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Aliunde = De outro lugar; cuja proveniência se estabelece em outro lugar; que possui outra referência ou fonte.
art. da Lei /99, que diz:"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...)
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."
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Gabarito: Alternativa A.
Quanto à alternativa C:
Quanto à formação os atos podem ser simples, complexos ou compostos
Simples – É aquele que para sua formação, depende de única manifestação de vontade. Logo, a manifestação de vontade de um único órgão, ainda que se trate de órgão colegiado, torna o ato perfeito.
Composto – Depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal e uma vontade que ratifica esta (ato acessório). Geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro.
Complexo – É formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles.
Fonte: Livro de Mateus Carvalho Filho.
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Importante destacar que a doutrina majoritária defende que não cabe o Recurso Hierárquico Impróprio para decisões exaradas das autarquias especiais (agências reguladoras), por fazerem, por si só, coisa julgada administrativa.
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A) Ao julgar o recurso, a autoridade competente poderá valer-se do instrumento da motivação aliunde.
CERTO. (Art. 50, 9784/99) § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. (MOTIVAÇÃO ALIUNDE).
Obs. Outras provas que cobraram parecido: (CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União*) TJ/CE (2012):
B) O referido recurso decorre do Poder Hierárquico que a Administração Direta exerce sobre a autarquia.
Errado. Entre a administração direta e indireta, não há relação de hierarquia, mas de vinculação.
Hierarquia tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa. Por sua vez, a vinculação tem caráter externo e resulta do controle que pessoas federativas exercem sobre as pessoas integrantes da Administração Indireta.
A autonomia característica das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação de tais entidades perante a Administração Central.
Obs. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.
C) Sendo emitido um parecer prévio da Controladoria, antes da tomada de decisão, referido parecer é ato complexo.
Errado. Quanto à classificação referente a formação, os atos podem ser simples (uma manifestação de vontade), complexos (conjugação de vontades de mais de um Órgão ou agente) e compostos (Praticado por um órgão, mas sujeito aprovação de outro).
O Parecer é ato enunciativo. Os atos administrativos enunciativos são aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública.
Usualmente, o parecer não é feito por mais de um órgão. Por isso é ato simples, não complexo ou composto.
Ex. Prefeito solicita do procurador municipal parecer sobre a viabilidade jurídica da desapropriação de um imóvel.
D) Os atos praticados pelo dirigente da autarquia, quando eivados de vício grave de validade, poderão ser revogados.
Errado. Atos administrativos passíveis de revogação são atos válidos, porém inoportunos. Atos administrativos com vício grave de validade devem ser anulados, não anulados.
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(A) A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. (MOTIVAÇÃO ALIUNDE). Aliunde = De outro lugar. GABARITO.
(B) Entre a administração direta e indireta, não há relação de hierarquia, mas de vinculação. Hierarquia tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa.
(C) Quanto à classificação referente a formação, os atos podem ser simples, complexos e compostos. O Parecer é ato enunciativo.
(D) Atos administrativos passíveis de revogação são atos válidos, porém inoportunos. Atos administrativos com vício grave de validade devem ser anulados.
Quanto à formação os atos podem ser:
Simples – É aquele que para sua formação, depende de única manifestação de vontade. Logo, a manifestação de vontade de um único órgão, ainda que se trate de órgão colegiado, torna o ato perfeito.
Composto – Depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal e uma vontade que ratifica esta (ato acessório). Geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro.
Complexo – É formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra.
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Objetivamente...
A) Motivação Aliunde > ocorre todas as vezes que a motivação de um determinado ato remete à de ato anterior que embasa sua edição - ou seja, ao invés de o administrador público justificar apenas a razão do seu ato, ele o faz com base em motivos expostos em conduta previamente editada. previsão: art. 50, §1º da lei 9.784.
B) Não existe hierarquia da administração direta sobre a indireta, na verdade, o que acontece é um controle finalístico por meio de tutela.
C)
Ato complexo é um ato com sexo= dois órgãos= 1 só vontade.
O parecer é feito por meio de um órgão consultivo.
D) Decore: Não se revoga um ato ilegal, mas podemos ter:
Convalidação ou anulação.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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(...) após esgotadas as vias recursais internas, apresentação de recurso hierárquico impróprio ao Chefe do Poder Executivo. Juro que não entendi isso! Quando esgotadas as vias recursais internas, blz. Mas, apresentação de recurso impróprio ao chefe do poder executivo? Entendi não rs.
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LETRA A - CORRETA -
Motivação aliunde
O próprio art. 50, § 1º, da Lei n. 9.784/99 permitiu a utilização da denominada motivação aliunde ou per relationem: aquela indicada fora do ato, consistente em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. Opõe-se à motivação contextual em que os fundamentos de fato e de direito estão indicados no próprio contexto do ato, não havendo remissão à motivação externa
FONTE: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 1. Direito administrativo 2. Direito administrativo - Brasil I. Título.
