SóProvas


ID
3303631
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da motivação dos atos administrativos, julgue o item.

A reprodução mecânica dos fundamentos de decisões para diferentes casos, ainda que versem sobre hipóteses de mesma natureza, acarreta prejuízo presumido aos administrados, motivo por que é vedada.

Alternativas
Comentários
  • Art.50, § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    Lei9784

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

  • ☑ GABARITO: ERRADO

    DA MOTIVAÇÃO

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    ⇉ LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • pior banca do brasil

  • ☑ GABARITO: ERRADO

    DA MOTIVAÇÃO

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    ⇉ LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gab: ERRADO

    É a chamada Motivação por referência (ALIUNDE): É baseada em um ou mais casos já avaliados e julgados por semelhança eu defiro ou indefiro por referência.

    Fonte: Grancursos - Prof Vandré Amorim

  • A questão se refere à motivação no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 50 da lei 9.784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...]

    § 2º. Na solução de vários assuntos da MESMA NATUREZA, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE DIREITO OU GARANTIA DOS INTERESSADOS.

    Essa possibilidade é uma decorrência do PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:

    MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato

    MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos

    GABARITO: ERRADO, pois, de acordo com o art. 50, §2 da lei 9.784/99, a reprodução mecânica dos fundamentos de decisões para diferentes casos, ainda que versem sobre hipóteses de mesma natureza, NÃO acarreta prejuízo presumido aos administrados, motivo por que NÃO é vedada.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 50º, §2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. 

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.


    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Para responder a questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 50 da lei 9.784. Vejamos:


    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


    § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


    § 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.


    § 3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito".





    Conforme demonstrado, a afirmação da banca mostra-se incorreta, já que é possível a reprodução mecânica dos fundamentos de decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.




    Gabarito da banca e do professor
    : ERRADO

  • MOTIVAÇÃO é a exposição/exteriorização dos motivos. Deve ser prévia ou concomitante, não pode ser posterior ao ato. A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: a validade do ato está ligada aos motivos que o determinou. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato será nulo. Tal regra se aplica também quando o motivo não for obrigatório, mas foi motivado, ex: demissão de servidor ocupante de cargo comissionado. Aplica-se ao ato vinculado e discricionário.

    Art. 50, da lei 9.784/99: os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    OBS: motivação aliunde: art. 50, § 1º: a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão PARTE INTEGRANTE DO ATO. Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

  • Lembrei logo da lei do processo adm. artigo 50

  • ERRADO

    Mesmo quem não sabe a doutrina acertaria essa, só pensar na economia de tempo que levaria reproduzir a decisão para atos iguais.

  • De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 50, § 2 - Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.