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ID
3281047
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Falsificar recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas constitui o crime previsto no artigo 293 do Código Penal, isto é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     Falsificação de papéis públicos

      Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

     V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

  • GABARITO: C

     Falsificação de papéis públicos

      Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

     V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsáveL.

  • GABARITO: C

     Falsificação de papéis públicos

      Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

     V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsáveL.

  • FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO - ARTIGO 296 DO CP

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ARTIGO 297 DO CP

    FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS - ARTIGO 293 DO CP

    FALSIDADE IDEOLÓGICA - ARTIGO 299 DO CP

    CRIME ASSIMILADO AO DE MOEDA FALSA - ARTIGO 290 DO CP

  • A questão apresenta uma descrição típica, tratando-se do crime previsto no artigo 293 do Código Penal, para que seja indicado o nomen iuris, ou seja, a denominação do crime. 
    Vamos examinar cada uma das proposições. 

    A) O crime denominado Falsificação de selo ou sinal público encontra-se previsto no artigo 296 do Código Penal, da seguinte forma: Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por ele a entidade de direito público ou a autoridade, ou  sinal público de tabelião.  ERRADA. 
    B) O crime denominado Falsificação de documento público encontra-se previsto no artigo 297 do Código Penal, da seguinte forma: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, alterar documento público verdadeiro. ERRADA.
    C) O crime denominado Falsificação de papéis públicos encontra-se previsto no artigo 293 do Código Penal, da seguinte forma: Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (...) V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo à arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; (...).   Constata-se, portanto, que esta alternativa apresenta o nomen iuris da conduta típica apresentada, a qual está inserida no inciso V do aludido dispositivo legal. CERTA.  
    D) O crime de Falsidade ideológica encontra-se previsto no artigo 299 do Código Penal, da seguinte forma: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. ERRADA. 
    E) O Crime assimilado ao de moeda falsa encontra-se previsto no artigo 289 do Código Penal, da seguinte forma: Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização. ERRADA. 
    GABARITO: Letra C. 
  • A expressão "qualquer outro documento" consagra a interpretação analógica, de modo a abranger outros documentos voltados à arrecadação de rendas públicas, depósitos ou caução, sob responsabilidade do Poder Público.

  • GABARITO: C

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

  • Assertiva C

    Falsificar recibo, guia, alvará = Falsificação de papéis públicos.

  • artigo 293, inciso I do CP==="Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I- selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;"

  • Qual o sentido de uma pessoa copiar e colar o mesmo comentário que um colega já postou na questão? Alguns são tão malas que nem tem coragem de mudar a formatação.

  • Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

  • DOIS CRIMES QUE CONFUNDEM:

     Falsificação de papéis públicos

      Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (...)

     V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsáveL.

     Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

    Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC

    TOME NOTA ! 

    1- Falsificação de Alvará de arrecadação de rendas públicas, Alvará de depósito ou Alvará de caução - Crime de Falsificação de Papéis Público (art. 293, V, CP).

    2- Falsificação de Alvará Judicial - Crime de Falsificação de Documento Público (art 297, CP)

  • FALSIDADE DE SELO OU SINAL - marcas, logotipo, siglas, símbolos, SELOS

    ( 2 a 6 anos)

  • Letra A, passou longe. Sinal é o que temos nas ruas. Aí também é para sacanear o candidato.

  • a. Falsificação de selo ou sinal público.

    ART. 296

    B. Falsificação de documento público.

    ART. 297

    C. Falsificação de papéis públicos.

    ART. 293, gabarito

    D. Falsidade ideológica.

    ART. 299

    E. Crime assimilado ao de moeda falsa.

    ART. 290

  • Falsificação de papéis públicos

           Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

           II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

           III - vale postal;

           IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

           V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

           VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1 Incorre na mesma pena quem:

           I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;

           II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;

           III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:

           a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

           b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.

           § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.

           § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 5 Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.

  • Falsificação de papéis públicos

      Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

     V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsáveL.

  • Se for relativo a arrecadação de tributo, algum papel de crédito QUE NÃO SEJA MOEDA DE CURSO LEGAL (DINHEIRO), ou bilhete, passe, etc, de empresa de transporte, trata-se de falsificação de PAPÉIS PÚBLICOS.