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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 2018
§ 2º A psicóloga e o psicólogo têm a prerrogativa de decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura científica psicológica e nas normativas vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Questão passível de anulação.
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Concordo com a Vitória, afinal antes de ser perito, o profissional deve ser psicólogo, até porque não faz sentido um perito psiquiatra, por exemplo, deliberar sobre métodos e técnicas que são privativos do psicólogo.
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Essa questão merece ser anulada.
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Sério????
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De acordo com a resolução N.º 002/2003, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a
comercialização de testes psicológicos:
Art. 1º - Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de
características psicológicas, constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do
psicólogo, em decorrência do que dispõe o § 1o do Art. 13 da Lei n°
4.119/62.
GABARITO: D