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Multa é penalidade administrativa e não medida administrativas, as medidas estão listadas no art. 269 do CTB.
- retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
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Para GUARDAR:
Medidas Administrativas: Todas iniciam pela letra "R"
Exceção: Transbordo do excesso de carga
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LETRA D, pois multa é penalidade e não medida administrativa.
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Multa é uma penalidade; não uma medida administrativa.
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Cesar , desculpe. Mas, que comentário mais sem necessidade.
Você parece um verdadeiro PAPAGAIO repetindo a respostas das outras pessoas.
Ao invés de repetir, procure ajudar com informções novas.
até mais. bons estudos.
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prezado Thiago...
Em meio a tensao que estou passando neste momento...
VOCE CONSEGUIU ME FAZER PARAR DE ESTUDAR PARA IR NO BANHEIOR MIJAR DE TANTO RIR
KKKKK
SENSO DE HUMOR NOTA 10 ME LEMBROU O SARAIVA
4 ESTRELAS PARA VC RSRSR
BONS ESTUDOS
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Prezados colegas,
Para complementar a resposta do Kleber, é só memorizar a palavra "RET" para medidas administrativas.
Remoção e retenção - veículo (Art 269 incisos I e II do CTB)
Exame de embriaguez, psicologico, físicas e mentais.- condutor (Art 269 inciso XI do CTB).
Recolhimento do CNH, CRLV e CRV - Documentos (Art 269 inciso III,IV,V e VI do CTB)
Transbordo e recolhimento de animais - Carga (Art 269 inciso VIII e X do CTB).
Para memorizar as penalidades, é so memorizar a palavra "CASCAM"
C - Cassação
A - Advertência por escrito
S - Suspensão
C - Curso de reciclagem
A - Apreensão do veículo
M - Multa
Fonte: Aulas do Leandro Macedo
Bons estudos para todos e que Deus esteja sempre em nossos corações.
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Multa é penalidade, portanto só poderáser aplicada pela autoridade de trânsito, diferente de uma medida administrativa a qual é de atribuição tanto da autoridade quando de seus agentes.
Multa tem carater processual administrativo punitivo de trânsito, portanto deve-se respeitar o devido processo legal com direito a defesa prévia antes de seu lançamento _ O MULTA, ELE AUTUA, a autoridade verifica a consistência e regularidade do ato administrativo e posteriormente aplica a penalidade.
A Medida adm. se aplica de imediato, com excessão da obrigação da realização dos exames de aptidão física e mental, de legislação, prática de primeiros socorros e direção veicular dão a posteriori.
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Deixem o cara comentar! Grande coisa chegar aqui depois e falar dele.
Incrível como as pessoas gostam de implicar umas com as outras na internet. Tenho certeza absoluta que estas ofensas não seriam ditas pessoalmente. Infelizmente, é um comportamento não condizente com um futuro servidor público. Ou melhor, pode até ser condizente, mas se encaixa mais naquele tipinho que vive nos órgãos difamando, fofocando e espalhando boatos ao mesmo tempo que puxará o tapete dos colegas e ficará com a boca cheia de pelos pubianos do chefe.
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Um esquema que eu peguei de um outro comentário por aí e que ajuda bastante:
Medidas Administrativas = RET
- Retenção
- Remoção
- Recolhimento
- Recolhimento
- Recolhimento
- Recolhimento
- Realização
- Realização
- Recolhimento
- Transbordo
Penalidades = FRESCCAAM
- Frequência
- Suspensão
- Cassação
- Cassação
- Advertência
- Apreensão
- Multa
Abraços!
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Medidas Administrativas (R ou T):
Retenção do veículo;
Remoção do veículo;
Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
Recolhimento da Permissão para Dirigir;
Recolhimento do Certificado de Registro;
Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
Transbordo do excesso de carga;
Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Penalidades.
Advertência por escrito;
Multa;
Suspensão do direito de dirigir;
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
Cassação da Permissão para Dirigir;
Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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Fala Ipuan...meu nobre por onde andas....fizemos palacio de madureira juntos,maicon,jeferson e eu......não fui feliz em 2013 ...mas em breve estaremos juntos amigo....abraço.
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Medidas Administrativas: só lembrar do RETRAN!
turma do RE + TRAN de transbordo.
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MULTA é penalidade, não é medida administrativa.
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CAPÍTULO XVII
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
I - Retenção do veículo;
II - Remoção do veículo;
III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - Recolhimento do Certificado de Registro;
VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - Transbordo do excesso de carga;
IX - Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Multa é uma penalidade
GAB - D
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A mullta é uma penalidade e só a autoridade de trânsito pode aplicá-la, o agente não.