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Gabarito. Letra C.
O fundamento da resposta se encontra no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, especificamente no artigo 109.
ADCT. Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016) (...) II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)
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Para quem estuda Direito Financeiro é a mesma logica do Limite Prudencial da LRF. Mas o comentário do João Victor Câmara explanou melhor.
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Gabarito letra C. Complementando o colega João com os erros das demais:
CF/88. ADCT. Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:
I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional; (LETRA D)
(...)
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; (LETRA B)
(...)
VII - criação de despesa obrigatória; (LETRA A)
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GABARITO LETRA 'C'
A Criação de despesas não obrigatórias. INCORRETA
ADCT. INC. VII. Art. 109. o certo seria obrigatórias.
B Reposições de cargos decorrentes de vacâncias de cargos efetivos. INCORRETA
ADCT. INC. IV. Art. 109. É uma exceção a vedação.
C Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa. CORRETA
ADCT. INC. II. Art. 109.
D Concessão de reajustes derivados de sentença judicial transitada em julgado. INCORRETA
ADCT. INC. I. Art. 109. É uma exceção a vedação.
"A cada dia produtivo um degrau subido" HCCB
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A letra E está errada pois a teoria da imputação objetiva não analisa o dolo do agente. Dolo e culpa só são analisados após a verificação do risco causado pelo agente.
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