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ID
3280486
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à centralização, à descentralização, à concentração, à desconcentração, à organização administrativa da União e à administração direta e indireta, julgue o item.

Na  descentralização  por  serviços,  o  Poder  Público  cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui  a  titularidade  e  a  execução  de  determinado serviço público. 

Alternativas
Comentários
  • A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município), por meio de uma lei, cria uma pessoa jurídica de direito público (Autarquia) e, a ela, atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado. Na descentralização por serviços, o ente descentralizado passa a deter a "titularidade" e a execução do serviço nos termos da lei, não devendo e não podendo sofrer interferências indevidas por parte do ente que lhe deu vida. Deve, pois, desempenhar o seu mister da melhor forma e de acordo com a estrita demarcação legal.

  • A prestação será direta quando a entidade recebeu outorga do serviço e o presta com seus próprios recursos, com o próprio aparelhamento da entidade, sem a contratação de terceiros.Teremos, nesse caso, serviço descentralizado de prestação direta. A prestação será indireta quando a entidade for contratada para realizar o serviço que não se encontra sob sua titularidade (a Administração Direta pode, por exemplo, contratar uma empresa pública para o fornecimento de merenda a uma escola pública) ou quando a entidade da Administração Indireta contratar terceiros, para a prestação de serviço de que seja titular.

  • Criação de uma sociedade de economia mista (que é pessoa jurídica de direito privado)

    Criação de uma autarquia (que é pessoa jurídica de direito público)

  • Descentralização por serviços ,funcional, técnica ou por outorga. -Transfere a titularidade e a execução;

    -Depende de lei;

    - Prazo indeterminado;

    -Controle finalístico.

  • CERTO

  • Existem 2 tipos de descentralização

    1 - Descentralização por serviço / outorga: o Poder público cria, por lei, uma entidade e a ela designa a titularidade e a execução do serviço.

    2 - Descentralização por delegação / colaboração: por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere somente a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • GABARITO CERTO

    DesCEntralização: Criação de Entidades, tem personalidade jurídica própria (trata-se de nova pessoa jurídica).

    Controle é feito por meio de vinculação e finalístico >> sem hierarquia.

  • Outorga

    Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).

    O Estado cria o ente da administração indireta de direito público e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.

  • Espécies de descentralização (classificação adotada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro):

    1. Descentralização por delegação é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    NC-UFPR. 2019. Delegação por colaboração Transfere apenas a execução do serviço por contrato por tempo determinado e por ato unilateral por tempo indeterminado.

    2. Descentralização por outorga ou serviço (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, dando origem:

    - Autarquias

    - Fundações

    - Empresas Públicas

    -Sociedades de Economia Mista

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro cita ainda uma terceira forma de descentralização:

    3. Descentralização territorial é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.

    Ela cita como exemplo os Territórios Federais, embora NÃO SEJA uma classificação majoritária entre os doutrinadores.

  • Espécies de descentralização (classificação adotada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro):

    1. Descentralização por delegação é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    NC-UFPR. 2019. Delegação por colaboração Transfere apenas a execução do serviço por contrato por tempo determinado e por ato unilateral por tempo indeterminado.

    2. Descentralização por outorga ou serviço (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, dando origem:

    - Autarquias

    - Fundações

    - Empresas Públicas

    -Sociedades de Economia Mista

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro cita ainda uma terceira forma de descentralização:

    3. Descentralização territorial é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.

    Ela cita como exemplo os Territórios Federais, embora NÃO SEJA uma classificação majoritária entre os doutrinadores.

  • a desconcentração e um fenômeno interno e a descentralização é um fenômeno externo não há hierarquia mas sim vinculação (ligação que se dá por meio de lei ou de ato administrativo)

  • Gabarito correto.

    Nomenclaturas outorga: descentralização por serviços, funcional e técnica.

  • Em todos esse anos nessa industria vital, é a primeira vez que vejo uma questão ser considerada certa ao dizer que existe transferencia de titularidade de execução de serviço público a pessoa jurídica de direito privado.
  • Oi? titutlaridade de serviço publico a pessoa juridica de direito privado????

  • Direito público (cria), Direito privado (autoriza)

  • Descentralização:

    O Estado executa suas atividades indiretamente, transferindo atribuições administrativas a outras entidades EXTERNAS (públicas ou privadas. pressupõe pessoas distintas), não existindo subordinação/hierarquia, mas apenas vinculação.

    Legal/por serviços/funcional/técnica/por outorga: o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    OBS: a qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, pois pode haver prestação indireta por empresa contratada. 

  • Correto. Um ex; Fundações públicas.

