SóProvas


ID
3294106
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os atos de comunicação processual, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos 397 398

    -

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    -

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    Abraços

  • A) art. 260 CPC:  São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

    III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

    B) art. 244 CPC: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    C) art. 240 CPC:  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    D) art. 235 CPC: Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

    Resposta: C

  • Para complementar algumas respostas.

    Lembrar que a interrupção da prescrição, ordenado por despacho do Juízo, ainda que seja incompetente, retroagirá à data da propositura da ação, desde que o autor adote, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não aplicar o efeito retroativo, conforme preconiza o parágrafo 2º do artigo 240 do CPC, in verbis: "operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação".

  • GABARITO - LETRA C (INCORRETA)

    C) A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, em qualquer circunstância. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 do Código Civil.

  • As ressalvas são decorrentes da constituição em mora.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

  • Candidato que passa nos MP's de MG-SC-GO merece respeito......que provas..... PQP

  • CPC:

    a) Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

    III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

    b) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes;

    III - de noivos, nos três primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    c) Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10406/02 (CC).

    § 1º. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    d) Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

  • Conforme doutrina de Lúcio Weber, em qualquer circunstância e concurso não combinam.

  • A ressalva é a exibição de documentos. Gab. Letra C

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 260 do CPC/15: "São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz". Afirmativa correta.
    Alternativa B) As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)". Em seguida, o §1º, do mesmo dispositivo legal, dispõe que "a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 235, caput, do CPC/15: "Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 260 do CPC/15: "São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz". Afirmativa correta.

    Alternativa B) As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)". Em seguida, o §1º, do mesmo dispositivo legal, dispõe que "a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 235, caput, do CPC/15: "Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno". Afirmativa correta.

  • Duas dicas:

    1o) Não se faz a citação de parente do morto até a missa de sétimo dia (por isso 7 dias...)

    2o) Quando a mora já está caracterizada, obviamente a citação não colocará - novamente - o devedor em mora. Por isso a ressalva do art. 240.

  • Erro da assertiva "c"

    O erro encontra-se na afirmação de que em qualquer situação a citação válida constitui em mora. Isso está errado porque o próprio CPC traz uma ressalva: nos casos previstos nos artigos 397 e 398 do Código Civil.

    Resumindo:

    A regra geral é que a citação válida constitui em mora

    Exceção 1: no caso de inadimplemento de obrigação positiva e líquida no seu termo, a mora será constituída no momento do inadimplemento. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. (art. 397 do CC)

    Exceção 2: ocorre nas obrigações provenientes de ato ilícito, em que o devedor é constituído em mora a partir do momento em que praticou o ato ilícito. (art. 398 do CC)

  • O que a letra "D" tem que ver com "os atos de comunicação processual"?

  • Complementando: Citação postal recebida por terceiro não comprova que réu pessoa física teve ciência do processo

    ​​Para a Terceira Turma do STJ a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente à parte ré, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos dos arts 248, § primeiro e 280, CPC

    Saudações!.

  • Carolina Ferreira,

    a ressalva são as exceções dos artigos 397 e 398 do Código Civil. Não tem a ver com exibição de documentos. ;)

  • LETRA C

    A MORA CONSTITUIDA PELA CITAÇÃO É A EX PERSONA, mora por interpelação.

    pois como no caso de já previsto o vencimento, a mora já foi constituída nesta data, mora ex re (art 397 - obrigação positiva e liquida no seu termo) e ainda no caso de ato ilícito está em mora desde que o praticou, sendo caso de extracontratual. Pois ilicitude de contrato constitui com a citação.

  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos  .

    Código Civil:

     Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

      Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. 

  • DA CITAÇÃO

    238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento.

    240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 - (Código Civil) .

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

  • Art. 240, CPC. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos artigos 397 398, do CC.

    Obs: A ressalva do artigo se refere às hipóteses em que o devedor já estava em mora, antes mesmo de haver processo: 1) por descumprimento de obrigação líquida em seu termo (art. 397, CC); 2) ou por prática de ato ilícito (art. 398, CC). Nesses casos, o devedor estará em mora desde a data do descumprimento da obrigação ou desde a prática do ato ilícito.

  • Um tiro de calibre 12 no meio da testa de uma pessoa a mata em qualquer circunstância? Não; se a pessoa já estiver morta antes, o tiro não a matará.