SóProvas


ID
3291682
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Guardas Municipais que faziam ronda noturna em um edifício público pertencente à Prefeitura detectaram um foco de incêndio no primeiro andar. O fogo se alastrou, queimando boa parte do prédio, expondo a perigo o patrimônio municipal, apenas não consumindo todo o edifício dada a ação rápida dos guardas, que utilizaram extintores de incêndio existentes no local e acionaram o corpo de bombeiros.
Diante dessa situação, é possível vislumbrar, em tese, a ocorrência de

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Incêndio culposo

    § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    Explosão

  • Gabarito letra E

     Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Edifício público é o utilizado pela União, Estados ou Municípios e suas autarquias, pouco importando se a edificação é ou não de propriedade dessas pessoas de direito público interno. A razão da qualificadora está no maior dano causado à coletividade com o incêndio em repartições públicas, com provável interrupção do serviço em prejuízo da comunidade.

  • Poderia ser o caput do art. 250 do CP, porém a questão afirma: "edifício público pertencente à Prefeitura".

    Logo, incide a causa de aumento de pena do inciso II, do art. 250, b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    Li apressada, marquei alternativa C e Errei.

    Gabarito da banca: E

  • O enunciado da questão narra um acontecimento, determinando a identificação da infração penal respectiva, dentre as alternativas apresentadas. É preciso ressaltar que não há informações quanto ao dolo do(s) agente(s), de forma que, nestas condições, a tipificação haverá de ser feita com base tão somente nos elementos objetivos da infração.


    Vamos ao exame de cada uma das alternativas propostas.


    A) ERRADA. A contravenção penal mencionada encontra-se prevista no artigo 29 da Lei de Contravenções Penais – Decreto-lei nº 3.688/1941. Os dados objetivos informados demonstram a configuração de um crime e não de uma simples contravenção penal, até porque, ainda que o incêndio possa resultar no desabamento do prédio pertencente à Prefeitura, a informação sobre a provocação do incêndio é preponderante para indicar a configuração de infração penal mais específica.


    B) ERRADA. Inexiste contravenção penal denominada “Explosão".


    C) ERRADA. Considerando os dados objetivos fornecidos, o crime é mesmo o de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal, porém não na modalidade simples, uma vez que os dados informam a presença de causa de aumento de pena em função do ato ter sido praticado em edifício público ou destinado a uso público.


    D) ERRADA. A Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998 – prevê o crime de incêndio no artigo 41 da referida lei: “Provocar incêndio em mata ou floresta". A tipificação dos fatos narrados neste tipo penal não se revela possível, uma vez que o incêndio se deu em prédio público.


    E) CERTA. Os dados objetivos informados permitem vislumbrar a configuração do crime de incêndio com causa de aumento de pena ou incêndio majorado, tratando-se da hipótese prevista no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea “b", do Código Penal.


    GABARITO: Letra E


    OBS.: Importante ressaltar que, em regra, a informação quanto ao elemento subjetivo do delito deve ser considerada para a realização da tipificação, especialmente porque no caso do crime de incêndio, existe a modalidade culposa (artigo 250, § 2º, do CP). A questão se mostrou mal elaborada ao apresentar tão somente dados objetivos do fato.


  • pergunta mal formulada.

  • Diabo de questão é essa véi?

  • Cadê a prática do verbo do tipo "causar incêndio". O incêndio está lá e aí.

  • Não se sabe se o incêndio foi causado dolosamente (aí incide a causa de aumento), culposamente (não incide causa de aumento) ou por mero infortúnio (sequer é crime). Questão mal formulada.

  • "Diante dessa situação, é possível vislumbrar, em TESE, a ocorrência de"

  • para respondermos esta pergunta deveremos interpretar o enunciado. houve um incêndio no edifícil pertencente a prefeitura logo será crime de incêndio com aumento de pena. artigo 250, §1, b, CP.

  • entendi nada... quer saber da conduta de quem
  • Nossa! Parabéns pra quem fez essa questão.
  • se a questão trouxesse que um sujeito ateou fogo e na sequencia os guardas viram ,usaram o extintor e chamaram os bombeiros td bem, mas questão tá vaga.

    essa resposta da banca ta no art 250 II CP

  • ??????????????????

  • palhaçada viu..

  • Foi o estagiário que fez a questão.

  • Marquei certo, por adivinhação! A questão não traz informações suficientes para responder com segurança! Foi causado dolosamente (causa de aumento POR SER PRÉDIO PUBLICO), culposamente (não incide causa de aumento) ou por mero infortúnio (sequer é crime) ?

  • Questão sem nexo viu meus amigos kkkkkkk

  • E se foi o quadro geral que fechou curto?... a tomada que pegou fogo?... onde está o agente da ação?!

  • affs sacanagem em não tenho bola de cristal não examinador

  • kkkkkk quem provocou i incendio??????? jesus..

  • Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    II - se o incêndio é:

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

  • Questão passível de anulação!