  • GABARITO: CERTO

    Descentralização por serviços: O Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução. Essa modalidade de descentralização é conhecida como outorga de serviços públicos e depende de lei para sua implementação, exemplo é o caso das autarquias e fundações públicas de direito público.

  • >>> A outorga é a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de dentro da Administração Pública, quais seja, todas as integrantes da Administração Indireta, mesmo as de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    >>> A Descentralização por serviços, também chamada de funcional ou técnica, é a transferência da  execução  e da  titularidade  de determinado serviço público por meio da instituição de uma pessoa jurídica de direito público ou privado  mediante lei , ou seja, corresponde a Administração Indireta.

  • Gabarito certo.

    As descentralizações administrativas têm três modalidades

     * Os três tipos de descentralização são:

    descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga.

    descentralização por colaboração ou delegação.

    descentralização territorial ou geográfica;

    ----------------------------------------------------------

    1° descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga. Transfere a titularidade e a execução.

    >Depende de lei.

    > prazo indeterminado.

    >controle finalistico.

    Ex: criação de entidade da adm. Indireta ela só tem vinculação, não se subordina a administração direta.

  • Primeiramente, precisamos entender o que significa descentralização e desconcentração.

    A desconcentração é uma distribuição interna de atribuições. Ocorre, por exemplo, quando uma entidade cria um órgão. Por exemplo, a criação de secretarias dentro de um Ministério pela entidade União. Já a descentralização ocorre por meio da criação de entes da administração indireta. Por exemplo, ocorre quando a União cria uma Universidade Federal (autarquia).

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a descentralização por serviços é aquela em que o ente federativo (União, Estados, Distrito Federal ou Município) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado (entidades da Administração Indireta) e confere a elas a titularidade e a execução de determinado serviço público (ex.: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Essa descentralização também é chamada de funcional ou técnica.

    Percebam que a assertiva está correta. Realmente, na  descentralização  por  serviços,  o  Poder  Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui  a  titularidade  e  a  execução  de  determinado serviço público.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
     
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • GABARITO: CERTO

    descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços. Na descentralização não há hierarquia.

    Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: 

     -> Estado cria a entidade administrativa;

     -> Transfere a titularidade e execução;

     -> Mediante lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:

    -> Estado não cria entidade;

     -> Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);

     -> Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, M.A e V.P)

  • GAB: C

    Em resumo:

    FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO: 

    1) Por serviço / outorga / funcional / técnica:

    -> o Estado cria a entidade

    -> transfere a titularidade e execução

    -> mediante lei

    2) Por colaboração / delegação:

    -> o Estado não cria a entidade

    -> transfere somente a execução

    -> mediante contrato administrativo

  • Errei a questão por levar ao pé da letra. A titularidade de serviço só é transferida para Pessoa Jurídica de DIREITO PÚBLICO, ou seja, só será transferida a titularidade para Autarquias ou Fundações Autárquicas...

  • Descentralização por serviços, funcional ou técnica: se configura quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução. Depende de lei para sua implementação, exemplo é o caso das autarquias e fundações públicas de direito público.

    Descentralização por colaboração: se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público. São exemplos as sociedades de economia mista e empresas públicas.

  • Descentralização SOFT - SERVIÇO, OUTORGA, FUNCIONAL, TÉCNICA.

    Descentralização CD - COLABORAÇÃO, DELEGAÇÃO.

    Descentralização GT - GEOGRÁFICA, TERRITORIAL.

  • Complementando...

    QUESTÕES DE FIXAÇÃO

    A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço. CERTO ☑

    É possível descentralizar atividades da administração federal para empresas privadas. CERTO ☑

    A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência. CERTO ☑

    A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços. CERTO ☑

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. CERTO ☑

  • Gravei assim:

    Descentralização por serviços ,funcionaltécnica ou por outorga. -Transfere a titularidade e a execução;

    SERVIÇOS, FUNCIONAL, TÉCNICA, OUTORGA= ENTT -->> lembro de entidade que lembra titularidade

  • CERTO

    Descentralização SOFT - SERVIÇO, OUTORGA, FUNCIONAL, TÉCNICA. -------> TRANSFERE A TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

  • Descentralização por serviços ,funcionaltécnica ou por outorga. -Transfere a titularidade e a execução;

    Descentralização por serviços ,funcionaltécnica ou por outorga. -Transfere a titularidade e a execução;

    Descentralização por serviços ,funcionaltécnica ou por outorga. -Transfere a titularidade e a execução;

    Descentralização por serviços ,funcionaltécnica ou por outorga. -Transfere a titularidade e a execução;