SóProvas


ID
3293050
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de Execução Penal dispõe sobre o condenado e o internado. Acerca desse assunto tratado na Lei n° 7.210/84, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C,

    Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

    I - entrevistar pessoas;

    II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

    III - realizar outras diligências e exames necessários.

  • Justificativa da alternativa B)

    LEP, art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • A) ERRADO Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes, independentemente dos aspectos de sua personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    B) ERRADO A classificação dos condenados será feita por Comissão Técnica de Classificação existente em cada estabelecimento, que será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 2 (dois) psiquiatras, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    C) CORRETA A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá, dentre outras ações, entrevistar pessoas.

    Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

    I - entrevistar pessoas;

    II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

    III - realizar outras diligências e exames necessários.

    D) ERRADO A Comissão Técnica de Classificação não poderá requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado.

    Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

    II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

    E) ERRADO O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

  • GAB C

    Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

    I - entrevistar pessoas;

    II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

    III - realizar outras diligências e exames necessários.

  • GAB: LETRA C

    Erros das demais alternativas:

    A) Art. 5º da LEP: Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    B) Art. 7º da LEP: A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. (Não há que se falar em 2 psiquiatras).

    D) Art. 9º da LEP: A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

    I - entrevistar pessoas;

    II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

    III - realizar outras diligências e exames necessários.

    E) Súmula vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

    I - entrevistar pessoas;

    II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

    III - realizar outras diligências e exames necessários.

  • questão maldosa em...

  • gabarito:C

    PRESIDIDA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    "Não pare até terminar aquilo que começou"

    PERTENCEREMOS!

  • AOCP como sempre letra de lei.

  • SPF- PERTENCEREI !

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei de execuções penais, 7.210/84, mais precisamente o seu título II que trata do condenado e do internado. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal, de acordo com o art. 5º da Lei 7.210/84. Serão levados sim em conta a personalidade do agente,  a Constituição Federal enumera como um dos princípios da execução penal a individualização da pena. Por isso, conforme os antecedentes e a personalidade de cada sentenciado, orienta-se a maneira ideal de cumprimento da pena, desde a escolha do estabelecimento penal até o mais indicado pavilhão ou bloco de um presídio para que seja inserido (NUCCI, 2018, p. 32).


    b) ERRADA. A comissão técnica de avaliação é importante na medida em que analisa a personalidade do condenado, seus antecedentes, sua vida familiar e social, sua capacidade laborativa, entre outros fatores, aptos a evidenciar o modo pelo qual deve cumprir sua pena no estabelecimento penitenciário (regime fechado ou semiaberto) (NUCCI, 2018). A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço,  um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, conforme art. 7º, caput da LEP.


    c) CORRETA. A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá: entrevistar pessoas; requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado; realizar outras diligências e exames necessários, de acordo com o art. 9º, I da Lei 7.210/84. Veja que uma das atribuições da comissão será entrevistar pessoas.

    d) ERRADA. A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado, de acordo com o art. 9º, II da LEP. Veja que a alternativa está errada porque diz que a comissão não poderá requisitar.


    e) ERRADA. O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução, de acordo com o art. 8º da LEP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


    Referências Bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CONDENADOS

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO- CTC

    Art. 6 A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.                    

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

    EXAME CRIMINOLÓGICO

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    FACULTATIVO

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

    Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

    I - entrevistar pessoas;

    II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

    III - realizar outras diligências e exames necessários.

  • GAB C

    Segue o bizu:

    P => Psicólogo.

    A => Assistente Social.

    P => Psiquiatra.

    A => Agente (Chefe de Serviço); Chefe de Equipe dos Agentes.

    D => Diretor.

    A => Agente (Chefe de Serviço); Chefe de Segurança e Disciplina.

  • Resuminho:

    Como o preso é classificado? Conforme seus antecedentes e personalidade

    Quem vai classificar? Comissão técnica de classificação

    Essa comissão é composta por quem?

    Direito, no mínimo, 2 chefe de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicologo e 1 assistente social , quando se tratar de pena privativa de liberdade

    Nos demais casos, essa comissão, ela atuara junto ao Juiz de execução e será composta de : fiscais de serviço socais

    Essa comissão existe em cada estabelecimento.

    O condenado será submetido a exame criminológico e esse exame poderá abranger tbm, o condena a pena privativa de liberdade que tiver me regime semi-aberto.

    Essa comissão poderá, no exame de dados reveladores para personalidade : entrevistar pessoas, requisitar estabelecimentos e repartições para obter informações sobre o condenado , realizar outras diligencias e exames necessários. 

  • Gabarito letra C

    Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

    I - entrevistar pessoas;

    II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

    III - realizar outras diligências e exames necessários.

     

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

     

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

     

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime FECHADO será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

     

    Não há que se falar em exame criminológico para regime aberto.

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • A) ERRADO: Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes, independentemente dos aspectos de sua personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    B) ERRADO: A classificação dos condenados será feita por Comissão Técnica de Classificação existente em cada estabelecimento, que será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 2 (dois) psiquiatras, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade

    C) CORRETO: A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá, dentre outras ações, entrevistar pessoas.

    Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá: I - entrevistar pessoas; II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado; III - realizar outras diligências e exames necessários.

    D) ERRADO: A Comissão Técnica de Classificação não poderá requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado.

    Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá: II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

    E) ERRADO: O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

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