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ID
3281638
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“Tributo criado pela União mediante lei complementar para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, cuja receita estará necessariamente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.” A definição anterior refere-se a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Previstos no art. 148 da Constituição Federal, os empréstimos compulsórios são tributos restituíveis de competência exclusiva da União.

    Art. 148 I A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

  • Não confundir com impostos extraordinarios de guerra que sao criados por LEI ORDINARIA!

  • Em caso de guerra externa ou sua iminência: Empréstimo compulsório e/ou Impostos extraordinários

    Semelhanças:

    1) Competência da União;

    2) Temporariedade;

    3) Não se submetem ao princípio da anterioridade.

    Diferenças:

    Empréstimo compulsório:

    1) Lei Complementar;

    2) Restituível;

    3) Vinculado.

    Impostos extraordinários:

    1) Lei Ordinária;

    2) Irrestituível;

    3) Não vinculado.

  • LETRA A - Os impostos extraordinários não exigem lei complementar, bastando, pelo seu caráter urgente, apenas lei ordinária. Inobstante, se a União quiser e o pleito caracterizar-se de muita urgência, o Presidente pode instituir via medida provisória tais impostos extraordinários.

  • Macete que vi QC

    Empréstimo COMpulsório = Lei COMplementar;

  • Tributos que só podem ser criados por L.C.

    CEGI

    C: contribuição social residual;

    E: empréstimo compulsório;

    G: IGF (imposto sobre grandes fortunas);

    I: imposto residual. (novos impostos, não previstos na CF, de competência privativa da União)

    Macete criado pela profa. Josiane Minardi.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber as características do empréstimo compulsório. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Os impostos extraordinários estão previstos no art. 154, II, CF, e não correspondem à descrição trazida pela questão. Errado.

    b) Inexiste na CF a denominação "impostos residuais". Errado.

    c) A descrição está de acordo com o art. 148, CF. Correto.

    d) As contribuições sociais estão previstas no art. 149, CF, e não correspondem à descrição trazida pela questão. Errado.

    e) Inexiste na CF a denominação "contribuições extraordinárias". Errado.

    Resposta do professor = C

  • MACETE da prof. Joseane Minardi.

    Tributos sujeitos à Lei Complementar: CEGI

    Contribuições Residuais (novas contribuições, não previstas na CF, de competência privativa da União)

    Empréstimos compulsórios

    iGf (Grandes Fortunas)

    Impostos residuais (novos impostos, não previstos na CF, de competência privativa da União)

  • Empréstimo COMPulsório = Lei COMPlementar

    _______________________________________

    Impostos extraORDINÁRIOS de guerra = Lei Ordinária

  • Questão direta que traz o texto do inciso I e do parágrafo único do artigo 148 do texto constitucional.

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Resposta: C

  • A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou iminência(não respeita anterioridade)

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional(respeita as anterioridades)

  • Vale lembrar que empréstimo compulsório não é imposto, mas sim uma espécie de tributo.