A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e o assunto inerente aos servidores públicos.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme a Súmula 679 do Supremo Tribunal Federal (STF), "a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 44, da citada lei, "as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício."
Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 41, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
Logo, este item está correto, em virtude do previsto no inciso III e no caput, do § 1º, do artigo 41, da Constituição Federal.
Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 127, da citada lei, o seguinte:
“Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada."
Nesse sentido, importa frisar que a exoneração não é uma penalidade disciplinar a qual pode ser aplicada ao servidor público.
Assim, pode-se concluir que a exoneração de servidor público em virtude de reprovação no estágio confirmatório não é uma penalidade decorrente do poder administrativo disciplinar da Administração Pública.
Gabarito: letra "e".