SóProvas


ID
3281977
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Gama pretende alienar, por investidura, uma área remanescente de obra pública, que se tornou inaproveitável isoladamente, avaliada em R$ 60.000,00, ao proprietário do imóvel lindeiro ao referido terreno. Nesta hipótese, a licitação deve ser realizada na modalidade: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    Lei 8666/93. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:d) investidura;

    #E o que é investidura?

    Por investidura deve-se entender incorporação de área pública isoladamente inaproveitável, sendo definida pelo art. 17, § 3º, da Lei n. 8.666/93:

    Lei 8666/93 Art. 17. § 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei: I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; (....)

    A questão tratou dispensada como uma "modalidade de licitação". Ao meu ver não estaria correto, mas por eliminação o gabarito seria letra C.

  • Complementando o comentário de João Câmara

    Art. 23, II "a" da Lei 8.666/93 que estipulava o valor de R$ 80.000,00, foi atualizado para o valor de R$ 176.000,00, conforme decreto 9412/2018.

    assim, conforme a questão, poderá ser "Dispensada", até o valor de R$ 88.000,00 (50% de R$ 176.000,00)

  • Não conheço a modalide de licitação "Dispensada".

  • Modalidade?!! É muita falta de técnica.

  • Modalidade dispensada é pra acabar kkk
  • GAB 'C'

    Bizu:

    Dispensas de Licitação:

    1 - Licitação Dispensada;

    2 - Licitação Dispensável; e

    3 - Inexigibilidade de Licitação.

    ------------------------------------------------------

    1 - Licitação Dispensada

    Rol taxativo

    tudo que envolver venda, permuta e alienação de bens;

    ------------------

    2 - Licitação dispensável

    Rol taxativo

    limites de valores dispensáveis por modalidade

    tudo o que não for DISPENSADA E INEXIGÍVEL

    -------------------

    3 - Inexigibilidade de Licitação

    Rol meramente exemplificativo

    Somente 3 possibilidades:

    1 - aquisição exclusiva;

    2 - contratação de serviços técnicos (pareceres; perícias; projetos; treinamento de pessoal etc.)

    3 - profissional artístico consagrado pela mídia ou pela opinião pública.

    ---------------------------------------------------------------------

    OBS.: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.

    Obs.: nenhuma delas afasta, dos procedimentos, a observação aos princípios constitucionais e os da própria 8.666.

    ------------------------------------------------------

    Audaces Fortuna Juvat

  • Tinha que ser era anulada essa questão. Ridículo isso!

  • Esta hipótese de licitação dispensada está prevista no artigo 17, parágrafo 3, alínea I. I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; Não pode ultrapassar o valor de 88.000,00
  • Licitação dispensada para investidura!

    Art. 17, I, d, Lei 8.666/93.

    Thats it!

  • IMÓVEL LINDEIRO: vizinho, fronteiro, ao lado, limítrofe

  • art. 17.

  • dava pra anular essa questão

  • Art. 17, I, "d", c/c §3º do mesmo art. da Lei 8.666/93.

    Valor atualizado: a avaliação não pode passar de 88 mil reais (50% de 176 mil reais).

  • O hábito de estudar transforma vidas.

    Vamos montar um passo a passo.

    Passo 1: investidura

    A investidura é uma modalidade de aquisição derivada da propriedade imobiliária em que o particular, em específicas condições de fato, precedida dos atos administrativos licitatórios concernentes, adquire diretamente do Poder Público a titularidade sobre determinado bem.

    PRECISO CRIAR UM CHECK LIST PARA NÃO ESQUECERMOS OQUE ‘’ INVESTIDURA’’

     

    1-    AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE DERIVADA.

    2-   Desfazimento de imóvel público inservível à Administração.

    PASSO 2: No direitoalienação (do termo latino alienatione) é a transferência da propriedade de um bem. Pode ser em troca de pagamento ou não. A alienação pode acontecer de forma compulsória, quando alguém perde um bem devido a uma decisão judicial.

    AGORA SABEMOS OQUE É ALIENAÇÃO E INVESTIDURA.

    A alienação de bens, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    § 1° - A venda de bens imóveis dependerá sempre de avaliação prévia, de autorização legislativa e de licitação, na modalidade de concorrência, salvo nos seguintes casos:

    I - Fica dispensada de autorização legislativa e de licitação:

     b) venda ao proprietário do único imóvel lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente.

    OUTRA VISÃO

     A alienação(TRANSFERÊNCIA) aos proprietários de imóveis lindeiros(VIZINHO, AO LADO) de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente.

    Preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a

    50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso

    II do art. 23 desta Lei. OBS: Valor

    atualizado: a avaliação não pode passar de 88 mil reais (50% de 176 mil reais).

    NESSES CASOS A LICITAÇÃO SERÁ

    DISPENSADA. GABARITO: C

  • Questão sem nexo. Não existe modalidade de licitação DISPENSADA.

    A licitação dispensada, dispensável e inexigível são formas de CONTRATAÇÃO DIRETA.

  • Só existe uma modalidade nas alternativas.
  • Dispensada= tudo que for de venda ou alienação