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ID
329275
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A conduz veículo automotor em via pública quando percebe que B, seu inimigo, atravessará a rua, momento em que A, objetivando causar lesões corporais em B, o atropela, tendo a vítima sofrido lesões corporais de natureza leve.” A será responsabilizado pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Lesão corporal 
    Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 
    Lesão corporal de natureza grave 
    § 1º - Se resulta: 
    I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; 
    II - perigo de vida; 
    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 
    IV - aceleração de parto: 
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. 
    § 2º - Se resulta: 
    I - incapacidade permanente para o trabalho; 
    II - enfermidade incurável; 
    III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função; 
    IV - deformidade permanente; 
    V - aborto: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. 
  • NO CTB Lesão Corporal e Homicídio são CULPOSOS. Guardem isso. Lesão corporal e homicídios DOLOSOS só no código penal.
  • Perceba que a questão diz: "...objetivando causar lesões corporais em B... " então ele teve a intenção de machucar B, ou seja, com dolo. Sendo assim o veiculo foi um mero objeto para causar a lesão, comparando com uma faca ou resolve.
  • Letr A
    Acrescentando....
    Se fosse culposo poderia haver agravante caso a travessia se desse sobre a faixa de pedestre
  • que amigo.....meu eu racho muito o bico respondendo questão de transito...os examinadores são mo barato!
  • No momento que A toma a decisão de machucar B, o crime deixa de ser crime de trânsito. O veículo passa a ser um meio utilizado, do mesmo jeito que poderia ser uma arma branca, ou mesmo uma arma de fogo.

  • juntando todas as explicações .... porém, o gabarito: A

  • Houve o dolo (Intenção), então, deixa de ser crime DE trânsito e passa a ser crime NO trânsito. Código Penal nele!!!

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

  • Nos casos em que a pessoa atropela propositadamente (dolo), responderá sim por lesão corporal, mas não por crime tipificado como tal no CTB, e sim pelo Código Penal. Igualmente se B tivesse praticado Homícidio responderá pelo Art.121 cp.

  • Não vai ser responsabilizado por nada, pois o crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada à representação e em momento algum fala que houve representação do ofendido.


  • GAB A

    objetivando causar lesões corporais em B

    Lesões corporais dolosas, previsto no Código Penal

  • Código de trânsito não prevê condutas dolosas!

    GAB: A

  • "objetivando causar lesão..." logo se configura o dolo, por isso não pode ser crime de trânsito. O veículo foi o meio de execução da conduta.

    .

    .

    Em frente sem desanimar pois 2021 será o ano da vitória.

  • "A" teve a intensão de matar então é CP e não CTB