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ID
330349
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Nos termos da Resolução CONARQ n. 22, de 30 de junho de 2005, que trata de diretrizes para a avaliação de documentos em instituições de saúde, e da temporalidade e destinação final dos prontuários de pacientes, compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:

Alternativas
Comentários
  • Conselho Nacional de Arquivos - Conarq 
    (Dec. 4073/02)

    Art. 18. Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de ANÁLISEAVALIAÇÃOSELEÇÃOda documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanentee a eliminação dos destituídos de valor, a comissão somente aprova a tabela ela não faz a tabela de avaliação.
  • Acredito que o enunciado da questão esteja mal formulado, visto que a Resolução CONARQ nº 22, de 30 de junho de 2005 diz:

    Dispõe sobre as diretrizes para a avaliação de documentos em
    instituições de saúde.

     Art. 3º No que se refere ao estabelecimento de temporalidade e destinação final
    dos prontuários de pacientes, independente da forma ou do suporte, compete à
    Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:

              a) analisar os conjuntos documentais, determinando os respectivos
    prazos de guarda e destinação;

              b) identificar os valores primário e secundário, segundo o seu
    potencial de uso; considerando por valor primário o uso administrativo para a
    instituição, razão primeira da criação do documento, e valor secundário o uso
    para outros fins que não aqueles para os quais os documentos foram criados,
    podendo ser probatório e informativo;

              c) estabelecer critérios para análise e avaliação dos documentos e
    sua destinação final, considerando os requisitos previstos no art. 2º desta
    resolução;

              d) elaborar Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos,
    Listagem de Eliminação de Documentos, Edital de Ciência de Eliminação e Termo de
    Eliminação de Documentos, quando for o caso, e relatório final da Comissão;

              e) revisar, periodicamente, a Tabela de Temporalidade e Destinação
    de Documentos, em função da produção ou supressão de novos documentos, e da
    evolução da legislação e dos procedimentos médicos.

    Fiquei em dúvida, pois em várias opções da questão constam competências da CPAD.

  • Palhaçada desse Qconcursos. E não adianta notificarmos que eles não corrigem.

    Veja o enunciados que eles publicam para a questão:

    [...]

    Nos termos da Resolução CONARQ n. 22, de 30 de junho de 2005, que trata de diretrizes para a avaliação de documentos em instituições de saúde, e da temporalidade e destinação final dos prontuários de pacientes, compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:

    [....]

    Veja que não tem nenhum "exceto" no enunciado que eles publicaram. Olha a resposta que eles colocam para a questão:

    [...]

    C - identificar os conjuntos documentais e elaborar os quadros de arranjo e eliminação dos documentos.

    [...]

    Veja o que dispõe expressamente a Resolução nº 22, de 30 de junho de 2005:

    [...]

    Art. 3º No que se refere ao estabelecimento de temporalidade e destinação final dos prontuários de pacientes, independente da forma ou do suporte, compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

               a) analisar os conjuntos documentais, determinando os respectivos prazos de guarda e destinação;

               b) identificar os valores primário e secundário, segundo o seu potencial de uso; considerando por valor primário o uso administrativo para a instituição, razão primeira da criação do documento, e valor secundário o uso para outros fins que não aqueles para os quais os documentos foram criados, podendo ser probatório e informativo;

               c) estabelecer critérios para análise e avaliação dos documentos e sua destinação final, considerando os requisitos previstos no art. 2º desta resolução;

               d) elaborar Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, Listagem de Eliminação de Documentos, Edital de Ciência de Eliminação e Termo de Eliminação de Documentos, quando for o caso, e relatório final da Comissão;

               e) revisar, periodicamente, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, em função da produção ou supressão de novos documentos, e da evolução da legislação e dos procedimentos médicos.

    Que falta de responsabilidade, comprometimento e respeito com o estudante desse site.