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ID
329287
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o Julgamento das Autuações e Penalidades previstas na Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A ASSERTIVA INCORRETA É A LETRA D.

    "A notificação da penalidade, devolvida por desatualização do endereço do veículo não será considerada válida, devendo a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via diligenciar à procura do infrator".

    A afirmação acima vai de encontro com o art.  282.:

    "Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

            § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

            § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

  • LETRA D

    Conforme o artigo 282, a notificação devolvida por desatualização do endereço será considerada válida para todos os efeitos.
    Azar do proprietário que mudou, teve 30 dias para informar o novo endereço e não o fez.
  • A letra C também está incorreta, pois a notificação sempre será expedida para o proprietário do veículo.
  • A letra C está correta e de acordo com o art. 282 do CTB:
    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    Veja que na questão ele pede somente a INCORRETA, gabarito correto: letra D
  • Vou tentar explicar de acordo com as aulas que tive de Legislação de Trânsito:

    1) Auto de Infração (prazo para emissão e postagem: 30 dias)
    2) Notificação de autuação;
    3) Defesa da Autuação (Prazo mínimo de 15 dias; PJ comparece com documento de quem estava dirigindo; PF caso o proprietário não seja o condutor, apresenta documentação prevista na legislação, informando documentos do condutor; Quem julga é a autoridade de trânsito; pode solicitar que a infração média ou leve seja tranformada em Advertência por escrito);
       ------- se indeferido--------
    4) Notificação de penalidade ou multa (30 dias para interpor recurso em 1ª instância - JARI);
    ------- se indeferido--------
    5) Recurso em última instância.

    Conclusão: Temos 02 defesas: uma da autuação e outra da penalidade)

    Bons Estudos! :)
  • A alternativa E é uma cópia do art. 282, $ 4o do CTB.
    A "pegadinha" ou dúvida pode estar entre Recurso e Defesa da Autuação, comparando o art. 6o, P. Único, II com o Art. 7o, $ 2o, III.
    Art. 282 - § 4º  -  Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade(Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
    Res. 248/2007
    Art. 6º       Na impossibilidade da notificação nos termos do § 1º do artigo anterior, será expedida a Notificação da Autuação ao infrator no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da constatação da infração.
    Parágrafo único. Da Notificação da Autuação deverá constar, além das informações constantes do Auto de Infração:
    I - data de sua emissão;
    II - data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, não inferior a 15 (quinze) dias;

    Art. 7º       Cabe a autoridade de trânsito apreciar defesa da autuação.
    § 1º      Acolhida a defesa da autuação, o Auto de Infração será cancelado e seu registro será arquivado, devendo a autoridade de trânsito comunicar o fato ao interessado.
    § 2º      Não acolhida a defesa da autuação ou não interposta no prazo determinado, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, expedindo a Notificação de Penalidade, da qual deverá constar, além dos dados da Notificação da autuação os seguintes:
    I - data de sua emissão;
    II - valor da multa integral e com 20% (vinte por cento) de desconto, em moeda nacional;
    III - data do término do prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para a apresentação de recurso e pagamento com desconto de 20% (vinte por cento);
    IV - campo para autenticação eletrônica a ser regulamentado pelo órgão máximo executivo da União.

    Estou estudando para o concurso do Detran/RS e não entra a Resolução 149, por isso não consigo ajudar mais o colega que ficou com essa dúvida na alternativa E.
    Bons estudos !
  • entao a defesa da autuação e 15 dias e notificação 30 dias


  • d) A notificação da penalidade, devolvida por desatualização do endereço do veículo não será considerada válida ( Será SIM considerada válida), devendo a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via diligenciar à procura do infrator.

  • Pessoal, quero chamar atenção para a letra B. O CTB diz:

    Art. 281, § 2º. A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa. 

    Já a Resolução 619/16 diz:

    Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.

    Portanto, de acordo com o professor Fábio Silva, do site Mestres do Trânsito, quando for multa, vai direto para o endereço que consta no registro do veículo e o Ministério das Relações Exteriores será comunicado. Agora, quando se tratar de uma penalidade mais dura, por exemplo suspensão do direito de dirigir, vai para o Ministério tomar as medidas cabíveis.

    Podem mandar msg qualquer coisa.

  • Assertiva D

    A notificação da penalidade, devolvida por desatualização do endereço do veículo não será considerada válida, devendo a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via diligenciar à procura do infrator.