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ID
328699
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens a seguir, relacionados ao servidor público regido pela Lei n. 8.112/90, e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.
(  ) A fixação dos vencimentos dos servidores públicos pode ser objeto de convenção coletiva.
(  ) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
(  ) O servidor, ao adquirir a estabilidade no serviço público, poderá perder o cargo por meio de procedimento de avaliação periódica de desempenho.
(  )A exoneração de servidor público em virtude de reprovação no estágio confirmatório é penalidade decorrente do poder administrativo disciplinar da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • (F) O Regime do Servidor apenas poderá ser modificado por Lei.

    (V) Art. 44. Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    (V) CF: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    (F) Exoneração NUNCA será considerada como penalidade. Apenas a DEMIÇÃO.

  • A exoneração de servidor público em virtude de reprovação no estágio confirmatório é penalidade decorrente do poder administrativo disciplinar da Administração Pública.

    CORRETO: PROBATÓRIO
  • STF Súmula nº 679 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

    Fixação de Vencimentos dos Servidores Públicos - Possibilidade - Objeto de Convenção Coletiva

        A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

  • "A exoneração de servidor público em virtude de reprovação no estágio confirmatório é penalidade decorrente do poder administrativo disciplinar da Administração Pública."

    Creio que o erro da última assertiva não seja a palavra "confirmatório" e sim "penalidade".
    Exoneração não tem caráter punitivo.

    []s
  • "Letra E" correta.

    ( ) A fixação dos vencimentos dos servidores públicos pode ser objeto de convenção coletiva.

    Errado. art 40 da lei 8112: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    art 41 § 3°: o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
    A CF em seu atr 7° VI: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
    Portanto, conclui-se que o vencimento é irredutível, entretanto o salário pode ser objeto de redução mediante convenção ou acordo coletivo. Mas a fixação de vencimento só se dá por lei.


    A exoneração de servidor público em virtude de reprovação no estágio confirmatório é penalidade decorrente do poder administrativo disciplinar da Administração Pública. Errado
    A demissão sim é penalidade decorrente do poder administrativo disciplinar, devido a faltas cometidas pelo servidor. A exoneração não é penalidade, tanto é que pode se dar a pedido.
    Art 34 8112: a exoneração de cargo efetivo dar-se -á a pedido do servidor ou de ofício
    A exoneração de ofício dar-se -á:
    I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório
    II- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Espero ter ajudado!
  • Tem algum artigo na Lei 8112 que fale que o servidor estável pode perder o cargo em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho ?
  • Pois é Fabiana, não tem essa previsão na Lei 8.112. A referida hipótese se encontra na CF Art. 41, § 1°,III.

    A Lei 8112 prever somente dois casos, quais sejam:

    "Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    Bons estudos!!

  • ESSA QUESTÃO CABE RECURSO,POIS NO TITULO PEDE PELA LEI DOS SERVIDORES E NÃO CF.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e o assunto inerente aos servidores públicos.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme a Súmula 679 do Supremo Tribunal Federal (STF), "a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 44, da citada lei, "as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício."

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 41, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    Logo, este item está correto, em virtude do previsto no inciso III e no caput, do § 1º, do artigo 41, da Constituição Federal.

    Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 127, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Nesse sentido, importa frisar que a exoneração não é uma penalidade disciplinar a qual pode ser aplicada ao servidor público.

    Assim, pode-se concluir que a exoneração de servidor público em virtude de reprovação no estágio confirmatório não é uma penalidade decorrente do poder administrativo disciplinar da Administração Pública.

    Gabarito: letra "e".