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ID
329086
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de fundação, sociedade de economia mista e empresa pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a) As empresas públicas são constituídas exclusivamente por capital público.
    Certa, as empresas públicas diferentemente das Sociedas de Economia Mista são compostas por capital 100% público.

    b) As sociedades de economia mista e as empresas públicas podem gozar de privilégios fiscais extensivos às do setor privado.
    Certa, ambas quando atuam no domínio econômico, gozam de privilégios fiscais extensivos às do setor privado.

    c) A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública regida predominantemente pelo direito público.
    Certa, como não está atuando no domínio econômico e regida pelo direito público.

    d) As fundações instituídas pelo poder público, com personalidade jurídica de direito público, têm as mesmas características das empresas públicas.
    Errada, as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são conhecidas como fundações autárquicas por terem as mesmas características das Autarquias e não das Empresas Públicas.

    e) As sociedades de economia mista devem adotar obrigatoriamente a forma de sociedade anônima; enquanto a empresa pública, qualquer forma societária.
    Certa, não tem nem o que comentar.
          • Alternativa C:


            A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública regida predominantemente pelo direito público. 


            Correta


            Comentário: 


            Eu fiquei com dúvida nessa questão, visto que Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado.


            Atividade de pesquisa:


            "A empresa pública embora tenha natureza de direito privado, está sujeita a uma série de princípios de direito público, especialmente a realização de concursos e licitação".


            "A empresa pública é regida de forma mista, ora pelo direito privado (negócios jurídicos, regime tributário, regime trabalhista, regime previdenciário), ora pelo direito público (ingresso e seleção para emprego público, necessidade de licitação)".


            Fonte: http://www.hugomeira.com.br/administracao-publica-indireta-e-suas-entidades/


            Se alguém puder acrescentar algo para esclarecer essa alternativa, ajudaria bastante.

          • IC BERSEKER,

            Quanto à ECT é o seguinte. O STF decidiu que devem ser aplicados aos correios as prerrogativas de Fazenda Pública. Assim, o regime dela é mais público do que as EP e SEM que prestam serviço público. EX: imunidade tributária, prazo em dobro pra recurso, impenhorabilidade dos bens, etc...


            Do livro da Marinela: "O TST, em 2007, alterou a OJ n2 247 para introduzir a ressalva referente à essa empresa, reconhecendo assim que, em razão dos privilégios de Fazenda Pública que lhe foram atribuídos, que vão desde a execução por precatório, impenliorabilidade de seus bens, rendas e serviços, passando por foro, prazos e custas processuais, além da imunidade tributária, não pode efetuar demissão sem justa causa como qualquer empresa pública. “A equiparação ampla da empresa à Fazenda Pública deve alcançar, por igual, as restrições à despedida imotivada ou arbitrária”. 


          • Alternativa "D"

             

            Estatal é gênero de que possui duas espécies: empresa pública e sociedade de economia mistaambas pessoas jurídicas de direito privado, pois exploram atividade econômica.

             

            Sociedade de economia mista deverá se constituir sob a forma de sociedade anônima e possui capital social dividido público e privado, ou seja, parte público e parte privado, sendo que a maior parte das ações ordinárias (com direito de voto) estão nas mãos do Estado. As sociedades de economia mista não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.

             

            As empresas públicas são instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público e poderá se constituir sob qualquer modalidade societária.

             

            Obs.: As sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.

          • Art. 173 (CF)

            § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. A contrário senso a alternativa está correta. (PEGADINHA)