-
Gabarito. Letra C.
Lei 8666/93. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:d) investidura;
#E o que é investidura?
Por investidura deve-se entender incorporação de área pública isoladamente inaproveitável, sendo definida pelo art. 17, § 3º, da Lei n. 8.666/93:
Lei 8666/93 Art. 17. § 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei: I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; (....)
A questão tratou dispensada como uma "modalidade de licitação". Ao meu ver não estaria correto, mas por eliminação o gabarito seria letra C.
-
Complementando o comentário de João Câmara
Art. 23, II "a" da Lei 8.666/93 que estipulava o valor de R$ 80.000,00, foi atualizado para o valor de R$ 176.000,00, conforme decreto 9412/2018.
assim, conforme a questão, poderá ser "Dispensada", até o valor de R$ 88.000,00 (50% de R$ 176.000,00)
-
Não conheço a modalide de licitação "Dispensada".
-
Modalidade?!! É muita falta de técnica.
-
Modalidade dispensada é pra acabar kkk
-
GAB 'C'
Bizu:
Dispensas de Licitação:
1 - Licitação Dispensada;
2 - Licitação Dispensável; e
3 - Inexigibilidade de Licitação.
------------------------------------------------------
1 - Licitação Dispensada
Rol taxativo
tudo que envolver venda, permuta e alienação de bens;
------------------
2 - Licitação dispensável
Rol taxativo
limites de valores dispensáveis por modalidade
tudo o que não for DISPENSADA E INEXIGÍVEL
-------------------
3 - Inexigibilidade de Licitação
Rol meramente exemplificativo
Somente 3 possibilidades:
1 - aquisição exclusiva;
2 - contratação de serviços técnicos (pareceres; perícias; projetos; treinamento de pessoal etc.)
3 - profissional artístico consagrado pela mídia ou pela opinião pública.
---------------------------------------------------------------------
OBS.: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.
Obs.: nenhuma delas afasta, dos procedimentos, a observação aos princípios constitucionais e os da própria 8.666.
------------------------------------------------------
Audaces Fortuna Juvat
-
Tinha que ser era anulada essa questão. Ridículo isso!
-
Esta hipótese de licitação dispensada está prevista no artigo 17, parágrafo 3, alínea I.
I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei;
Não pode ultrapassar o valor de 88.000,00
-
Licitação dispensada para investidura!
Art. 17, I, d, Lei 8.666/93.
Thats it!
-
IMÓVEL LINDEIRO: vizinho, fronteiro, ao lado, limítrofe
-
art. 17.
-
dava pra anular essa questão
-
Art. 17, I, "d", c/c §3º do mesmo art. da Lei 8.666/93.
Valor atualizado: a avaliação não pode passar de 88 mil reais (50% de 176 mil reais).
-
O hábito de estudar transforma vidas.
Vamos montar um passo a passo.
Passo 1: investidura
A investidura é uma modalidade de aquisição derivada da propriedade imobiliária em que o particular, em específicas condições de fato, precedida dos atos administrativos licitatórios concernentes, adquire diretamente do Poder Público a titularidade sobre determinado bem.
PRECISO CRIAR UM CHECK LIST PARA NÃO ESQUECERMOS OQUE ‘’ INVESTIDURA’’
1- AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE DERIVADA.
2- Desfazimento de imóvel público inservível à Administração.
PASSO 2: No direito, alienação (do termo latino alienatione) é a transferência da propriedade de um bem. Pode ser em troca de pagamento ou não. A alienação pode acontecer de forma compulsória, quando alguém perde um bem devido a uma decisão judicial.
AGORA SABEMOS OQUE É ALIENAÇÃO E INVESTIDURA.
A alienação de bens, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
§ 1° - A venda de bens imóveis dependerá sempre de avaliação prévia, de autorização legislativa e de licitação, na modalidade de concorrência, salvo nos seguintes casos:
I - Fica dispensada de autorização legislativa e de licitação:
b) venda ao proprietário do único imóvel lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente.
OUTRA VISÃO
A alienação(TRANSFERÊNCIA) aos proprietários de imóveis lindeiros(VIZINHO, AO LADO) de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente.
Preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a
50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso
II do art. 23 desta Lei. OBS: Valor
atualizado: a avaliação não pode passar de 88 mil reais (50% de 176 mil reais).
NESSES CASOS A LICITAÇÃO SERÁ
DISPENSADA. GABARITO: C
-
Questão sem nexo. Não existe modalidade de licitação DISPENSADA.
A licitação dispensada, dispensável e inexigível são formas de CONTRATAÇÃO DIRETA.
-
Só existe uma modalidade nas alternativas.
-
Dispensada= tudo que for de venda ou alienação