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ID
329293
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre retenção do veículo, de acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), analise:

I. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a sua situação.

II. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do certificado de licenciamento anual, contra-recibo, assinando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

III. A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo, transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • As afirmações estão de acordo com o art. 270, do CTB.

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

            § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

            § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

    (...)       

            § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
  • LETRA E

    A retenção do veículo é a retirada momentânea de um veiculo irregular de circulação para que uma irregularidade seja imediatamente sanada. Ainda quanto a retenção existem algumas peculiaridades que devemos levar em consideração, como por exemplo: se a irregularidade não puder ser sanada no local, se a retenção do veículo puder causar mais transtornos que sua liberação, o que fazer nesses casos. Sendo assim, vejamos qual o procedimento previsto para o agente em cada situação específica:

    a) Irregularidade pode ser sanada no local - autua e libera o veículo.

    b) Irregularidade não pode ser sanada no local - autua, recolhe o CRLV e libera o veículo; ou autua e recolhe o veículo para o depósito, a depender da segurança do trânsito. Lembre-se que as medidas administrativas devem priorizar a defesa da vida.

    c) Irregularidade não pode ser sanada no local, porém é mais seguro liberar o veículo - quando se tratar de veículo de transporte de coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública, a critério do agente, não dará a retenção imediata.
  • O presente tema também encontra relatos na (Res. 258_07 art.8º, §2º): O transbordo é a MA a ser aplicada pelo agente de transito nas infrações de excesso de peso. O transbordo consiste na retirada da carga excedente para outro veículo, sempre feito as expensas do proprietário do veículo. Cargas que podem ser dispensadas seu transbordo mesmo estando com excesso de peso com transito seguro: perigosas, perecíveis, coletivo de passageiro e carga viva
    Bons Estudos!!!
  • Sobre a retenção (art. 270 c/c res. 258), segue o esqueminha...
                                                                  Retenção de veículo Sanada a irregularidade Aplica a multa e libera Não sanada a irregularidade Se o veículo estiver seguro, multa e libera Não sanada a irregularidade Se o veículo não estiver seguro, depósito (remoção) Coletivo de passageiros
    Carga perigosa
    Carga perecível Se houver condições de segurança, a retenção será a critério do agente.  
  • Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

      § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

      § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

      § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

      § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.

      § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

     Art

  • boa tarde! pessoal so um machete para decorar as "medidas administrativas" 

    pois elas começão com "R ou T"

    -remoção

    -retenção

    -transbordo do excesso de carga

    e as demais sao penalidades. bons estudos

  • Só faltou um PEQUENO detalhe que a banca não colocou... né...

     

    II. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, desde que ofereça condições de segurança para circulação, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do certificado de licenciamento anual, contra-recibo, assinando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

     

    A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA deixa a questão ERRADA...

    Não se pode liberar um veículo para circular na via sem condições de segurança... PQP

     

    Desde quando "II. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado..." simples assim??? NUNCA

     

    É um detalhe que faz TODA a diferença...

    Não tem jeito não... essa de considerar a ausência em assertiva como correta, só o CESPE faz...

    E as outras bancas tentam copiar essa estratégia... é osso !!

  • Gabarito E de ERREDÃOOOOO!

    A única resposta correta seria a letra D, pois faltou um pequeno detalhe na assertiva II para que ela estivesse correta.

    DESDE QUE OFEREÇA CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PARA CIRCULAÇÃO.

  •    § 2  Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.                 

    A LEI SOFREU ALTERAÇÃO EM 2015, PORTANTO SEU CONTEÚDO ESTÁ DESATUALIZADO.