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ID
3293053
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São garantidos aos condenados e internados uma série de assistências previstas na Lei de Execução Penal. Acerca dessas assistências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas - art 12,LEP

    Dispõe ainda o art. 13 da Lei de Execução Penal que “o estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração”.

  • Justificativa da letra E)

    LEP, Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • Art. 25. A assistência AO EGRESSo consiste:

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. (

    ParágraPORROGADO POR UMA ÚNICA VEZ fo único. O prazo estabelecido no inciso II PODERÁ SER PRORROGADO uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego. (TJPI-2012)

    Art. 26. CONSIDERA-SE EGRESSO para os efeitos desta Lei:

    I - o LIBERADO DEFINITIVO, pelo prazo de 1 (um) ano A CONTAR da saída do estabelecimento; (TJPI-2012)

    II - o LIBERADO CONDICIONAL, durante o período de prova.

  • GAB: LETRA A

    Erros das demais alternativas:

    B) Art. 14 da LEP: A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    C) Art. 16 da LEP: As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.  

    D) Art. 18 da LEP: O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    E) Art. 25 da LEP: A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

  • Gabarito A

    Lei de Execuções Penais

    A. CORRETA Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração;

    B. ERRADA - Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    C. ERRADA - Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. 

    D. ERRADA - Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    E. ERRADA - Art. 25. A assistência ao egresso consiste: II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

  • GABARITO A

    ASSISTÊNCIA - MASAJU E SORE

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    Art. 12. A ASSISTÊNCIA MATERIAL ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de

    ·        alimentação,

    ·        vestuário e

    ·        instalações higiênicas.

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais,

    ·        além de locais destinados à venda de produtos e objetos

    ·        permitidos e não fornecidos pela Administração.

    Fonte: meus resumos.

  • A) A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração. CORRETA

    B) A assistência à saúde do preso e do internado ocorre em caráter apenas curativo e compreende o atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    C) As Unidades da Federação não deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, sendo obrigação do condenado providenciar defensor particular.

    D) A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. Dessa forma, o ensino de 1º grau será facultativo, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    E) A assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade e na concessão obrigatória de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 3 (três) meses. 

  • A Assistência ao preso e ao internado é dever do ESTADO. Objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. A Assistência estende-se ao egresso e será: material, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.

    Assistência Material consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    Assistência à Saúde é de caráter preventivo e curativo e engloba atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    Assistência jurídica destinado ao preso sem recursos financeiros para constituir advogado. Será integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora do estabelecimento penal. Em local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.

    Assistência Educacional compreenderá instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. Ensino de 1º grau é obrigátorio. o Ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação em obediência aos preceitos constitucional de sua universalização.

    Assistência Social finalidade de preparar o preso para o retorno a sociedade.

    Assistência Religiosa.

  • Gabarito Letra A para os não assinantes.

    Para quem tá começando e precisa de um BIZU é o famoso Messe JR:

    Material; (atendimento as necessidades básicas do preso)

    Educacional; (ensino básico - obrigatório-, fundamental, profissional e desenvolvimento sociocultural)

    Social;

    Saúde;

    Jurídica;

    Religiosa.

    ►obs: o Decreto 6.049 que aprova o regulamento penitenciário, além das assistências acima, traz também a assistência PSICOLÓGICA (programas que envolvem o preso e seus familiares). A LEP não traz a assistência psicológica, mas nada impede que seja prestada nos termos da Norma.

  • A solução da questão exige o conhecimento da Lei de execuções penais – 7.210/1984, mais precisamente no que se refere à assistência do preso, prevista nos arts. 10 ao 27 do referido diploma. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) CORRETA. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, de acordo com o art. 12 da LEP. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração, de acordo com o art. 13 da LEP. Entendem os doutrinadores que o Estado deve associar essa assistência material com o trabalho do preso (NUCCI, 2018), assim há o cumprimento da ressocialização e o preso pode ter a remição.

    b) ERRADA. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico de acordo com o art. 14 da LEP. A alternativa está errada por dizer que a assistência terá apenas caráter curativo, quando também terá caráter preventivo.
    c) ERRADA. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado, de acordo com o art. 15 da LEP. Entende a doutrina que mesmo o preso tendo condições financeiras, Estado deve proporcionar-lhe um defensor dativo, sob pena inclusive de cerceamento de defesa (NUCCI, 2018).
    d) ERRADA. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado, de acordo com o art. 17 da LEP. Porém, o ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa, conforme dispõe o art. 18 da LEP.
    e) ERRADA. O erro está no prazo que não é de três meses, e sim de dois. A assistência ao egresso consiste: na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;  na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses, de acordo com o art. 25, I e II da LEP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

    Referências Bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    Da Assistência Material

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

    Da Assistência à Saúde

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

                   Da Assistência Jurídica

    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.                 

    .                  Da Assistência Educacional

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa

    Da Assistência ao Egresso

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • Sim, há "lojinha de conveniências" nos estabelecimentos prisionais.

  • Se ligue: na lep não tem expresso assistência psicologia, mas no decreto 6049 tem. Então se na prova vier falando sobre as assistências e dizer q a psicologia ta expressa, é falso. Pq a psicológica só ta no decreto.

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  • São garantidos aos condenados e internados uma série de assistências previstas na Lei de Execução Penal. Acerca dessas assistências, assinale a alternativa correta.

    A) A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

    Correto. Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

    B) A assistência à saúde do preso e do internado ocorre em caráter apenas curativo e compreende o atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    Errado. Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    C) As Unidades da Federação não deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, sendo obrigação do condenado providenciar defensor particular.

    Errado. Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. 

    D) A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. Dessa forma, o ensino de 1º grau será facultativo, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Errado. Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    E) A assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade e na concessão obrigatória de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 3 (três) meses.

    Errado. Art. 25, II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    • Da Assistência Material

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

  • BIZU assistência ao preso: Jogador MESS . JR

    M aterial

    E ducacional

    S aúde

    S ocial

    .

    J urídica

    R eligiosa

  • A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    CURA A FOME curativo - farmacêutico – odontológico - médico