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Gabarito: B
Arts. 53 e 54, da LEP:
Art. 53. Constituem SANÇÕES DISCIPLINARES:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (art. 41, parágrafo único - [proporcionalidade trabalho/descanso/recreação; visitas;contato com o mundo exterior]);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no art. 88 desta Lei);
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Art. 54. As sanções previstas nos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do DIRETOR do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
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Gabarito B
As sanções previstas nas alternativas B, C, D serão aplicadas por ato motivado do DIRETOR do estabelecimento e a da alternativa A, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
Após sofrer as sanções disciplinares o vagabundo fala: " Diretor SAREI ": Suspensão de direitos, Advertência, REstrição de direitos, REpreensão e Isolamento na própria cela. (Essa eu inventei agora).
Juiz só RDD
Tudo no tempo de Deus não no nosso.
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Gab: B
Sanções:
> Advertência verbal: diretor do presídio;
> Repreensão: diretor do presídio;
> Suspensão ou restrição de direitos: diretor do presídio;
> Isolamento na própria cela ou local adequado: diretor do presídio;
> RDD: somente o juiz.
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O juiz só pode no RDD.
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GABARITO B
Suspensão ou Restrição de direitos: não sair para o banho de sol por prazo determinado, não ter direito a visitas ou visitas íntimas (caso tenha), não sair para o convívio com demais presos na galeria (quando o banho de sol não pode ser fornecido) e a revogação de outras concessões que podem ser conferidas pelo diretor, como televisão (que deve ser instalada na galeria para uso coletivo), jogos de tabuleiro ou cartas, etc.
São de competência da autoridade administrativa (Diretor do estabelecimento penal).
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GAB: LETRA B
APENAS o RDD será feito por prévio e fundamentado despacho do juiz competente, as demais sanções serão aplicadas por ato normativo do DIRETOR do estabelecimento.
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Gabarito B
Lei de Execuções Penais
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
________________________
>> Apenas o inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
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aplicadas pelo diretor: (7.210/84)
advertência verbal;
RDD
isolamento na própria cela
Bons estudos!
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GABARITO B
SANÇÕES DISCIPLINARES
I - advertência verbal;
Competência: Diretor
II - repreensão;
Competência: Diretor
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único - trabalho, descanso, recreação, visita e contato com o mundo exterior)
· Competência: Diretor
· Prazo: Não pode exceder 30 dias
· Aplica-se quem comete falta grave
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
· Competência: Diretor
· Prazo: Não pode exceder 30 dias
· Aplica-se quem comete falta grave
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
· Competência: juiz competente autoriza (15 dias), mas o diretor ou outra autoridade administrativa deve requerer.
· MP e defesa devem se manifestar.
· Prazo: 2 anos + fração de cumprimento de pena.
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GAB: B
Aplicadas pelo diretor da penitenciária:
advertência verbal;
repreensão; suspensão ou restrição de direitos
isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo,
Aplicada pelo Juiz da execução:
Inclusão no regime disciplinar diferenciado.
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Gabarito letra B para os não assinantes.
A questão pediu de acordo com a LEP. De acordo com a Lei:
Diretor pode aplicar:
► Advertência verbal (fata leves)
► Repreensão (falta média ou reincidência na leve)
► Suspensão ou restrição de direitos (falta grave) e
► isolamento (O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias e o isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.)
► isolamento preventivo (10 dias)
Juiz
► inclusão no RDD
No entanto, temos que ter cuidado com o comando da questão, pois se a questão pedisse de acordo com o decreto 6.049 de 2007 que aprova o Regulamento Penitenciário Federal.
Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves .
Cabe ao:
Diretor pode aplicar: apenas
► aplicação das fata leves e
► falta média
Juiz
► Suspensão ou restrição de direitos
► isolamento
► inclusão no RDD
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca das sanções e recompensas previstas nos arts. 53 e 54 da
Lei de execuções penais – Lei 7.210/84. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. São sanções disciplinares a
advertência verbal; repreensão;
suspensão ou restrição de direitos; isolamento
na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam
alojamento coletivo e inclusão
no regime disciplinar diferenciado, de acordo com o art. 53
da LEP. O erro da alternativa está em afirmar que inclusão no regime
disciplinar diferenciado será aplicada por ato motivado do diretor do
estabelecimento quando na verdade será aplicada por prévio e fundamentado
despacho do juiz competente, de acordo com o art. 54 do mesmo diploma legal.
b) CORRETA. A sanção ou restrição de direitos está
prevista no art. 53, III da LEP. A suspensão ou restrição de direitos são os
apontados no art. 41, parágrafo único: a redução da recreação e mantença do
trabalho, com o mínimo de descanso; restrição ou suspensão das visitas do cônjuge,
da companheira, de parentes e amigos; redução do contato com o mundo exterior,
seja por envio e recebimento de correspondência, seja pela restrição a outros
meios de comunicação. Veja que tais sanções serão aplicadas por ato motivado do
diretor do estabelecimento, de acordo com o art. 54, primeira parte da LEP.
c)
ERRADA.
