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MCASP - Gabarito Errado
5.2.5. Custos Subsequentes
O custo de um item do imobilizado deve ser reconhecido como ativo sempre que, cumulativamente:
a. For provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados ao item fluirão para a entidade; e
b. O custo ou valor justo do item puder ser mensurado com segurança, ou seja, em base monetária confiável.
Assim, a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item (por exemplo: custos de mão-de-obra, produtos consumíveis). Esses custos são reconhecidos no resultado do exercício quando incorridos.
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" a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item (por exemplo: custos de mão-de-obra, produtos consumíveis). Esses custos são reconhecidos no resultado do exercício quando incorridos. "
Página 172 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8.ª edição.
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Os custos de manutenção e depreciação entram na conta de depreciação do ativo não importando o resultado do exercício incorrido quando o regime é de caixa. Por ser de competência o regime como alega a questão isso não excluiria da conta de depreciação do ativo e muito menos do balanço patrimonial sendo um erro não contabilizar esses custos. Devem sim ser reconhecidos e até gerar suspeição contábil;
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(ERRADO)
CPC 27
O custo de um item do imobilizado deve ser reconhecido como ativo sempre que, cumulativamente:
a. For provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados ao item fluirão para a entidade; e
b. O custo ou valor justo do item puder ser mensurado com segurança, ou seja, em base monetária confiável.
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Os custos de manutenções periódicas devem ser reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado. ERRADO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição
5.2.5.Custos Subsequentes
O custo de um item do imobilizado deve ser reconhecido como ativo sempre que, cumulativamente:
a. For provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados ao item fluirão para a entidade; e
b. O custo ou valor justo do item puder ser mensurado com segurança, ou seja, em base monetária confiável.
Assim, a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item (por exemplo: custos de mão-de-obra, produtos consumíveis). Esses custos são reconhecidos no resultado do exercício quando incorridos.
A entidade deve reconhecer no valor contábil de um item do ativo imobilizado o custo da reposição de parte desse item, sempre que houver uma melhoria ou adição complementar significativa no bem e se o custo puder ser mensurado com segurança. Além disso, o valor contábil das peças que são substituídas deve ser desreconhecido.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 172
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Essa questão versa sobre avaliação e mensuração de ativos.
Sobre o assunto, o MCASP dispõe que não se reconhece no valor
contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do
item (por exemplo: custos de mão de obra, produtos consumíveis). Esses custos
são reconhecidos no resultado do exercício quando incorridos na forma de VPD.
Dessa forma, o item está errado.
Gabarito do Professor: Errado.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati / CPC 27
Custos Subsequentes (CPC 27)
- Manutenção Periódica: não compõe o custo do ativo imobilizado. Valor é reconhecido como despesa no resultado. Inclui o custo de pequenas peças.
- Substituição de peças (importantes) em intervalos regulares: a entidade reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado o custo da peça reposta (compõe o custo do ativo imobilizado).
- Inspeções regulares importantes: custo da inspeção é reconhecido no valor contábil do item do ativo imobilizado como uma substituição (compõe o custo do ativo imobilizado).
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TOME NOTA (!)
Q304156 ⟹ Uma entidade não deve reconhecer os custos da manutenção periódica de um item do ativo imobilizado no valor contábil desse item. Pelo contrário, quando incorridos, esses custos são reconhecidos no resultado. (CERTO)
- R: Segundo o CPC 27,
- “[...] a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item. Pelo contrário, esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos.
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Q1681343 ⟹ Quando incorridos, os custos com a manutenção periódica de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado do exercício. (CERTO)
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5.2.5.Custos Subsequentes
O custo de um item do imobilizado deve ser reconhecido como ativo sempre que, cumulativamente:
a. For provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados ao item fluirão para a entidade; e
b. O custo ou valor justo do item puder ser mensurado com segurança, ou seja, em base monetária confiável.
Assim, a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item (por exemplo: custos de mão-de-obra, produtos consumíveis). Esses custos são reconhecidos no resultado do exercício quando incorridos.
A entidade deve reconhecer no valor contábil de um item do ativo imobilizado o custo da reposição de parte desse item, sempre que houver uma melhoria ou adição complementar significativa no bem e se o custo puder ser mensurado com segurança. Além disso, o valor contábil das peças que são substituídas deve ser desreconhecido.
Assim, os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços.
Nesse caso, para se realizar a depreciação do bem com o valor ajustado após a ativação dos custos com melhorias e adições complementares, a entidade poderá:
a. Depreciar a parte complementar do bem ora adquirida separadamente; ou
b. Estabelecer novo critério de depreciação do bem que recebeu a melhoria ou a adição complementar.
Qualquer outro gasto que não gere benefícios futuros deve ser reconhecido como variação patrimonial diminutiva do período em que seja incorrido.