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ID
329278
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • O erro consiste na troca da palavra   "SOBRE" por "FORA".
    Forma correta:
    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    letra "E"
  • Letra E
    Veja o quadrinho sintético...
    Agravantes (crimes de Transito) Aumentativos (só para homicídio) Dano potencial a 2 ou mais pessoas   Veículo sem placa ou adulterado   Sem CNH Sem CNH CNH de categoria diferente   Profissional de transporte de passageiro OU carga Profissional de trans. De passageiros Equipamentos ou características adulteradas   Fx de pedestre Na fx de pedestre ou calçada   Omissão de socorro
  • Art. 298 inciso VII, questão que exige apenas atenção dos candidatos. Trocaram sobre faixa por fora da faixa.

  • Nos crimes de trânsito, circunstancias que agravam, ter o condutor do veículo cometido a infração: No homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veiculo automotor, circunstancias que aumentam  (de 1/3 à metade): I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;



            não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;



     



      II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;



      praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;



      III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;



      deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;



      no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.



      V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga (carga só irá agravar);



     


      VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;



     


      VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.



     


     
     
  • O que possui astigmatismo agradece sem o uso de cores fortes kk

  • Agravantes das Penalidades nos Crimes de Trânsito.

    Ter o condutor do veículo cometido a infração:

    Com dano potencial para DUAS ou MAIS pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.

    Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

    SEM possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.

    Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.

    Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

    Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.

    Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • A banca foi filha da put* pois colocou um item que está incluso no rol daqueles que sempre agravam a circunstância da pena mas com a circunstância “fora”. Segue o baile. 

  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

           I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

           II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

           III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

           IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

           V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

           VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

           VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • A banca trollou o candidato ao não especificar se é geral ou em espécie. Questão sarcástica para induzir ao erro rs Como não era lesão corporal culposa nem homicídio culposo cai nos crimes gerais de trânsito, uma vez que não há essas duas espécies classificadas.