Como visto, a suspensão de direitos que está prevista no art. 53, III da LEP
será aplicada por ato motivado do diretor do estabelecimento, de acordo com o
art. 54 da LEP.
d) ERRADA.
A advertência verbal prevista no art. 53, I da LEP será aplicada por ato
motivado do diretor do estabelecimento, de acordo com o art. 54 da LEP.
e)
ERRADA.
Nem todas as sanções serão aplicadas por ato motivado do diretor do
estabelecimento, quando se tratar de inclusão em regime disciplinar
diferenciado, deverá ser aplicada por prévio e fundamentado despacho do juiz
competente.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA B
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O DIRETOR APLICA A IRIS;
Advertência verbal
Isolamento preventivo
Repreensão
Isolamento (O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias e o isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.)
Suspensão ou restrição de direitos
JUÍZ:
RDD
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SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal; (DIRETOR DO PRESÍDIO)
II - repreensão; (DIRETOR DO PRESÍDIO)
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); (DIRETOR DO PRESÍDIO)
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. (DIRETOR DO PRESÍDIO)
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (JUIZ DA EXECUÇÃO)
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
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a) ERRADA. São sanções disciplinares a advertência verbal; repreensão; suspensão ou restrição de direitos; isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo e inclusão no regime disciplinar diferenciado, de acordo com o art. 53 da LEP. O erro da alternativa está em afirmar que inclusão no regime disciplinar diferenciado será aplicada por ato motivado do diretor do estabelecimento quando na verdade será aplicada por prévio e fundamentado despacho do juiz competente, de acordo com o art. 54 do mesmo diploma legal.
b) CORRETA. A sanção ou restrição de direitos está prevista no art. 53, III da LEP. A suspensão ou restrição de direitos são os apontados no art. 41, parágrafo único: a redução da recreação e mantença do trabalho, com o mínimo de descanso; restrição ou suspensão das visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos; redução do contato com o mundo exterior, seja por envio e recebimento de correspondência, seja pela restrição a outros meios de comunicação. Veja que tais sanções serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento, de acordo com o art. 54, primeira parte da LEP.
c) ERRADA. Como visto, a suspensão de direitos que está prevista no art. 53, III da LEP será aplicada por ato motivado do diretor do estabelecimento, de acordo com o art. 54 da LEP.
d) ERRADA. A advertência verbal prevista no art. 53, I da LEP será aplicada por ato motivado do diretor do estabelecimento, de acordo com o art. 54 da LEP.
e) ERRADA. Nem todas as sanções serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento, quando se tratar de inclusão em regime disciplinar diferenciado, deverá ser aplicada por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
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REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO para RDD
A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar (RDD) dependerá de:
1 - requerimento circunstanciado elaborado PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO ou outra autoridade administrativa
2 - PARA O JUIZ
3 - onde será precedida de manifestação do MP e da defesa
-> SERÁ prolatada em até 15 dias.
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SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal; (DIRETOR DO PRESÍDIO)
II - repreensão; (DIRETOR DO PRESÍDIO)
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); (DIRETOR DO PRESÍDIO)
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. (DIRETOR DO PRESÍDIO)
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (JUIZ DA EXECUÇÃO)
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
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Sanções:
> Advertência verbal: diretor do presídio;
> Repreensão: diretor do presídio;
> Suspensão ou restrição de direitos: diretor do presídio;
> Isolamento na própria cela ou local adequado: diretor do presídio;
> RDD: somente o juiz.
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O JUIZ SÓ PODE APLICAR O RDD, ADEMAIS SERÁ O DIRETOR DO PRESÍDIO.
Bons estudos !
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BIZU -->> Diretor do presídio é *RAIS*!
R - Repreensão
A - Advertência
I - Isolamento
S - Suspensão /Restrições de direito.
RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) só o JUIZ
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Pensei na certa e marquei a errada kkk
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A) RDD - aplicada pelo Juiz
B) CORRETA
C) Suspensão de direitos - aplicada pelo Diretor do estabelecimento
D) Advertência verbal - aplicada pelo Diretor do estabelecimento
E) Nem todas.
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