-
Gab. E
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Explosão
-
Gabarito letra E
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Edifício público é o utilizado pela União, Estados ou Municípios e suas autarquias, pouco importando se a edificação é ou não de propriedade dessas pessoas de direito público interno. A razão da qualificadora está no maior dano causado à coletividade com o incêndio em repartições públicas, com provável interrupção do serviço em prejuízo da comunidade.
-
Poderia ser o caput do art. 250 do CP, porém a questão afirma: "edifício público pertencente à Prefeitura".
Logo, incide a causa de aumento de pena do inciso II, do art. 250, b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
Li apressada, marquei alternativa C e Errei.
Gabarito da banca: E
-
O enunciado da questão narra um
acontecimento, determinando a identificação da infração penal respectiva,
dentre as alternativas apresentadas. É preciso ressaltar que não há informações
quanto ao dolo do(s) agente(s), de forma que, nestas condições, a
tipificação haverá de ser feita com base tão somente nos elementos objetivos da
infração.
Vamos ao exame de cada uma das
alternativas propostas.
A) ERRADA. A contravenção penal
mencionada encontra-se prevista no artigo 29 da Lei de Contravenções Penais –
Decreto-lei nº 3.688/1941. Os dados objetivos informados demonstram a
configuração de um crime e não de uma simples contravenção penal, até porque,
ainda que o incêndio possa resultar no desabamento do prédio pertencente à
Prefeitura, a informação sobre a provocação do incêndio é preponderante para
indicar a configuração de infração penal mais específica.
B) ERRADA. Inexiste contravenção penal
denominada “Explosão".
C) ERRADA. Considerando os dados
objetivos fornecidos, o crime é mesmo o de incêndio, previsto no artigo 250 do
Código Penal, porém não na modalidade simples, uma vez que os dados informam a
presença de causa de aumento de pena em função do ato ter sido praticado em
edifício público ou destinado a uso público.
D) ERRADA. A Lei de Crimes Ambientais –
Lei nº 9.605/1998 – prevê o crime de incêndio no artigo 41 da referida lei:
“Provocar incêndio em mata ou floresta". A tipificação dos fatos narrados neste
tipo penal não se revela possível, uma vez que o incêndio se deu em prédio
público.
E) CERTA. Os dados objetivos informados
permitem vislumbrar a configuração do crime de incêndio com causa de aumento de
pena ou incêndio majorado, tratando-se da hipótese prevista no artigo 250, §
1º, inciso II, alínea “b", do Código Penal.
GABARITO: Letra E
OBS.: Importante ressaltar que, em regra, a
informação quanto ao elemento subjetivo do delito deve ser considerada para a
realização da tipificação, especialmente porque no caso do crime de incêndio,
existe a modalidade culposa (artigo 250, § 2º, do CP). A questão se mostrou mal
elaborada ao apresentar tão somente dados objetivos do fato.
-
pergunta mal formulada.
-
Diabo de questão é essa véi?
-
Cadê a prática do verbo do tipo "causar incêndio". O incêndio está lá e aí.
-
Não se sabe se o incêndio foi causado dolosamente (aí incide a causa de aumento), culposamente (não incide causa de aumento) ou por mero infortúnio (sequer é crime). Questão mal formulada.
-
"Diante dessa situação, é possível vislumbrar, em TESE, a ocorrência de"
-
para respondermos esta pergunta deveremos interpretar o enunciado. houve um incêndio no edifícil pertencente a prefeitura logo será crime de incêndio com aumento de pena. artigo 250, §1, b, CP.
-
entendi nada... quer saber da conduta de quem
-
Nossa! Parabéns pra quem fez essa questão.
-
se a questão trouxesse que um sujeito ateou fogo e na sequencia os guardas viram ,usaram o extintor e chamaram os bombeiros td bem, mas questão tá vaga.
essa resposta da banca ta no art 250 II CP
-
??????????????????
-
palhaçada viu..
-
Foi o estagiário que fez a questão.
-
Marquei certo, por adivinhação! A questão não traz informações suficientes para responder com segurança! Foi causado dolosamente (causa de aumento POR SER PRÉDIO PUBLICO), culposamente (não incide causa de aumento) ou por mero infortúnio (sequer é crime) ?
-
Questão sem nexo viu meus amigos kkkkkkk
-
E se foi o quadro geral que fechou curto?... a tomada que pegou fogo?... onde está o agente da ação?!
-
affs sacanagem em não tenho bola de cristal não examinador
-
kkkkkk quem provocou i incendio??????? jesus..
-
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
II - se o incêndio é:
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
-
Questão passível de anulação!
