-
Lesão corporal
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º - Se resulta:
I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se resulta:
I - incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
-
NO CTB Lesão Corporal e Homicídio são CULPOSOS. Guardem isso. Lesão corporal e homicídios DOLOSOS só no código penal.
-
Perceba que a questão diz: "...objetivando causar lesões corporais em B... " então ele teve a intenção de machucar B, ou seja, com dolo. Sendo assim o veiculo foi um mero objeto para causar a lesão, comparando com uma faca ou resolve.
-
Letr A
Acrescentando....
Se fosse culposo poderia haver agravante caso a travessia se desse sobre a faixa de pedestre
-
que amigo.....meu eu racho muito o bico respondendo questão de transito...os examinadores são mo barato!
-
No momento que A toma a decisão de machucar B, o crime deixa de ser crime de trânsito. O veículo passa a ser um meio utilizado, do mesmo jeito que poderia ser uma arma branca, ou mesmo uma arma de fogo.
-
juntando todas as explicações .... porém, o gabarito: A
-
Houve o dolo (Intenção), então, deixa de ser crime DE trânsito e passa a ser crime NO trânsito. Código Penal nele!!!
Gabarito: Alternativa Alfa
-
Nos casos em que a pessoa atropela propositadamente (dolo), responderá sim por lesão corporal, mas não por crime tipificado como tal no CTB, e sim pelo Código Penal. Igualmente se B tivesse praticado Homícidio responderá pelo Art.121 cp.
-
Não vai ser responsabilizado por nada, pois o crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada à representação e em momento algum fala que houve representação do ofendido.
-
GAB A
objetivando causar lesões corporais em B
Lesões corporais dolosas, previsto no Código Penal
-
Código de trânsito não prevê condutas dolosas!
GAB: A
-
"objetivando causar lesão..." logo se configura o dolo, por isso não pode ser crime de trânsito. O veículo foi o meio de execução da conduta.
.
.
Em frente sem desanimar pois 2021 será o ano da vitória.
-
"A" teve a intensão de matar então é CP e não CTB