  • Meu Deus, Não acredito que estou vendo essa questão.
  • você tem que ir além ....

  • Vou nem responder essa questão para não frustrar meus neurônios!!! A pessoa faz a leitura e pensa "QUEEEEE?"

  • GAB E

    Incêndio

           Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

           II - se o incêndio é:

           b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

  • O tipo de questão que insulta quem estuda.

  • CRIME AONDE ? CADE O AUTOR ?

    CRIME É FORMULAR UMA QUESTÂO ASSIM

    FOI UM INCENDIO COMUN,PELO QUE EU SEI É CRIME DE INCÊNDIO SE ALGUEM ATEAR FOGO.

  • Como saber o que responder?

    Cadê a situação hipotética? E se o incêndio começou por um curto circuito? Será que alguém provocou dolosamente? Ou alguém teve o descuido de algo( omissão)?

  • Questão totalmente sem lógica, vou consultar as cartas de tarô para saber quem ateou fogo no edifício público.

  • crime de incêndio. Indícios e provas ? a cabeça do avaliador.
  • Esse tipo de questão é o seguinte: procure a menos errada. Se não der certo, tome recurso.

  • Questão esquisita! não dá nenhum dado sobre nada. Merecia ser anulada..

  • O examinador estava No i a d o KKKK quem cometeu este crime mano?

  • Beleza, mas o que/quem provocou o incêndio? Que questão capciosa!

  • questao mais lixosa que eu ja vi em toda a minha vida de concurseiro, pqp!

  • Engraçado que o comentário mais curtido é o mais inútil.
  • banca pequena é igual a intestino grosso

  • É CADA QUESTÃO, VIU?

  • tá, mas quem vai ser penalizado? o agente veio de um multiverso, incendiou o prédio e caiu fora? merecia ser anulada.

  • Que banca C4... Não dá nem o mínimo de elementos para o candidato analisar a questão.

  • Faltou a alternativa F, nenhuma das anteriores..Fala sério kkkkk

  • Só falta agora o concurseiro ter de adivinhar o caso concreto.

  • O sujeito ativo do crime é desinêncial kkkkkkkk

  • uff ainda bem que não foi só eu que não identificou o sujeito ativo kkkkkkk to tipo: quem!?

  • Questão ridícula. Não fala quem provocou o incêndio e nem como.

  • O crime de incêndio é de perigo comum contra a incolumidade pública, logo, não basta para que ele se configure o simples atear fogo em alguma coisa, sendo necessário que o incêndio tenha, efetivamente, de modo concreto, causado perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de número indeterminado de pessoas.

    O enunciado está insuficiente... No caso aí vai aumentar a pena de quem mesmo? não sabe nem se se teve um culpado.

  • As penas aumentam-se de um terço:

    • se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    se o incêndio é:

    • em casa habitada ou destinada a habitação;
    • em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
    • em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
    • em estação ferroviária ou aeródromo;
    • em estaleiro, fábrica ou oficina;
    • em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
    • em poço petrolífico ou galeria de mineração;
    • em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

  • Não diz se foi culposo ou doloso e nem quem provocou o incêndio. Pergunta mal elaborada.

  • Tipo de questao que a banca faz oque quer,kkkkkk.
  • Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço (+1/3):

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Incêndio culposo

    § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • "é possível vislumbrar EM TESE". Só se atente a isso. não fique imaginando nada. marque a mais plausível. descarte as absurdas CASO estejamos falando em crime. simples assim.

  • Nossa, que questão P-É-S-S-I-M-A!!!!!!!!!

    kkkkkkkkkkkk

    Podíamos atear fogo no examinador, isso sim!

  • Questão mal formulada e muito subjetiva. Dela é possível se inferir tanto um crime quanto um mau contato na rede elétrica que causa o incêndio, sendo, portanto, atípico.

  • os guardas são os heróis e vão ser condenados é isso kkk

  • Meu Pai amado! na próxima encarnação quero nascer rico!

  • A questão pediu uma resposta em tese! Em abstrato... Basicamente "se fosse um crime, oq poderia ser? Qual dessas opções mais se encaixam se fosse um crime?"
  • FGV contaminando as outras bancas. Só pode!

  •  GABARITO E

     Incêndio

           Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

           I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

           II - se o incêndio é:

           a) em casa habitada ou destinada a habitação;

           b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

           c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

           d) em estação ferroviária ou aeródromo;

           e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

           f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

           g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

           h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

            Incêndio culposo

           § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    LEMBRANDO QUE INCÊNDIO ADMITE MODALIDADE CULPOSA, É UM CRIME DE PERIGO CONCRETO

    CRIMES QUE ADMITEM CULPA!

    R- RECEPTAÇÃO

    E- ENVENENAMENTO

    P- PECULATO

    H- HOMICÍDIO

    I- INCÊNDIO

    L- LESÃO CORPORAL

  • Fumaram coentro ao formularem essa questão?

  • Que péssima questão, pqp. kkkk

  • Que questão ridícula!!!