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ID
3291727
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo em vista o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8069/1990), uma medida socioeducativa prevista para o adolescente que praticou ato infracional é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? De acordo com o ECA (8069/90):

    ? Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

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  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida; (ALTERNATIVA B)

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Conforme se depreende do rol do art. 112, a única alternativa que traz de forma correta uma medida socioeducativa para o adolescente é a letra B: liberdade assistida.

    GABARITO: B

  • o acolhimento institucional.medida de proteção normalmente aplicada ás criançãs

  • Dependendo do crime, a alternativa D seria uma boa opção.

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    como no inciso VII diz qalqer uma prevista no art. 101. então as alternativas C e D tbm ficam certas

    Art. 101 : VII - acolhimento institucional;

    IX - colocação em família substituta.

  • Acolhimento institucional tem como objetivo a proteção da criança e adolescente.

  • ACOLHIMENTO INSTITUICIONAL MEDIDA PROTETIVA P/ CRIANÇAS