Acredito que o enunciado da questão esteja mal formulado, visto que a Resolução CONARQ nº 22, de 30 de junho de 2005 diz:
Dispõe sobre as diretrizes para a avaliação de documentos em
instituições de saúde.
Art. 3º No que se refere ao estabelecimento de temporalidade e destinação final
dos prontuários de pacientes, independente da forma ou do suporte, compete à
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:
a) analisar os conjuntos documentais, determinando os respectivos
prazos de guarda e destinação;
b) identificar os valores primário e secundário, segundo o seu
potencial de uso; considerando por valor primário o uso administrativo para a
instituição, razão primeira da criação do documento, e valor secundário o uso
para outros fins que não aqueles para os quais os documentos foram criados,
podendo ser probatório e informativo;
c) estabelecer critérios para análise e avaliação dos documentos e
sua destinação final, considerando os requisitos previstos no art. 2º desta
resolução;
d) elaborar Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos,
Listagem de Eliminação de Documentos, Edital de Ciência de Eliminação e Termo de
Eliminação de Documentos, quando for o caso, e relatório final da Comissão;
e) revisar, periodicamente, a Tabela de Temporalidade e Destinação
de Documentos, em função da produção ou supressão de novos documentos, e da
evolução da legislação e dos procedimentos médicos.
Fiquei em dúvida, pois em várias opções da questão constam competências da CPAD.
Palhaçada desse Qconcursos. E não adianta notificarmos que eles não corrigem.
Veja o enunciados que eles publicam para a questão:
[...]
Nos termos da Resolução CONARQ n. 22, de 30 de junho de 2005, que trata de diretrizes para a avaliação de documentos em instituições de saúde, e da temporalidade e destinação final dos prontuários de pacientes, compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:
[....]
Veja que não tem nenhum "exceto" no enunciado que eles publicaram. Olha a resposta que eles colocam para a questão:
[...]
C - identificar os conjuntos documentais e elaborar os quadros de arranjo e eliminação dos documentos.
[...]
Veja o que dispõe expressamente a Resolução nº 22, de 30 de junho de 2005:
[...]
Art. 3º No que se refere ao estabelecimento de temporalidade e destinação final dos prontuários de pacientes, independente da forma ou do suporte, compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
a) analisar os conjuntos documentais, determinando os respectivos prazos de guarda e destinação;
b) identificar os valores primário e secundário, segundo o seu potencial de uso; considerando por valor primário o uso administrativo para a instituição, razão primeira da criação do documento, e valor secundário o uso para outros fins que não aqueles para os quais os documentos foram criados, podendo ser probatório e informativo;
c) estabelecer critérios para análise e avaliação dos documentos e sua destinação final, considerando os requisitos previstos no art. 2º desta resolução;
d) elaborar Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, Listagem de Eliminação de Documentos, Edital de Ciência de Eliminação e Termo de Eliminação de Documentos, quando for o caso, e relatório final da Comissão;
e) revisar, periodicamente, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, em função da produção ou supressão de novos documentos, e da evolução da legislação e dos procedimentos médicos.
Que falta de responsabilidade, comprometimento e respeito com o estudante desse site.