Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres:
>>> As praias abertas à circulação pública;
>>> As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas;
>>> Cais do porto[R1] ;
>>> As vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
[R1]A autoridade portuária ou entidade concessionária poderá celebrar convênios, com a interveniência dos municípios e estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação do trânsito.