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Não entendi o enunciado.
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Não entendi o enunciado.
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A) Motivação Aliunde > ocorre todas as vezes que a motivação de um determinado ato remete à de ato anterior que embasa sua edição - ou seja, ao invés de o administrador público justificar apenas a razão do seu ato, ele o faz com base em motivos expostos em conduta previamente editada. previsão: art. 50, §1º da lei 9.784.
Quanto à formação os atos podem ser:
Simples – É aquele que para sua formação, depende de única manifestação de vontade. Logo, a manifestação de vontade de um único órgão, ainda que se trate de órgão colegiado, torna o ato perfeito.
Composto – Depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal e uma vontade que ratifica esta (ato acessório). Geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro.
Complexo – É formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra.
Ato complexo é um ato com sexo= dois órgãos= 1 só vontade.
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RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO
Caso a autoridade superior estiver em OUTRA estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .
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Seguem os comentários sobre cada opção:
a) Certo:
A denominada motivação aliunde ou per relationem é aquela em vista da qual a autoridade competente se vale de fundamentos expressos em documento diverso, como outra decisão, um parecer, uma informação, uma proposta etc. Esta possibilidade encontra-se devidamente contemplada na Lei 9.784/99, que disciplina os processos administrativos, como se vê do teor de seu art. 50, §1º:
"Art. 50 (...)
§
1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo
consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres,
informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."
b) Errado:
Inexiste relação de hierarquia e subordinação entre a Administração Direta e as entidades que integram a Administração Indireta respectiva. A relação aí existente é de mera vinculação. Por isso mesmo, esta espécie de recurso recebe a denominação de "hierárquico impróprio", visto que não tem base em genuína relação hierárquica.
c) Errado:
Ato complexo é aquele para cujo aperfeiçoamente fazem-se necessárias manifestações de vontade de dois ou mais órgãos públicos. Não é o caso do parecer em questão, que deriva de apenas um órgão, vale dizer, o respectivo órgão técnico-consultivo.
d) Errado:
Em se tratando de atos eivados de vícios, a providência adequada não consiste na revogação (que, na verdade, pressupõe ato válido), e sim na anulação, consoante se extrai do teor do art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
Gabarito do professor: A
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Seguem os comentários sobre cada opção:
a) Certo:
A denominada motivação aliunde ou per relationem é aquela em vista da qual a autoridade competente se vale de fundamentos expressos em documento diverso, como outra decisão, um parecer, uma informação, uma proposta etc. Esta possibilidade encontra-se devidamente contemplada na Lei 9.784/99, que disciplina os processos administrativos, como se vê do teor de seu art. 50, §1º:
"Art. 50 (...)
§
1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo
consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres,
informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."
b) Errado:
Inexiste relação de hierarquia e subordinação entre a Administração Direta e as entidades que integram a Administração Indireta respectiva. A relação aí existente é de mera vinculação. Por isso mesmo, esta espécie de recurso recebe a denominação de "hierárquico impróprio", visto que não tem base em genuína relação hierárquica.
c) Errado:
Ato complexo é aquele para cujo aperfeiçoamente fazem-se necessárias manifestações de vontade de dois ou mais órgãos públicos. Não é o caso do parecer em questão, que deriva de apenas um órgão, vale dizer, o respectivo órgão técnico-consultivo.
d) Errado:
Em se tratando de atos eivados de vícios, a providência adequada não consiste na revogação (que, na verdade, pressupõe ato válido), e sim na anulação, consoante se extrai do teor do art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
Gabarito do professor: A
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Letra a.
a) Certa. Segundo a Lei n. 9.784/1999, a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato (§ 1º do art. 50). Temos aqui a motivação aliunde, ou seja, aquela motivação que faz remissão a determinado ato anteriormente praticado.
b) Errada. Não há relação de hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta (Autarquia). Apenas há uma relação de vinculação.
c) Errada. Ato complexo é aquele que depende da manifestação de vontade de mais de um órgão. O parecer é um ato simples, pois resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público.
d) Errada. Os atos eivados de grave vício de validade deverão ser anulados, não revogados.
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a) A motivação aliunde é uma motivação de outro lugar. Esta pode ter como base uma norma técnica ou mesmo um parecer, ou seja, um resultado é usado para fazer a motivação do ato administrativo.
b) Não existe subordinação hierárquica entre a Administração Direta e Indireta, apenas vinculação.
c) Se o parecer é da Controladoria, é um ato simples.
d) Poderão ser anulados