfere a titularidade e a execução;
Descentralização por serviços ,funcional, técnica ou por outorga. -Transfere a titularidade e a execução;