SóProvas


ID
3297514
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    (CTN ) Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Complemento:

    art. 145, CF/88: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    art. 5º, CTN: Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • (CTN ) Art. 5º Os tributos são impostostaxas e contribuições de melhoria.

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Embora tenha acertado a questão, a Alternativa C é controvertida, pois a contribuição de melhoria não é decorrente de obra pública, mas sim de obra pública da qual decorra valorização imobiliária.

  • Pessoal, para complementação dos estudos, colaciono ensinamentos sobre as teorias acerca do tributo, conforme o livro de direto tributário do professor Ricardo Alexandre (2019):

    A) Dualista (ou bipartida ou bipartite): baseada na classificação dos tributos em vinculados e não vinculados, entende que existem apenas Impostos e Taxas (CESPE - PGF/2016: "no sistema tributário nacional, para efeitos didáticos, os tributos são divididos em duas classes: tributos que têm natureza de impostos, ou seja, não vinculados a uma contraprestação estatal e tributos que têm natureza de taxa, composta pelos tributos vinculados a uma contraprestação estatal" - Resposta: CERTA!);

    B) Tripatida (ou Tricotômica ou tripartite): Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria; (art. 5º do CTN). (Obs: os adeptos desta teoria entendem que o Empréstimo Compulsório e as Contribuições Especiais também seriam tributos, sendo enquadrados como TAXAS ou IMPOSTOS, a depender de como a lei definiu o seu fato gerador).

    C) Quadripartida (tetrapartida ou tetrapartite): Impostos, Taxas, Contribuições e Empréstimo Compulsório; e

    D) Pentapartida (Quinquipartida): Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Contribuições Especiais (art. 149 da CF) e Empréstimo Compulsório (art. 148 da CF). (posição do STF).

    Por favor, caso encontrem algum erro, me corrijam.

  • OBRA PÚBLICA X VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA.

  • se todas as alternativas estão corretas, isso significa que eu posso marcar qualquer uma.

  • Fico feliz em ter errado.