-
Meu Deus, Não acredito que estou vendo essa questão.
-
você tem que ir além ....
-
Vou nem responder essa questão para não frustrar meus neurônios!!! A pessoa faz a leitura e pensa "QUEEEEE?"
-
GAB E
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
II - se o incêndio é:
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
-
O tipo de questão que insulta quem estuda.
-
CRIME AONDE ? CADE O AUTOR ?
CRIME É FORMULAR UMA QUESTÂO ASSIM
FOI UM INCENDIO COMUN,PELO QUE EU SEI É CRIME DE INCÊNDIO SE ALGUEM ATEAR FOGO.
-
Como saber o que responder?
Cadê a situação hipotética? E se o incêndio começou por um curto circuito? Será que alguém provocou dolosamente? Ou alguém teve o descuido de algo( omissão)?
-
Questão totalmente sem lógica, vou consultar as cartas de tarô para saber quem ateou fogo no edifício público.
-
crime de incêndio. Indícios e provas ? a cabeça do avaliador.
-
Esse tipo de questão é o seguinte: procure a menos errada. Se não der certo, tome recurso.
-
Questão esquisita! não dá nenhum dado sobre nada. Merecia ser anulada..
-
O examinador estava No i a d o KKKK quem cometeu este crime mano?
-
Beleza, mas o que/quem provocou o incêndio? Que questão capciosa!
-
questao mais lixosa que eu ja vi em toda a minha vida de concurseiro, pqp!
-
Engraçado que o comentário mais curtido é o mais inútil.
-
banca pequena é igual a intestino grosso
-
É CADA QUESTÃO, VIU?
-
tá, mas quem vai ser penalizado? o agente veio de um multiverso, incendiou o prédio e caiu fora? merecia ser anulada.
-
Que banca C4... Não dá nem o mínimo de elementos para o candidato analisar a questão.
-
Faltou a alternativa F, nenhuma das anteriores..Fala sério kkkkk
-
Só falta agora o concurseiro ter de adivinhar o caso concreto.
-
O sujeito ativo do crime é desinêncial kkkkkkkk
-
uff ainda bem que não foi só eu que não identificou o sujeito ativo kkkkkkk to tipo: quem!?
-
Questão ridícula. Não fala quem provocou o incêndio e nem como.
-
O crime de incêndio é de perigo comum contra a incolumidade pública, logo, não basta para que ele se configure o simples atear fogo em alguma coisa, sendo necessário que o incêndio tenha, efetivamente, de modo concreto, causado perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de número indeterminado de pessoas.
O enunciado está insuficiente... No caso aí vai aumentar a pena de quem mesmo? não sabe nem se se teve um culpado.
-
As penas aumentam-se de um terço:
- se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
se o incêndio é:
- em casa habitada ou destinada a habitação;
- em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
- em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
- em estação ferroviária ou aeródromo;
- em estaleiro, fábrica ou oficina;
- em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
- em poço petrolífico ou galeria de mineração;
- em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
-
Não diz se foi culposo ou doloso e nem quem provocou o incêndio. Pergunta mal elaborada.
-
Tipo de questao que a banca faz oque quer,kkkkkk.
-
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço (+1/3):
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
-
"é possível vislumbrar EM TESE". Só se atente a isso. não fique imaginando nada. marque a mais plausível. descarte as absurdas CASO estejamos falando em crime. simples assim.
-
Nossa, que questão P-É-S-S-I-M-A!!!!!!!!!
kkkkkkkkkkkk
Podíamos atear fogo no examinador, isso sim!
-
Questão mal formulada e muito subjetiva. Dela é possível se inferir tanto um crime quanto um mau contato na rede elétrica que causa o incêndio, sendo, portanto, atípico.
-
os guardas são os heróis e vão ser condenados é isso kkk
-
Meu Pai amado! na próxima encarnação quero nascer rico!
-
A questão pediu uma resposta em tese! Em abstrato... Basicamente "se fosse um crime, oq poderia ser? Qual dessas opções mais se encaixam se fosse um crime?"
-
FGV contaminando as outras bancas. Só pode!
-
GABARITO E
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
LEMBRANDO QUE INCÊNDIO ADMITE MODALIDADE CULPOSA, É UM CRIME DE PERIGO CONCRETO
CRIMES QUE ADMITEM CULPA!
R- RECEPTAÇÃO
E- ENVENENAMENTO
P- PECULATO
H- HOMICÍDIO
I- INCÊNDIO
L- LESÃO CORPORAL
-
Fumaram coentro ao formularem essa questão?
-
Que péssima questão, pqp. kkkk
-
Que questão ridícula!!!